Correção de Aposentadorias e Pensões concedidas com fundamento na EC 41/2003
Sentença de procedência no processo da União
O SINTSPREV/MG, na defesa do interesse dos trabalhadores vinculados à União Federal iniciou ação civil pública em face do governo para pleitear a correção dos proventos e pensões concedidas após a Emenda Constitucional 41/2003 (ação nº 2008.38.00.034982-5).
Em resumo, estes benefícios são todos aqueles que foram concedidos sem a paridade constitucional, ou seja, servidores que estão atualmente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
Recentemente o juiz da 18ª Vara Federal de Belo Horizonte deu ganho de causa para os SINTSPREV/MG, reconhecendo aos servidores substituídos pelo Sindicato o direito ao percebimento da defasagem salarial nos anos de 2005, 2006 e 2007, em conformidade com o que previsto no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal, e artigo 14 da Lei 10.887/2004.
O SINTSPREV/MG interpôs recurso para o TRF da 1ª Região em Brasília, pois ainda se requer seja deferido judicialmente o reajuste do ano de 2004. O processo, agora, será remetido ao tribunal, e portanto, devemos aguardar novos desdobramentos.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SINTSPREV/MG
SINTSPREV/MG
Belo Horizonte-MG, 04 de março de 2011