GDPST: Atenção Aposentados e Pensionistas da União Federal (Saúde, Trabalho e Previdência) e FUNASA
Foi requerida, na ação judicial coletiva, a declaração do direito à percepção da GDPST em igual valor a todos os servidores, ou seja, o percentual de 80 (oitenta) pontos para todos, inclusive a manutenção da pontuação mesmo após efetiva avaliação de desempenho individual do servidor ativo na instituição, em respeito ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantido pela Constituição Federal e já assegurado em julgados semelhantes perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação coletiva referente aos servidores da União Federal (que beneficia os servidores aposentados do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Ministério da Previdência) tramita na 17ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, sob o número 2009.38.00.033841-1. Já a ação judicial coletiva referente aos servidores da FUNASA tramita na 19ª Vara Federal de Belo Horizonte, sob o número 2009.38.00.033842-5.
Os interessados poderão acompanhar o andamento processual das ações através do site da Justiça Federal, no endereço www.trf1.gov.br. Ambas ainda estão em fase inicial.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2010
Departamento Jurídico SINTSPREV-MG