Ações judiciais coletivas buscam o reajuste do auxílio-alimentação
Nos processos coletivos iniciados, o Sindicato requer que a Justiça reconheça a evidente defasagem do valor pago a título de auxílio-alimentação pelos servidores de nossa categoria (o último reajuste ocorreu em abril de 2004, ou seja, há mais de cinco anos!), bem como se requer seja deferido o direito ao pagamento do benefício conforme o preço médio de uma refeição diária, segundo os valores e/ou correção monetária apurados pelas instituições oficiais no estado de Minas de Gerais, cujo valor gira em torno de R$ 14,50 (quatorze reais e cinqüenta centavos).
Importante esclarecer que o Auxílio Alimentação é pago apenas aos servidores em atividade, porque é pago por dia trabalhado, para o custeio das despesas do trabalhador com sua alimentação naquele dia. Todavia, os servidores aposentados que se aposentaram há menos de cinco anos, também poderão ser beneficiados com os processos coletivos do Sindicato durante o período em que estiveram em efetivo exercício.
Tratam-se das ações judiciais nº 2009.38.00.024479-3 (para os trabalhadores do INSS), nº 2009.38.00.024481-7 (para os trabalhadores do Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência) e 2009.38.00.024480-3 (para os trabalhadores da FUNASA e ANVISA).
Novas informações serão divulgadas pela Assessoria Jurídica quando houverem novas alterações significativas nos processos.
Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG