quinta-feira, 11/02/10

Finalmente aposentadoria especial do funcionalismo será regulamentada

 aposentadoriaesp.jpg     Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.
 

       Os projetos destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.
 
      Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
 
      No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
 
      O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

 

Sem exigência de idade mínima

      Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.
 
      Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
 
      Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
 
Grande Vitória


      Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.
 
      E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
 
      Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
 
      Um operador de ‘raio-x’ do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
 
      Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
 
      Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.
 
Fonte: Agência DIAP (Texto de Antônio Augusto de Queiroz)
 

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 10/02/26 MINISTRA DO STF VOTA CONTRA ISONOMIA DA GDASS PARA OS APOSENTADOS A Ministra Cármen Lúcia votou contrário a isonomia da GDASS para servidores/as do INSS ...
segunda-feira, 09/02/26 ATENÇÃO APOSENTADOS(AS) E PENSIONISTAS DA UNIÃO FEDERAL: PRAZO DA AÇÃO COLETIVA DA PARIDADE DA GDPST SE APROXIMA O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que o prazo final para ...
quinta-feira, 05/02/26 ACORDÃO NO CONGRESSO APROVA TREM DA ALEGRIA QUE EXCLUI APOSENTADOS No final do ano de 2025 uma parte importante das entidades do FONASEFE estiverem ...


Convênios

ver mais

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes
Top