terça-feira, 18/05/10

STJ manda 50% dos servidores do Ministério do Trabalho, em greve, voltarem ao trabalho

stjmte.jpgTrapalhada do STJ produz decisão pela suspensão parcial da greve dos servidores do Ministério do Trabalho

Brasília-DF, 17 de maio de 2010

Quando o Ministro Mauro Campbell, como já afirmamos antes, concedeu Liminar suspendo os descontos dos dias de greve dos servidores do Ministério do Trabalho, o governo ficou furioso:

“onde já se viu conceder Liminar para servidores?” Pois é, o Ministro Mauro Campbell foi obrigado a suspender a sua decisão e reencaminhar o processo para a Primeira Turma do STJ, onde o Ministro Relator é Hamilton Carvalhido, o mesmo que já havia negado Liminar aos servidores do IBAMA e votado pela ilegalidade da greve. E a decisão do Ministro Carvalhido foi a de que a greve é parcialmente abusiva, tendo os servidores do MTE que retornar ao trabalho, em percentual de 50% para confecção de Carteira de Trabalho e recursos do Seguro Desemprego, sob pena de multa diária de 50 mil reais. Mas como o governo havia dito que nem 5% dos servidores estavam em greve esse percentual já está mais do que garantido. Ou não? Ou o governo estava apenas mentindo para a imprensa que a greve no MTE era fraca e sem significância?

O fato é grave, a decisão do Ministro Carvalhido deve ser motivo de Agravo Regimental o mais urgente possível junto à Primeira Seção para que se prove a necessidade de greve quando o governo, em mais de um ano não conseguiu elaborar um plano de carreira para estes servidores. Junto ao STJ a alegação do governo é a de que os acordos assinados em 2008 estão em plena validade e com cumprimento total por parte do governo. Os servidores do MTE estão em situação difícil, a greve é justa, eles estão com a razão, mas a justiça deste país nem sempre faz justiça, como neste caso. Para a grande maioria da sociedade a justiça brasileira é considerada “oficial”, um “braço” do Estado. Ou seja, quase sempre pende para o lado governo. Pelo lado político, a pesquisa Vox Populi traz Dilma a frente de Serra, um jato de água fria nos servidores que, com Serra na frente, poderiam sonhar com uma mãozinha do governo às vésperas das eleições. Para o STJ, a diferença entre as greves é que a multa do IBAMA vale o dobro da multa do MTE. Planejamento e AGU comemoram as decisões do STJ.


Blog do Fagundes

Serviços essenciais prestados pelo Ministério do Trabalho devem ser retomados

Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido.

Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação destes bserviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de no mínimo 50% dos servidores, em cada localidade.

As entidades sindicais têm prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão para a retomada da prestação dos serviços. Caso não cumpram a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades.

O ministro Carvalhido ainda destacou que, quanto à suspensão do movimento, não há como identificar a ilegalidade, em análise liminar, já que a questão posta implica em verificar o descumprimento ou não de deveres assumidos por parte dos servidores públicos, em face de acordo assinado em 25 de março de 2008. A análise deste ponto será encaminhada pelo ministro Carvalhido para julgamento na Primeira Seção.

O julgamento da greve chegou ao STJ por meio de uma ação declaratória ajuizada pela União, na qual pede que seja reconhecida a ilegalidade e a abusividade da paralisação, ou alternativamente, a fixação de percentual mínimo dos servidores mantidos em atividade.

A União alega que a paralisação vem afetando atividades essenciais, sem qualquer registro de manutenção do percentual mínimo de servidores no exercício de tais atividades, em violação aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação do serviço.


NOTÍCIAS DO STJ

STJ suspende parte da greve dos servidores do Ministério do Trabalho


Serviços considerados essenciais terão que ser retomados. Trabalhadores estão em greve desde o dia 6 de abril. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta- sextafeira (14) a greve dos servidores do Ministério do Trabalho O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta- sexta-feira (14) a greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego apenas para serviços considerados
essenciais. A paralisação começou no dia 6 de abril.

A decisão liminar determina que 50% dos servidores que atuam na emissão de carteira de trabalho e na concessão de seguro-desemprego devem voltar ao trabalho. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm 24 horas para cumprir a determinação, a partir da notificação oficial. Caso isso não ocorra, poderão ser multadas em R$ 50 mil por dia.
A Unão entrou com uma ação na justiça questionando a greve e pedindo o reconhecimento de que a paralisação seria abusiva. O ministro afirmou que não há como identificar a ilegalidade da greve, porque é preciso verificar o descumprimento ou não de deveres dos servidores.
Os servidores podem recorrer da decisão do STJ. A assessoria do CONDSEF informou ao G1 que assembleias serão realizadas pela categoria para decidir os rumos da paralisação.

Paradigma


Na quarta-feira (12), a 1ª Seção do STJ considerou que não é abusiva a greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto ChicoMendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO) mas determinou que os serviços de fiscalização e licenciamento voltassem a funcionar.

O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou na quinta-feira (13) que a decisão do STJ é uma vitória para o governo. Segundo ele, a determinação serve de base para garantir serviços
fundamentais em greves de órgãos públicos. “É um paradigma que vale para todo o mundo e é importante porque diz que os serviços essenciais não podem parar. A sociedade não pode ser prejudicada por greves”, afirmou Adams.

Ele garantiu que o objetivo não é evitar as greves, mas deixar claro que o limite das paralisações é diferente nos setores público e privado. Por lei, nas empresas privadas, os trabalhadores grevistas devem manter 30% dos serviços funcionando.

Lula


No início da semana, o presidente Lula reuniu mais de dez ministros do governo e dirigentes de órgãos públicos para pedir que eles endureçam com servidores em greves.

Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, Lula afirmou que não haverá reajuste salarial neste ano e pediu que os ministros controlem o tempo de duração das greves e descontem os dias parados dos funcionários.

G1/Globo.com


STJ manda servidores do Ministério do Trabalho a por fim em greve

Determinação foi do ministro Hamilton Carvalhido


O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (14) aos servidores do Ministério do Trabalho, que estão em greve desde 6 de abril, que retomem a prestação dos serviços essenciais, como o pagamento do seguro-desemprego e a expedição da carteira de trabalho. Pela decisão do ministro, pelo menos 50% dos servidores devem retornar ao trabalho.

Foi dado um prazo de 24 horas a partir do primeiro dia após a comunicação da decisão para que os serviços sejam retomados. Se a decisão for descumprida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades sindicais Carvalhido decidiu em cima de um pedido de liminar feito pela União. No mérito, a União pede que seja reconhecida a ilegalidade e o abuso da greve sob a alegação de que o movimento tem afetado atividades essenciais, sem registro de manutenção de porcentual mínimo de servidores.

Agência Estado

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