segunda-feira, 28/02/11

Análise da Reforma Previdenciária – Extinção do fator previdenciário é uma medida necessária


227092_4.jpgMecanismo parte do pressuposto de que a pobreza dos aposentados abre caminho para o crescimento do país ELIMINAÇÃO DO FATOR PERMITIRIA A RETOMADA DA RELAÇÃO ENTRE A CONTRIBUIÇÃO E O VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO O fator previdenciário é, como sabem quase todos os trabalhadores do setor privado que vislumbram a aposentadoria, uma fórmula complexa que resulta quase que invariavelmente na redução do valor do benefício.
 

Instituído no Brasil a partir de 1999, o fator previdenciário é uma criação brasileira, não contando com precedentes em nenhuma outra parte do mundo.

Em outros lugares, na verdade, tentou-se solucionar o problema da Previdência de outras formas, como o aumento das idades mínimas para a aposentadoria, por exemplo.

No entanto, ainda nesses casos, percebe-se a inutilidade de tais soluções. O problema hoje demanda uma análise muito mais complexa de questões como a revisão das fontes de custeio do sistema.

No caso brasileiro, com o estabelecimento do fator previdenciário, o governo buscou diminuir as contas públicas, em vista da redução promovida no pagamento de certos tipos de benefício.

Ao agir assim, partia do pressuposto -a nosso ver reducionista- de que, com a diminuição no pagamento das aposentadorias, haveria, como contrapartida, crescimento econômico -em vista da economia de bilhões para os seus cofres.

Trata-se de pressuposto que desconsidera a involução social criada pelo mecanismo, que admite o desenvolvimento econômico divorciado do social, na medida em que permite o incremento da situação de pobreza dos mais pobres como solução para suposto crescimento do país.

Para ilustrar o que se está mencionando, basta lembrar que o cidadão que vai se aposentar tem seu benefício diminuído, em média, 30% em relação ao valor da contribuição somente mediante a sua aplicação.

Não por acaso, no instante da concepção do fator, percebendo o seu efeito na vida dos trabalhadores, os partidos de oposição, inclusive o PT, foram bastante cautelosos quanto a sua admissão.

Isso é fácil de perceber. Desde que existe o fator previdenciário, quem quiser fazer jus a uma aposentadoria mais vantajosa deve estar disposto a contribuir longamente para o sistema e nele entrar muito jovem ou sair demasiado velho.

Isso porque, no cálculo do fator previdenciário, são considerados dados como idade e expectativa de vida.

A ideia básica é incentivar o trabalhador a atuar desde tenras idades e por um longo lapso de tempo.

A eventual extinção do fator previdenciário representa medida de justiça social, já que retoma a relação mais imediata entre contribuição e valor inicial de benefício.

Fonte: Marcus Orione – Especial para a Folha de São Paulo – Juiz Federal e Professor de Direito Previdenciário da USP


Brasília, 25 de fevereiro de 2011

Últimas notícias

ver mais
quarta-feira, 30/09/26 MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE A CNBB A Diretoria Colegiada da FENASPS entidade representativa dos/as trabalhadores dos Ministérios da Saúde, Trabalho, ...
terça-feira, 29/09/26 PLENÁRIA NACIONAL REITERA UNIDADE E PREPARA A LUTA DA CATEGORIA PARA O PRÓXIMO PERÍODO Reunidos em Plenária Nacional presencial, em Brasília no último dia 26 de setembro/2026, militantes ...
sexta-feira, 25/09/26 NOTA DE FALECIMENTO – SRA. MARIA ANTONIETA RUBIÃO DO VAL A Diretoria, Regionais, Militantes e Funcionários do Sintsprev-MG lamentam a perda da nossa grande ...


Convênios

ver mais

Eliane de Souza Ferreira Psicologia Floramar . Belo Horizonte/MG (31) 98768-7845 / (31) 99146-1068
Mais detalhes

SESC Minas Gerais Clubes e Lazer Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-076 (31) 3270-8100 www.sescmg.com.br
Mais detalhes

Hotel Turista Hotéis Centro . Belo Horizonte (31) 3273-7282
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes
Top