Jurídico Informa: Jornada de 30 Horas para Assistentes Sociais do INSS Ações Judiciais
O SINTSPREV/MG vem informar aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Social do Instituto Nacional de Seguro Social, que teve ciência da decisão favorável proferida no Rio Grande do Sul, em
sede de ação coletiva ajuizada contra o INSS, assegurando a todos os Assistentes Sociais daquele estado o direito a jornada especial de trabalho prevista na Lei nº12. 317/10, sem a redução da remuneração e sem necessidade de formalização de termo de opção.
Apesar da grande conquista, é importante ressaltar que a liminar não é definitiva, podendo ser revogada a qualquer tempo, bem como não tem aplicação para os servidores de Minas Gerais.
Na plenária da FENASPS em Brasília, foi orientado que os estados iriam decidir se entrariam ou não com as ações. O posicionamento da diretoria do SINTSPREV/MG, então, foi de que não se iniciasse ação coletiva em relação à jornada das 30 horas para as Assistentes Sociais, ao menos nesse momento, porque eventual decisão negativa em ação judicial poderia frustrar/inviabilizar eventual negociação administrativa com o governo.
Por outro lado, o SINTSPREV/MG não irá deixar os servidores desamparados. Para aqueles que desejarem, o Departamento Jurídico informa que disponibilizará advogado e ajuizará ações judiciais individualmente.
Caso você tenha interesse em entrar com essa ação, procure o Departamento Jurídico no telefone 0800.600.1611 ou no email juridicosintsprev@terra.com.br, e obtenha maiores esclarecimentos.
Departamento Jurídico SINTSPREV-MG
Belo Horizonte-MG, 08 de abril de 2011