quinta-feira, 08/07/10

Governo redistribui trabalhadores da Funasa para o Ministério da Saúde

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O Diário Oficial da União editado em 2 de julho/2010 traz a Portaria nº 1.659 assinada pelo Ministro da Saúde na qual redistribui ‘ex-ofício’, parte dos trabalhadores da FUNASA para a estrutura do Ministério da Saúde.
 

Esta Portaria obedece ao prescrito no Decreto 7135 29/03/2010 que praticamente extingue a FUNASA realocando seus trabalhadores no Ministério da Saúde, mas ainda sem critérios definidos. Numa breve lida na Portaria já constatamos que muitos servidores em diversos estados não estão na listagem publicada no DOU e isso já está preocupando os “excluídos”. Sobre isso informamos que estaremos realizando uma análise detalhada desta questão junto à Assessoria Jurídica e tão logo a tenhamos concluído estaremos repassando mais informações aos trabalhadores. Esta Portaria é mais um ataque deste governo e demonstra aquilo que já dissemos, de que em razão da corrupção desenfreada na cúpula da FUNASA, mais uma vez são os trabalhadores que pagam a conta.


Confiram o texto da Portaria:

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.659, DE 29 DE JUNHO DE 2010


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, de conformidade com a delegação de competência outorgada pela Portaria/MP nº 57, de 14 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial nº 74, de 17 de abril de 2000 e considerando o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e considerando o acórdão nº 668/2008 – Plenário-TCU, que recomenda à Fundação Nacional de Saúde, à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e à Secretaria de Vigilância em Saúde, a realização de estudos no sentido de avaliar a possibilidade de transferência dos servidores descentralizados da FUNASA que ocupam cargos cujas atribuições são de combate e controle de endemias, ou seja, que desempenham funções de competência da Secretaria de Vigilância em Saúde, conforme Decreto nº 4.726/2003, resolve:

Art. 1º Redistribuir ex-offício, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Nacional de Saúde para o Ministério da Saúde.

Art. 2º Ficam mantidos os atuais convênios de cessão de que trata a Instrução Normativa nº 01, de 3 de janeiro de 2003, da Fundação Nacional de Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro da Saúde

Publicada no Diário oficial da União – Edição nº 125 de /02/07/2010 – Seção 2 – Páginas 51 até 115

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=02/07/2010&jornal=2&pagina=51&totalArquivos=184

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