INSS não cumpre decisões da Justiça
Durante videoconferência, realizada nesta quinta-feira (14/7) pelo CNJ, os representantes dos juizados reclamaram da repetição de processos e recursos da autarquia, contestando direitos já assegurados pelo Judiciário. Os juízes Erivaldo Ribeiro e Ricardo Cunha Chimenti, auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenaram a reunião, informaram que todas as questões apontadas pelo Judiciário serão levadas à diretoria do INSS para que adotem providências para o atendimento administrativo de direitos já assegurados pelo Judiciário.
Os magistrados fazem parte de um grupo de trabalho coordenado pela ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, que visa aperfeiçoar o relacionamento dos juizados com o INSS, tendo em vista a grande quantidade de demandas envolvendo a autarquia nos JEFs. Uma das metas do grupo é criar uma cultura de conciliação nas ações envolvendo o INSS.
“Há descumprimento sistemático de decisão do Supremo Tribunal”, afirmou Erivaldo Ribeiro. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), 50% dos juízes questionados pelo CNJ informaram que o INSS não incorpora benefícios reconhecidos pela jurisprudência do STF. Com isso, as pessoas têm que entrar com processo para obter o direito. O TRF2 informou que o instituto, quando se dispõe a revisar um benefício, impõe descontos e parcelamentos, o que resulta em grande volume de processos.
“Não há política interna do INSS de revisão administrativa em razão de decisões do STF”, relata o TRF2. Assim, mesmo em processos de repercussão geral, os segurados são obrigados a entrar com processo na Justiça para obter o direito.
Os magistrados que participaram da videoconferência informaram que as agências da Previdência Social adotam procedimentos diferentes para situações semelhantes. Algumas delas reconhecem direitos que outras negam.
Em São Paulo, há o problema crônico de atraso do INSS no cumprimento das decisões judiciais. De acordo com a coordenadoria da 3ª Região, é comum que a autarquia atrase até um ano para cumprir as decisões.
Criados para oferecer prestação de serviços rápida e eficaz à população, grande parte dos juizados encontra-se atualmente abarrotada. Para o juiz Erivaldo Ribeiro, um juizado especial não poderia demorar mais do que seis meses para oferecer resposta definitiva às demandas e, no entanto, tem acontecido de demorarem até quatro anos.
Fonte: Gilson Luiz Euzébio e Luíza de Carvalho – Agência CNJ de Notícias
Brasília, 19 de julho de 2011