APOSENTADOS DA DRT Cumulação de Quintos/GADF/FGs – Uma batalha vencida!
Em meados do mês de outubro de 2008, a União Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enviou aos servidores aposentados da DRT um documento (Ofício Circular/SEPES/SRTE/MG/n° 06/2008) informando a suspensão do
pagamento cumulativo da vantagem GADF com a parcela FG (e quintos de FG) desde 24/05/2005 dos proventos dos servidores, com base na Decisão Normativa nº 5 da Controladoria Geral da União. Com a suspensão desse pagamento cumulativo, os servidores tiveram redução em seus proventos do valor aproximado de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais mensais), o que é expressamente contrário à garantia de irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal.
Com base nessa situação nitidamente lesiva ao direito dos aposentados da DRT, a Assessoria Jurídica ingressou com algumas ações individuais na defesa dos servidores. Em todas essas ações foi requerida a concessão de tutela antecipada, para evitar o desconto nos proventos dos servidores, sendo que todas as liminares foram inicialmente deferidas pela Justiça em cada processo individual.
Agora, podemos observar que a primeira batalha foi vencida. Isso porque foi proferida a primeira sentença nos autos de nº 2008.38.00.034157-0, em que o juiz da 15ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG julgou procedente o pedido formulado pelos aposentados, para declarar a inaplicabilidade do Ofício Circular/SEPES/SRTE/MG/nº 06/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego a estes servidores, bem como condenar a União Federal a se abster de descontar dos proventos qualquer valor, bem como restituir aquelas parcelas eventualmente pagas no curso da ação.
O Juiz reconheceu a decadência do direito da Administração em rever o ato de aposentadoria dos servidores, especialmente porque muitos já estavam aposentados há mais de vinte anos, e não poderiam sofrer essa redução de vencimentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica.
A União ainda pode recorrer da sentença, interpondo recurso de apelação para o TRF da 1ª Região em Brasília, mas é importante ressaltar essa importante vitória para os servidores.
Para acessar o inteiro teor da sentença, clique aqui .
Se você é servidor aposentado do Ministério do Trabalho e deseja entrar com a ação, clique aqui para verificar os documentos necessários.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2009