Prazo para Entrega de Procurações do 3,17% do INSS encerra dia 29 de Janeiro de 2010
Prazo para Entrega de Procurações do 3,17% do INSS encerra dia 29 de Janeiro de 2010
ESTÁ ACABANDO! Está se esgotando o prazo prescricional para que possam ser executados os créditos dos trabalhadores por meio da ação coletiva do 3,17% do INSS, em que o SINTSPREV/MG obteve ganho de causa contra o INSS (processo nº 1999.38.00.014.767-8).
Quem não enviar os documentos para iniciar sua execução até o dia 29 de janeiro de 2010 não poderá cobrar os valores dos atrasados desta ação, sendo necessário lembrar que os valores pagos administrativamente pelo INSS (duas parcelas anuais, em agosto e dezembro dos anos passados) NÃO englobam os juros de mora e a correção monetária que ainda são devidos aos filiados, e que estão sendo cobrados por intermédio do processo do sindicato.
Solicitamos àqueles servidores que ainda não entregaram suas procurações e que desejem executar seus créditos pela ação do sindicato, que o façam o mais urgente possível.
As procurações devem ser encaminhadas ao SINTSPREV/MG até o dia 29 de janeiro de 2010 para que a assessoria jurídica do sindicato possa encaminhá-las à Justiça Federal.
Lembramos, por fim, que apenas os servidores que são filiados ao SINTSPREV/MG, e que não tiveram processo individual na Justiça Federal ou no Juizado Especial sobre o mesmo assunto (3,17%) é que podem receber as diferenças pelo processo do sindicato.
Em caso de necessidade de se consultar a existência ou não de processos judiciais dos servidores, deve ser verificado junto ao site da Justiça Federal (www.trf1.gov.br ), clicando-se no link "consulta processual", "seção Judiciária de Minas Gerais". A consulta deve ser feita por nome completo ou CPF do servidor.
Caso existam dúvidas, entre em contato com o departamento jurídico em Belo Horizonte pelo email do setor (juridicosintsprev@terra.com.br) ou pelo telefone 0800.600.16.11 (ligação gratuita).
Caso deseje saber os documentos necessários para ingresso da ação, clique aqui.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2010
Departamento Jurídico Sintsprev-MG