Avaliação de Desempenho
Transcrição da Dra. Luciane Moreira – SINSPREV/SP sobre Avaliação de Desempenho
Fui questionada quanto ao meu entendimento sobre a avaliação de desempenho, então me manifesto.
Avaliação de Desempenho ? ? ? ? ?
Depreciação, aviltamento, desvalorização social e profissional, descrença no Estado democrático, este é o sentimento que invade os servidores (trabalhadores) do INSS, que hoje se submetem a Avaliação de Desempenho, avaliação subjetiva e tendenciosa, que ignora todo um histórico profissional do servidor público do INSS, depreciando seus valores profissionais, sua experiência e sua própria autoestima.
A avaliação imposta não tem critério técnico próprio, e menos ainda profissionais especializados para aplicar respectiva avaliação ou aferir resultados e apontar soluções compatíveis com a finalidade da instituição.
De fato o que ocorre, é uma avaliação feita por "leigos", ou melhor, pessoas despreparadas tecnicamente para avaliar os servidores, resultando tal em transformação no ambiente de trabalho que se tornou mais inóspito, e sem respeito profissional entre colegas.
O direito a honra, que se constrói no ambiente social e profissional, é o mais frágil dos direitos da personalidade, porque pode ser destruída em virtude de ato malicioso ou dolosa, o que de fato ocorreu quando os servidores foram expostos a avaliação política, subjetiva e sem finalidade concreta a não ser aquela que muitos experimentam, qual seja, a imposição de redução salarial, por não agradar aos olhos daquele que os avaliou.
Os questionamentos subjetivos a que foram expostos os servidores do INSS, tiveram por fim avaliar traços da personalidade do servidor sem constatação real de seu desempenho no resultado final, e pior, respectiva avaliação não apontou em nenhum momento fórmulas, métodos ou incentivos a serem aplicados para aperfeiçoamento do profissional, ao contrário impôs penalidade financeira sem apontar solução prática para um suposto melhoramento do profissional.
E ainda, a avaliação não levou em consideração a satisfação ou não com que os servidores vêm prestando serviço, não avaliou o volume de trabalho, o strees para suportar carga horária incompatível, o desgaste ocasionado pela falta de servidores e pela obrigatoriedade em exercer função em desvio do que foi contratado.
O verdadeiro objeto de uma avaliação de desempenho é mapear resultados, identificar obstáculos, orientar ações e programas de desenvolvimento, identificar habilidades a serem desenvolvidas, e aplicar métodos saneadores dos problemas encontrados, e não penalizar o trabalhador sem objetivamente investir no mesmo.
O que se constata na Avaliação imposta pelo INSS, é que não houve critério ou meta a não ser aquela direcionada a penalização do servidor .
Respectiva avaliação desprovida de técnica e finalidade resultou apenas em discórdia no ambiente de trabalho, pois construiu a desigualdade salarial, moral, e o constrangimento de ter sido taxado depois de anos de serviço como um servidor sem habilidade para se adaptar a mudanças, ou sem interação com colegas de equipe, sem capacidade de desempenhar atividades com eficiência, dentre outras taxações tendenciosas e subjetivas que resultaram numa solução ainda mais arbitraria, qual seja, a redução salarial, sem qualquer investimento real que possa sanar supostas desqualificações.
Portanto, no meu entendimento a Avaliação imposta pode configurar Assédio Moral sim, pois intimida o servidor, inibe suas relações inter pessoais pelo constrangimento de ser avaliado por pessoa tendenciosa e não preparada para a tarefa de tal julgamento, penaliza de forma inconstitucional pois reduz valores da remuneração a partir de julgamento pessoal do avaliador, OU SEJA, subtrai de forma autoritária e violenta parcela que já se incorporara a seu patrimônio, em atuação administrativa absolutamente incompatível com as prerrogativas processuais dos cidadãos em um Estado Democrático de Direito, ASSIM COMO O FAZ COM PARCELA DE SUA DIGNIDADE, HONRA E ORGULHO maculando toda vida funcional do servidor, e por vezes sua saúde uma vez que depreciado apresenta sintomas de baixa estima, depressão, rancor, males que se traduzem em doenças da alma, mas que acarretam males físicos e muitas vezes causadores de tratamentos psicológicos contínuos e sem solução.
E ainda, apenas para que não haja ilusões, uma boa avaliação hoje não significa que a próxima terá o mesmo critério ou resultado, onde o avaliador pode ser outro, e mais uma vez o servidor estará a mercê de uma avaliação subjetiva e uma objetiva e incontroversa redução salarial, quiçá uma demissão.
De fato o que ocorre, é uma avaliação feita por "leigos", ou melhor, pessoas despreparadas tecnicamente para avaliar os servidores, resultando tal em transformação no ambiente de trabalho que se tornou mais inóspito, e sem respeito profissional entre colegas.
O direito a honra, que se constrói no ambiente social e profissional, é o mais frágil dos direitos da personalidade, porque pode ser destruída em virtude de ato malicioso ou dolosa, o que de fato ocorreu quando os servidores foram expostos a avaliação política, subjetiva e sem finalidade concreta a não ser aquela que muitos experimentam, qual seja, a imposição de redução salarial, por não agradar aos olhos daquele que os avaliou.
Os questionamentos subjetivos a que foram expostos os servidores do INSS, tiveram por fim avaliar traços da personalidade do servidor sem constatação real de seu desempenho no resultado final, e pior, respectiva avaliação não apontou em nenhum momento fórmulas, métodos ou incentivos a serem aplicados para aperfeiçoamento do profissional, ao contrário impôs penalidade financeira sem apontar solução prática para um suposto melhoramento do profissional.
E ainda, a avaliação não levou em consideração a satisfação ou não com que os servidores vêm prestando serviço, não avaliou o volume de trabalho, o strees para suportar carga horária incompatível, o desgaste ocasionado pela falta de servidores e pela obrigatoriedade em exercer função em desvio do que foi contratado.
O verdadeiro objeto de uma avaliação de desempenho é mapear resultados, identificar obstáculos, orientar ações e programas de desenvolvimento, identificar habilidades a serem desenvolvidas, e aplicar métodos saneadores dos problemas encontrados, e não penalizar o trabalhador sem objetivamente investir no mesmo.
O que se constata na Avaliação imposta pelo INSS, é que não houve critério ou meta a não ser aquela direcionada a penalização do servidor .
Respectiva avaliação desprovida de técnica e finalidade resultou apenas em discórdia no ambiente de trabalho, pois construiu a desigualdade salarial, moral, e o constrangimento de ter sido taxado depois de anos de serviço como um servidor sem habilidade para se adaptar a mudanças, ou sem interação com colegas de equipe, sem capacidade de desempenhar atividades com eficiência, dentre outras taxações tendenciosas e subjetivas que resultaram numa solução ainda mais arbitraria, qual seja, a redução salarial, sem qualquer investimento real que possa sanar supostas desqualificações.
Portanto, no meu entendimento a Avaliação imposta pode configurar Assédio Moral sim, pois intimida o servidor, inibe suas relações inter pessoais pelo constrangimento de ser avaliado por pessoa tendenciosa e não preparada para a tarefa de tal julgamento, penaliza de forma inconstitucional pois reduz valores da remuneração a partir de julgamento pessoal do avaliador, OU SEJA, subtrai de forma autoritária e violenta parcela que já se incorporara a seu patrimônio, em atuação administrativa absolutamente incompatível com as prerrogativas processuais dos cidadãos em um Estado Democrático de Direito, ASSIM COMO O FAZ COM PARCELA DE SUA DIGNIDADE, HONRA E ORGULHO maculando toda vida funcional do servidor, e por vezes sua saúde uma vez que depreciado apresenta sintomas de baixa estima, depressão, rancor, males que se traduzem em doenças da alma, mas que acarretam males físicos e muitas vezes causadores de tratamentos psicológicos contínuos e sem solução.
E ainda, apenas para que não haja ilusões, uma boa avaliação hoje não significa que a próxima terá o mesmo critério ou resultado, onde o avaliador pode ser outro, e mais uma vez o servidor estará a mercê de uma avaliação subjetiva e uma objetiva e incontroversa redução salarial, quiçá uma demissão.
Luciane Moreira – Advogada do SINSPREV/SP
São Paulo, 26 de novembro de 2009