Decreto presidencial regulamenta avaliação de desempenho do servidor
Ter, 23 de Março de 2010.
O Diário Oficial, desta segunda-feira (22), traz o Decreto 7.133/2010, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a realização das avaliações de desempenho no serviço público, instrumentos que fornecem subsídios ao pagamento das gratificações de desempenho aos servidores do Poder Executivo Federal.
Os valores referentes às gratificações de desempenho serão atribuídos aos servidores em função do alcance de metas de desempenho individual, por parte do servidor, e metas institucionais, da competência do órgão ou entidade de lotação.
Uma inovação no novo processo de avaliação de desempenho consiste no fato de o servidor ser avaliado não apenas pela chefia imediata, mas também pela equipe de trabalho em que está inserido. Além disso, as metas globais serão elaboradas, quando possível, em consonância com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para efeitos de pagamento das gratificações de desempenho, que têm um valor total de 100 pontos, a distribuição se dará por meio da avaliação institucional em até 80 pontos e por meio da avaliação individual em até 20 pontos. Essas avaliações serão realizadas anualmente, tendo seus efeitos financeiros vigência pelo mesmo período.
Avaliação individual A avaliação individual será aplicada com base em critérios e fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas. Dentre os fatores a serem avaliados estão produtividade, trabalho em equipe, comprometimento com o trabalho e cumprimento das normas de conduta do órgão.
Além dos fatores mínimos, a avaliação de desempenho poderá conter requisitos como qualidade técnica do trabalho, capacidade de autodesenvolvimento do servidor, iniciativa, relacionamento interpessoal e flexibilidade às mudanças.
Para compor a avaliação individual do servidor serão somadas as notas da autoavaliação (15%), avaliação da chefia imediata (60%) e a média das notas atribuídas pelos colegas (25%), caracterizando-se, dessa forma, a chamada "avaliação 360º", podendo alcançar o máximo de 20 pontos.
As metas globais para verificação das avaliações institucionais deverão ser fixadas anualmente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação ou pelo ministro da pasta, de acordo, em cada caso, com a legislação que criou a gratificação de desempenho.
As metas deverão ser definidas por critérios objetivos e farão parte do plano de trabalho de cada unidade do órgão ou entidade. O plano de trabalho deverá destacar as ações mais representativas da unidade de avaliação, além das atividades, projetos ou processos em que se desdobram as ações.
Até que sejam processados os resultados da primeira avaliação de desempenho, as gratificações serão pagas no valor de 80 pontos, exceto nos casos em que a legislação específica trouxer outras determinações.
Fonte: Site do Servidor