Aprovado parecer que extingue contribuição de aposentado aos 65 anos
O voto em separado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que foi aprovado, estabelece:
1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,
2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade,
3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos,
4) determina anda a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo – União, estados e municípios – e nos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e órgãos da Administração Pública, e
5) esclarece também que enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceda ao teto de benefício do INSS, atualmente de R$ 3.467,40.
A diferença entre os textos era apenas na regra de transição para eliminação completa da contribuição, que no substitutivo aprovado é de cinco anos (dos 61 a 65) e no parecer rejeitado era de dez (de 61 a 70), ambos contados a partir dos 61 anos de idade.
O argumento do autor do voto em separado, Arnaldo Faria de Sá, para a eliminação da contribuição a partir dos 65 anos de idade, é de que a expectativa de vida da população brasileira é de 72,86 (setenta e dois anos, dez meses e dez dias) e, caso fosse cobrada até os 70 anos, o aposentado ou pensionista iria morrer sem ficar isento da contribuição.
Assim, a contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 3.416,54, e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos.
O texto da PEC 555, que já está em condições de ser incluída na pauta para votação no plenário da Câmara, para que seja transformado em emenda à Constituição, depende da aprovação em dois turnos nas duas Casas do Congresso – Câmara e Senado.
Alterações: 1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; 2) extinção da contribuição dos beneficiários que tiverem 65 ou mais anos de idade; 3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos; e 4) determinação da imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo e poderes.
A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores aposentados rejeitou, na tarde desta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT/BA).
Em seu lugar, aprovou a proposta do relator substituto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP). A comissão analisa a PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.
A proposta determina ainda a retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. O substitutivo de Luiz Alberto estabelecia redução gradual da cobrança: ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição.
Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.
Relatório de Arnaldo Faria de Sá
O novo relatório, aprovado por nove votos, contra um e outro em branco, propõe outra redução gradual: o índice de 20% menor a cada ano e, com isso, a isenção completa seria atingida aos 65 anos.
A proposta de Arnaldo Faria de Sá mantém a determinação de incluir na mesma regra todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal.
O novo texto também isenta da contribuição os servidores aposentados por invalidez permanente.
Voto em separado
Ao apresentar o voto em separado, Faria de Sá chamou a atenção para expectativa de vida do brasileiro, que hoje, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é de 72 anos.
"Tendo em vista a expectativa de vida da população brasileira, hoje, estar avaliada em 72,86 (setenta e dois anos, dez meses e dez dias), julgamos que a fórmula proposta no substitutivo do relator de desconto gradativo, a partir do sexagésimo primeiro aniversário, até alcançar setenta anos é por demais cruel para com os aposentados e pensionistas, optando, dessa forma pela sugestão que ora apresento, votando pela aprovação da PEC 555, de 2006".
Principais alterações aprovadas
1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,
2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade,
3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos, e 4) determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo – União, estados e municípios – e nos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e órgãos da Administração Pública.
A contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos.
Tramitação
É relevante destacar que a aprovação da matéria na comissão de mérito foi uma importante vitória, pois desse modo a proposta não poderá ser arquivada em razão do fim da legislatura.
Outro aspecto que merece destaque foi o empenho do deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou requerimento para desarquivar a proposta e batalhou pela criação e instalação da comissão especial.
Agora, a proposta poderá ser votada no plenário, em primeiro turno.
Agência DIAP – Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.
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