STJ manda 50% dos servidores do Ministério do Trabalho, em greve, voltarem ao trabalho
Brasília-DF, 17 de maio de 2010
Quando o Ministro Mauro Campbell, como já afirmamos antes, concedeu Liminar suspendo os descontos dos dias de greve dos servidores do Ministério do Trabalho, o governo ficou furioso:
O fato é grave, a decisão do Ministro Carvalhido deve ser motivo de Agravo Regimental o mais urgente possível junto à Primeira Seção para que se prove a necessidade de greve quando o governo, em mais de um ano não conseguiu elaborar um plano de carreira para estes servidores. Junto ao STJ a alegação do governo é a de que os acordos assinados em 2008 estão em plena validade e com cumprimento total por parte do governo. Os servidores do MTE estão em situação difícil, a greve é justa, eles estão com a razão, mas a justiça deste país nem sempre faz justiça, como neste caso. Para a grande maioria da sociedade a justiça brasileira é considerada “oficial”, um “braço” do Estado. Ou seja, quase sempre pende para o lado governo. Pelo lado político, a pesquisa Vox Populi traz Dilma a frente de Serra, um jato de água fria nos servidores que, com Serra na frente, poderiam sonhar com uma mãozinha do governo às vésperas das eleições. Para o STJ, a diferença entre as greves é que a multa do IBAMA vale o dobro da multa do MTE. Planejamento e AGU comemoram as decisões do STJ.
Blog do Fagundes
Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido.
Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação destes bserviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de no mínimo 50% dos servidores, em cada localidade.
As entidades sindicais têm prazo de 24 horas a contar do primeiro dia útil após a comunicação da decisão para a retomada da prestação dos serviços. Caso não cumpram a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades.
O ministro Carvalhido ainda destacou que, quanto à suspensão do movimento, não há como identificar a ilegalidade, em análise liminar, já que a questão posta implica em verificar o descumprimento ou não de deveres assumidos por parte dos servidores públicos, em face de acordo assinado em 25 de março de 2008. A análise deste ponto será encaminhada pelo ministro Carvalhido para julgamento na Primeira Seção.
O julgamento da greve chegou ao STJ por meio de uma ação declaratória ajuizada pela União, na qual pede que seja reconhecida a ilegalidade e a abusividade da paralisação, ou alternativamente, a fixação de percentual mínimo dos servidores mantidos em atividade.
A União alega que a paralisação vem afetando atividades essenciais, sem qualquer registro de manutenção do percentual mínimo de servidores no exercício de tais atividades, em violação aos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade da prestação do serviço.
NOTÍCIAS DO STJ
Serviços considerados essenciais terão que ser retomados. Trabalhadores estão em greve desde o dia 6 de abril. O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta- sextafeira (14) a greve dos servidores do Ministério do Trabalho O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta- sexta-feira (14) a greve dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego apenas para serviços considerados
essenciais. A paralisação começou no dia 6 de abril.
A decisão liminar determina que 50% dos servidores que atuam na emissão de carteira de trabalho e na concessão de seguro-desemprego devem voltar ao trabalho. A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social (CNTSS) têm 24 horas para cumprir a determinação, a partir da notificação oficial. Caso isso não ocorra, poderão ser multadas em R$ 50 mil por dia.
A Unão entrou com uma ação na justiça questionando a greve e pedindo o reconhecimento de que a paralisação seria abusiva. O ministro afirmou que não há como identificar a ilegalidade da greve, porque é preciso verificar o descumprimento ou não de deveres dos servidores.
Os servidores podem recorrer da decisão do STJ. A assessoria do CONDSEF informou ao G1 que assembleias serão realizadas pela categoria para decidir os rumos da paralisação.
Na quarta-feira (12), a 1ª Seção do STJ considerou que não é abusiva a greve dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto ChicoMendes de Conservação de Biodiversidade (ICMBIO) mas determinou que os serviços de fiscalização e licenciamento voltassem a funcionar.
O advogado-geral da União, Luís Adams, afirmou na quinta-feira (13) que a decisão do STJ é uma vitória para o governo. Segundo ele, a determinação serve de base para garantir serviços
fundamentais em greves de órgãos públicos. “É um paradigma que vale para todo o mundo e é importante porque diz que os serviços essenciais não podem parar. A sociedade não pode ser prejudicada por greves”, afirmou Adams.
Ele garantiu que o objetivo não é evitar as greves, mas deixar claro que o limite das paralisações é diferente nos setores público e privado. Por lei, nas empresas privadas, os trabalhadores grevistas devem manter 30% dos serviços funcionando.
No início da semana, o presidente Lula reuniu mais de dez ministros do governo e dirigentes de órgãos públicos para pedir que eles endureçam com servidores em greves.
Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, Lula afirmou que não haverá reajuste salarial neste ano e pediu que os ministros controlem o tempo de duração das greves e descontem os dias parados dos funcionários.
Determinação foi do ministro Hamilton Carvalhido
O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (14) aos servidores do Ministério do Trabalho, que estão em greve desde 6 de abril, que retomem a prestação dos serviços essenciais, como o pagamento do seguro-desemprego e a expedição da carteira de trabalho. Pela decisão do ministro, pelo menos 50% dos servidores devem retornar ao trabalho.
Foi dado um prazo de 24 horas a partir do primeiro dia após a comunicação da decisão para que os serviços sejam retomados. Se a decisão for descumprida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil às entidades sindicais Carvalhido decidiu em cima de um pedido de liminar feito pela União. No mérito, a União pede que seja reconhecida a ilegalidade e o abuso da greve sob a alegação de que o movimento tem afetado atividades essenciais, sem registro de manutenção de porcentual mínimo de servidores.
Agência Estado