quarta-feira, 26/08/09

Informações sobre a Lei 12.008.2009 – Prioridade de Tramitação Maiores 60 Anos

 
Prezados,

Alguns associados estão perguntando ao Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG acerca de uma nova lei que teria sido recentemente publicada, que traria novos benefícios a todas as pessoas maiores de 60 anos de idade, ou a todas as pessoas portadoras de doença grave ou deficiência (física ou mental).

O assunto foi muito divulgado recentemente pela mídia, e por isso, se fazem necessários breves esclarecimentos sobre o tema, em vista das dúvidas dos associados.

Trata-se da Lei 12.008/2009, publicada em 29/07/2009. Essa lei garante a todas as pessoas a prioridade na tramitação dos procedimentos judiciais e administrativos, perante os órgãos do governo, desde que se encaixem nos requisitos legalmente previstos.

Em princípio, houve a redução da idade na prioridade na tramitação para idosos de 65 para 60 anos, e foi estendido o benefício da prioridade para as pessoas que possuam doenças graves, tais como: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

Para fazer jus a esse benefício, as pessoas precisam apresentar um documento oficial com a data de nascimento para a comprovação da idade, e realizar pedido expresso em qualquer documento a ser protocolado perante os órgãos públicos (judicial ou administrativo).

Acaso deferida, será feito uma anotação na capa do processo, para que se possa identificar a prioridade daquela situação.

Na prática, porém, nada muda significativamente. Primeiro, porque todos os processos iniciados pela assessoria jurídica do SINTSPREV/MG já possuem os documentos de identificação dos associados (RG e CPF). Com isso, já pode ser requerido expressamente nas petições o benefício, não sendo necessária a remessa de documentos ao sindicato para esse fim (salvo quando expressamente requerido pelo advogado).

Em segundo lugar, o que ocorre no dia-a-dia burocrático é que os processos acabam por tramitar em duas pilhas diferentes, a pilha da prioridade e a pilha dos processos regulares. Todavia, como o número de processos é sempre muito grande, na prática a tramitação prioritária não é efetivamente observada pelos órgãos públicos.

Cabe aos cidadãos beneficiados pela nova lei insistirem em fazer valer seus direitos, acompanhando de perto seus requerimentos administrativos e processos judiciais, uma vez que estão devidamente amparados pela legislação. O difícil, enfim, (talvez como tudo nesse país) é fazer com que o direito “saia do papel” para efetivamente ser cumprido por nossas autoridades.
 

Atenciosamente,

Michele Milanez Schneider
OAB/MG 110.662 – OAB/PR 35.914

 
 
 
 
 

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