terça-feira, 22/09/09

APOSENTADOS DA DRT – Cumulação de Quintos/GADF/FGs – Uma batalha vencida!

mteaposenta.jpgEm meados do mês de outubro de 2008, a União Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enviou aos servidores aposentados da DRT um documento (Ofício Circular/SEPES/SRTE/MG/n° 06/2008) informando a suspensão do

pagamento cumulativo da vantagem GADF com a parcela FG (e quintos de FG) desde 24/05/2005 dos proventos dos servidores, com base na Decisão Normativa nº 5 da Controladoria Geral da União. Com a suspensão desse pagamento cumulativo, os servidores tiveram redução em seus proventos do valor aproximado de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais mensais), o que é expressamente contrário à garantia de irredutibilidade de vencimentos, prevista na Constituição Federal.

         Ainda se não bastasse a redução salarial, o MTE pretendeu a devolução dos valores “indevidamente” pagos aos servidores desde maio de 2005 a outubro de 2008. Essa restituição aos cofres do governo, que totalizava aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada servidor aposentado, iniciou a partir de novembro de 2008, em parcelas mensais que seriam descontadas diretamente dos proventos dos servidores. Da mesma forma, o desconto desses valores ocorreria em flagrante confronto com a Súmula n° 34 da Advocacia Geral da União, que garante a não devolução dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em virtude de incorreta interpretação legal

         Com base nessa situação nitidamente lesiva ao direito dos aposentados da DRT, a Assessoria Jurídica ingressou com algumas ações individuais na defesa dos servidores. Em todas essas ações foi requerida a concessão de tutela antecipada, para evitar o desconto nos proventos dos servidores, sendo que todas as liminares foram inicialmente deferidas pela Justiça em cada processo individual.

         Agora, podemos observar que a primeira batalha foi vencida. Isso porque foi proferida a primeira sentença nos autos de nº 2008.38.00.034157-0, em que o juiz da 15ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG julgou procedente o pedido formulado pelos aposentados, para declarar a inaplicabilidade do Ofício Circular/SEPES/SRTE/MG/nº 06/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego a estes servidores, bem como condenar a União Federal a se abster de descontar dos proventos qualquer valor, bem como restituir aquelas parcelas eventualmente pagas no curso da ação.

         O Juiz reconheceu a decadência do direito da Administração em rever o ato de aposentadoria dos servidores, especialmente porque muitos já estavam aposentados há mais de vinte anos, e não poderiam sofrer essa redução de vencimentos, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica.

         A União ainda pode recorrer da sentença, interpondo recurso de apelação para o TRF da 1ª Região em Brasília, mas é importante ressaltar essa importante vitória para os servidores.

Para acessar o inteiro teor da sentença, clique aqui .

Se você é servidor aposentado do Ministério do Trabalho e deseja entrar com a ação, clique aqui para verificar os documentos necessários.
 
 
Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG

Belo Horizonte, 21 de setembro de 2009

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