INSS RESOLVE AS INCONSISTÊNCIAS APRESENTADAS NAS DECLARAÇÕES DOS SERVIDORES E GARANTE RESTITUIÇÃO

Conforme divulgado no dia 26/06 (Mensagem nº 141092762/2026), a Portaria nº 693/RFB/MF emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) permitiu de forma excepcional que o INSS aderisse ao Programa Gerador de Declaração por Contingência (PGD-C), viabilizando a transmissão dos dados de Imposto de Renda por meio da antiga DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), diretamente à RFB, sem que fosse necessário aguardar o reprocessamento do eSocial pelo MGI.
Após atuação conjunta de diversas áreas do INSS e implementação de ferramenta pela Dataprev, foi possível consolidar os dados necessários à geração do arquivo da DIRF, que foi transmitido à RFB no dia 16/07. Assim, na manhã do dia 17/07 a referida DIRF já passou a constar na base de dados da RFB com o status de “Aceita”.
Em contato com a equipe responsável pelo processamento da malha fiscal na Receita Federal, recebemos a informação de que os batimentos são processados, em sua maioria, durante o final de semana. Portanto, nos dias 18 e 19/07, mais de 90% das declarações de ajuste anual do IRPF de servidores (ativos e inativos) e seus dependentes (pensionistas) que estavam retidas em malha em virtude das falhas geradas no e-Social pelo Gerenciador Integrador (parcela dedutível para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, isenção decorrente de moléstia grave e erros no valor da contribuição previdenciária oficial) já estavam constando com o status de “Processada” e/ou “Em fila de restituição” na última segunda-feira (20/07).
Uma vez resolvida a pendência de malha fiscal, os contribuintes com imposto a restituir foram incluídos na fila para recebimento da restituição nos próximos lotes, sendo que o efetivo pagamento poderá ocorrer no dia 31/07 ou 31/08, conforme critérios de escalonamento definidos pela RFB.
Para os contribuintes que, eventualmente, continuem com a declaração pendente mesmo após o último batimento da malha fiscal, sugerimos verificar no eCAC o motivo da pendência. Além disso, observar se o CNPJ informado na restituição como fonte pagadora foi o CNPJ matriz do INSS (29.979.036/0001-40), conforme já havíamos orientado no Comunicado de 26/03/2026, divulgado por mensagem no SouGOV. Caso o CNPJ do INSS tenha constado na declaração com o final diferente de “0001-40”, em desacordo com os comunicados anteriores, o contribuinte precisará retificar a declaração para solucionar a pendência de malha fiscal.
Atenciosamente,
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Instituto Nacional do Seguro Social


