INSS “mata” seus aposentados
Beneficiários que têm nomes comuns sofrem com prática frequente do instituto, que, ao confundir a identidade dos segurados, cancela, por óbito, o pagamento aos vivos.
Segundo a advogada, o INSS é condenado com maior frequência na Justiça. “Nenhum benefício pode ser cancelado sem a manifestação da parte”, afirma. Melissa já perdeu a conta de quantas ações teve que mover contra a autarquia, sempre com ganho de causa para o segurado. “É comum os casos com nomes homônimos, sendo que o INSS, antes de cancelar o benefício, nem se preocupa em observar outros dados, como o nome da mãe do segurado, a data de nascimento, o número do PIS e o CPF”, observa. E o que é pior: mesmo o segurado comparecendo à agência mantenedora do benefício para comprovar que está vivo é preciso entrar na Justiça para reaver o valor da aposentadoria ou da pensão.
Isso aconteceu, por exemplo, com o segurado José Pereira da Silva, de Curitiba. Aposentado por tempo de contribuição há seis anos, nos últimos dois ele teve o pagamento do benefício cancelado três vezes. O motivo é sempre o óbito. “Da última vez em que me mataram, o atestado de óbito dizia morte súbita. De nada adiantou eu ir ao INSS e mostrar que, além do nome, o morto não tinha nada a ver comigo. Eles vão é me matar de raiva”, reclama José, aborrecido.
Na Justiça
Outra situação difícil é a de uma pensionista de Alagoas. Ela teve o benefício suspenso por oito anos porque, nos registros do INSS, constava como morta. Durante todo esse tempo, a pensionista foi constrangida a comparecer várias vezes à agência, identificando-se presencialmente para apresentar uma série de documentos. O INSS a ignorou solenemente.
A situação só mudou quando a pensionista, desesperada, procurou o Judiciário. A 1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas determinou não só o restabelecimento imediato da pensão, como condenou o INSS ao pagamento das parcelas retroativas aos últimos 8 anos, rejeitando a alegação de prescrição porque ela jamais havia tido notícia do resultado do requerimento de restabelecimento do benefício.
Além disso, a autarquia foi condenada a pagar R$ 18 mil a título de danos morais. “Da situação, tornam-se evidentes os transtornos, as dores e os abalos sofridos pela autora com a cassação ilegal de seu benefício e com os fatos que sucederam no decorrer de quase uma década, os quais a obrigaram a recorrer à via judicial com os percalços e vicissitudes inerentes para pleitear o seu direito”, declarou o juiz na sentença.
Fonte: Correio Braziliense
Brasília, 26 de abril de 2011