Audiência com o Presidente do INSS
Participantes: Presidente do INSS – Valdir Moyses Simão; Diretora de Recursos Humanos – substituta, Mônica Arcoverde Moraes; Chefe da Divisão de Orientação e Uniformização de Procedimentos em Recurso Humanos – DOUPRH – Fabrícia Ulácia de Queiroz e Silvio Gonçalves Seixas – Corregedor Geral de RH.
O Presidente propôs colocar como primeiro ponto das discussões a jornada de trabalho, informando que o INSS esta preparando um memorial para definir esta questão, pois com a aprovação da Lei 11.907/2009, que autoriza Jornada de 30 horas com redução de vencimentos, estão impedidos de aplicar o disposto Decreto 1590/95 que autoriza a Jornada de 30 horas em Turnos Ininterruptos de Trabalho.
Em relação à aplicação da Lei 12.317/2010, a Diretora de Recursos Humanos Mônica Arcoverde, informou que o INSS está aguardando a resposta ao ofício enviado, dia 02/09, à Secretaria de Recursos Humanos – SRH do MPOG, nesse documento foi feita analogia à jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais. Houve a confirmação que existe autorização para estes profissionais deste cargo cumprir a jornada de 30 horas, mas não para os Analistas do Seguro Social com formação nessas áreas, onde o governo citando o RJU reafirma que estes têm que cumprir 40 horas.
O Presidente do INSS Valdir Simão, reafirmou que a instituição não tem poderes para, exigir a inscrição no CRESS, dos Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social. “citou que os Assistentes Sociais que não queiram desempenhar estas atribuições, farão como o trabalho como analistas comuns”.
A Diretora Mônica Arcoverde e a Chefe da ADOUPRH, Fabrícia, explicaram a diferenciação do cargo de Analista e o Técnico que são os únicos cargos estruturados na Carreira do Seguro Social, os demais deverão ser adequados no futuro. O Presidente do INSS informou que o INSS precisa ter um padrão, exigido por Lei, para elaboração de um Laudo Social para concessão do Beneficio Assistencial – Loas, daí a importância destes trabalhadores, uma vez que a Avaliação Social caracteriza uma atividade específica do Assistente Social e isso seria um diferencial, Reafirmamos que o artigo 2º, inciso III da Lei 8.662/93 define quem poderá exercer a profissão de Assistente Social, e explicita “os Agentes Sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos”. Reportando-nos ao ofício do INSS, ao fazer referência “aos servidores Públicos Federais ocupantes do cargo de Assistente Social que integram o quadro deste instituto”, questionamos se após a resposta da SRH, todos os servidores com formação em serviço Social inscritos no CRESS passariam a cumprir a jornada de 30 horas, em resposta o Presidente do INSS disse que iriam aguardar a reiterar a consulta feita à SRH. Para contribuir no debate citamos que no edital do concurso para a Universidade Federal de Pernambuco estabelece a jornada de 30 horas de trabalho para a Assistentes Sociais.
Requeremos que o INSS busque fazer a padronização, que já feito em outros órgãos públicos, para evitar situações constrangedoras no ambiente do trabalho onde poderá haver servidores com a mesma formação, exercendo as mesmas atividades, porém cumprindo jornadas distintas. Segundo a Chefe da ADOUPRH o parecer elaborado pela Divisão de Serviço Social sobre as atribuições exercidas pelas Assistentes Sociais SRH junto com o texto da consulta.
A Direção do INSS comprometeu-definir esta questão, reivindicada pela FENASPS, tão logo a Secretária de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento responda a consulta. A Federação vai continuar pressionando a SRH/MP, para realização de audiência feita anteriormente.
2. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA:
Considerando que os problemas existentes na Carreira do Seguro Social, que tem diversos cargos não transformados, foi apresentada proposta para retomada das discussões visando a uniformidade das atribuições, cargos e também da Jornada de Trabalho.
O Presidente do INSS sinalizou ser favorável, a reivindicação da FENASPS, sobre a necessidade de reduzir a diferença de quase 70% entre o vencimento básico e a GDASS, e a necessidade de reduzir esta diferença, e concordam com a instalação Grupo de Trabalho após as eleições de outubro.
3. APLICAÇÃO DA NR 17 E CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Reafirmamos a necessidade de ser realizada análise ergonômica dos locais de trabalho para elaboração de relatório das condições de trabalho, bem como preparar as unidades visando à aplicação dos dispositivos da Norma Regulamentadora 17. Estas medidas deverão previamente feitas para integrar o programa de qualidade de vida e condições de trabalho, conforme consta no relatório final do GT das condições estruturantes de trabalho, assim como também está previsto no Manual do SIASS, para tratar esta questão o presidente do INSS, se comprometeu a participar da próxima reunião do GT. E propõe que o relatório sobre a ergonomia e condições de trabalho seja feito pela equipe de engenharia do INSS, juntamente com Médicos especialistas do trabalho.
Foi acertado fazer um projeto piloto para analisar as condições de trabalho, tendo por base a APS da cidade de Contagem (M G) que funciona sob um viaduto, a equipe de engenharia deverá fazer o levantamento para discutido na próxima reunião, prevista para 14 de outubro/10, com a presença da Dra Andréa especialista em Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente.
O Presidente do INSS se comprometeu em verificar a situação da nova Agência da Previdência de Florianópolis Centro (Esteve Junior) que poderá ser embargada pelo Ministério Público Federal de SC, porque não estaria cumprindo os padrões exigidos para funcionamento.
4. PAGAMENTO DA GDASS PARA SERVIDORES COM AFASTAMENTOS E LICENÇAS LEGAIS:
Esta matéria esta sendo analisada pela Procuradoria Federal Especializada, pois não existe até o momento definição de como avaliar os servidores em licença maternidade, para tratamento de saúde e outros para recebimento dos 20 pontos porque a lei exige o cumprimento de 2/3 de tempo trabalhado para serem avaliados. Nestes casos até que seja definido pela PFE, continuam recebendo os 80 pontos. Os demais casos já foram corrigidos com as orientações em Memorando- Circular, podendo, estes receberem os valores retroativos ao ciclo de avaliação de cada servidor.
Em relação à alteração na forma de pagamento dos pontos, hoje o valor dos pontos é feito conforme o tempo de serviço e referência em que se encontram cada servidor será necessário mudar a Lei que institui a estrutura de Carreira do Seguro Social 11.907/2009.
5. MANDADO DE INJUNÇÃO:
Os diretores da FENASPS fizeram questionamentos sobre as razões, tem o INSS, para não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a União Federal fazer conversão do tempo trabalhado em condições especiais e insalubres para os servidores se aposentarem e ou corrigirem suas aposentadorias.
Considerando que os demais órgãos ANVISA, Funasa e Ministério da Saúde, já estão fazendo a contagem do tempo de serviço e a conversão. Relatamos que os trabalhadores estão profundamente revoltados porque entendem estarem sendo discriminados.
A Chefe, da Adoupe, explicou que em primeiro lugar o INSS não era parte direta da ação, sobretudo está sujeito a decisão do STF, por ser parte integrante da União e tão logo foram citados a dar cumprimento, solicitaram orientação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento. Alegou, ainda, que a normatização da SRH/MP, não definia com objetividade como os órgãos iriam utilizar o tempo especial para fazer a conversão, e para tentar dirimir esta questão o Ministério da Previdência Social publicou a Instrução Normativa 01 de 22 de Julho de 2010, a qual o INSS tem que obedecer. Diante do impasse criado o INSS, efetuou nova consulta a SRH/MP, que comunicou que vão reeditar nova portaria a ser publicada até o final de setembro de 2010, e até que esta questão seja definida o INSS vai deixar sobrestados todos os requerimentos dos servidores até que venham novas orientações.
Dr. Marcelo Trindade, assessor jurídico e os demais representantes da FENASPS, contestaram afirmando que a ação da Federação conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal, determina que a União Federal aplique onde couber, a conversão do tempo de trabalho exercido em condições especiais a todos os servidores que trabalharam nestas condições a partir de 1990. E que nenhuma Instrução Normativa do Ministério da Previdência Social, tem poder para alterar ou deixar de cumprir decisões do Supremo Tribunal Federal. Alertamos o INSS que esta questão poderá gerar futuros passivos trabalhistas, uma vez que os servidores não vão aceitar mais postergações no cumprimento das decisões do STF, por interpretações feitas por técnicos do governo.
Esta questão ficou de ser novamente discutida tão logo seja publicada nova orientação da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.
ORIENTAÇÃO:
A FENASPS orienta os sindicatos estaduais, a não ingressarem com ações na Justiça neste momento para evitar que eventuais decisões contrárias reforcem a posição do governo em relação à Jornada de Trabalho das categorias profissionais com legislações específicas.
CALENDÁRIO:
– Confirmada a reunião do Comitê Gestor Nacional de Avaliação de Desempenho-CGNAD para os dias 05 e 06 de outubro/10;
– Será realizada no dia 14 de outubro/10, nova, reunião do GT Qualidade Estruturante de Trabalho com a participação do Presidente do INSS na DG/INSS.
– Os diretores (as) presentes na audiência propõem a realização de Encontro Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras quem possuem Legislação Especifica sobre Jornada de Trabalho: a) Assistentes Sociais;
b) Terapeutas Ocupacionais, c) Fisioterapeutas d) Fonoaudiólogas, a ser confirmado, para o dia 17 de outubro/10 em Brasília, a depender da confirmação de data do Seminário de Planejamento Estratégico da Diretoria.
– Confirmada a reunião com os assessores jurídicos da FENASPS e DEN a realizar-se dia 28 de outubro/10, na cidade de Curitiba/PR, para discutir as questões jurídicas pendentes. Importante que todos os setores da direção enviem seus representantes.
Brasília, 24 de agosto de 2010.
Plantão FENASPS