quinta-feira, 09/06/11

2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

estagioproba.jpgA Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira.

Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF.

Fonte: Jornal de Brasília
Brasília-DF, 09 de junho de 2011

Últimas notícias

ver mais
sexta-feira, 31/10/25 SINTSPREV/MG REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL ESTADUAL VIRTUAL NESSA SEGUNDA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO ÀS 18H Dia 03 de novembro/2025 (segunda-feira) às 18:00 horas Plataforma da reunião: GOOGLE MEET CONFIRA ...
quinta-feira, 30/10/25 FENASPS e entidades que lutam em defesa dos servidores intoxicados da FUNASA realizam ato no Ministério da Saúde – 29/10 Cerca de mil servidores e servidoras do Ministério da Saúde de todo o país ...
quarta-feira, 29/10/25 Militantes da base da FENASPS participam de ato unificado com servidores públicos das três esferas de governo contra a reforma administrativa em Brasília Cerca de 15 mil servidores públicos federais, estaduais e municipais, vindos dos 26 estados ...


Convênios

ver mais

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes

Grupo Motor Home Automotivos Mangabeiras . Belo Horizonte - CEP 30315-382 Assistência 24h 0800 800 4600 / Matriz 31 2533 1700 / WhatsApp 31 3786 4600 / (31) 2515-4713 www.grupomotorhome.com.br
Mais detalhes

Léia Gerken Buffet e Pâtisserie Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 3072-2040 / (31) 9 9947-8695
Mais detalhes

Braúna Viagens e Turismo Agência de Viagens e Turismo Barro Preto . Belo Horizonte (31) 3115-2800 10%
Mais detalhes

Sweet Garden Decorações Buffet e Decoração de Festa Horto . Belo Horizonte (31) 99307-4157 / 3411-5102
Mais detalhes
Top