Suspensa decisão que garantia aos servidores do INSS jornada de 30 horas sem redução salarial
Suspensa decisão que garantia aos servidores do INSS jornada de 30 horas sem redução salarial em Santa Catarina
Extraído de: Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender a decisão que garantia aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Santa Catarina jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais, sem redução proporcional dos vencimentos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia determinado que os servidores trabalhassem apenas 30 horas semanais sem que houvesse desconto nos salários. O sindicato que representa a classe alegava que houve um aumento da carga horária para 40 horas semanais.
A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), juntamente com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), entraram com recurso de Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão do Tribunal Regional fosse anulada.
As procuradorias sustentaram que a jornada de trabalho dos servidores do INSS sempre foi de 40 horas, considerada a Lei nº 8.112/90 e o Decreto 1.590/95, e que não houve aumento de carga horária como alegou o Sindicato. Os procuradores esclareceram que existiam atos administrativos formalizados pelo INSS que autorizava a jornada de 30 horas sem intervalo para refeições.
O STF acolheu os argumentos das procuradorias no sentido de que os atos administrativos não têm poder de afastar as normas da Lei 8.112/90. Com a decisão do STF, os servidores que optarem por trabalhar 30 horas semanais terão redução em seus vencimentos.
A PFE/INSS e a Adjuntoria do Contencioso são unidades da PGF, órgão da AGU.
A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), juntamente com a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), entraram com recurso de Agravo de Instrumento no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão do Tribunal Regional fosse anulada.
As procuradorias sustentaram que a jornada de trabalho dos servidores do INSS sempre foi de 40 horas, considerada a Lei nº 8.112/90 e o Decreto 1.590/95, e que não houve aumento de carga horária como alegou o Sindicato. Os procuradores esclareceram que existiam atos administrativos formalizados pelo INSS que autorizava a jornada de 30 horas sem intervalo para refeições.
O STF acolheu os argumentos das procuradorias no sentido de que os atos administrativos não têm poder de afastar as normas da Lei 8.112/90. Com a decisão do STF, os servidores que optarem por trabalhar 30 horas semanais terão redução em seus vencimentos.
A PFE/INSS e a Adjuntoria do Contencioso são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2009.04.00.021635-8 Supremo Tribunal Federal
Bruno Lima
Autor: Previdência social
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2014878/suspensa-decisao-que-garantia-aos-servidores-do-inss-jornada-de-30-horassem-reducao-salarial
Brasília, 25 de dezembro de 2009