Justiça determina paridade para todas as 47 gratificações
Estendeu-se às demais gratificações por desempenho o entendimento aplicado à Gdata e à Gdasst pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro. A decisão é válida para causas de até 60 salários mínimos (R$ 27.900), que estão no Juizado Especial Federal. O novo enunciado vai servir de guia para todas as sentenças que venham a ser publicadas pelos Juizados e pelas Turmas Recursais, de forma que nenhum processo deverá ser julgado improcedente.
Além disso, o enunciado das turmas pode trazer impactos futuros nos vencimentos dos servidores inativos, ou seja, aqueles que ganharem a ação terão não apenas os atrasados, mas também um aumento significativo em seus contracheques, o que a decisão de Brasília não garantia.
Daniel Carvalho de Moura e Valéria Tavares de Sant‟Anna, do Jurídico do Nasp (Núcleo de Atendimento ao Servidor Público), explicam que os servidores que tiveram seus processos julgados improcedentes poderão se beneficiar. Para isso, devem analisar se há prazo para recurso, ou entrar com a ação referente à gratificação posterior, se houver.
“Não há mais dúvida de que a decisão beneficiará todas as carreiras, mesmo aquelas que nunca receberam a Gdasst e Gdata, como é o caso da Fiocruz, que recebeu a Gdact inicialmente e, agora, tem direito a GDACTSP”, explicam.
Confira a lista completa de todas as gratificações que estão definidas no „Enunciado 68‟ e que deverão ser equiparadas aos ativos:
- Gdata
- Gdap
- Gdass
- Gdasst
- GDPST
- GQDI
- Gdatem
- GDPGTAS
- GEDR
- GDACTSP
- GDIBGE
- Gdapi
- Gdafe
- GDPFNDE
- Gdiae
- Gdinep
- Gdact
- GDPGPE
- Gtema
- GDPCAR
- Gdachan
- Gdasa
- GDAPMP
- Gdait
- GDADNIT
- Gdapec
- Gdsuframa
- Gdatur
- Gdaem
- Gdamb
- GDATM
- Gdaim
- Gdapen
- Gdapef
- GDADNPM
- GDARM
- GDAPM
- GDADNPM
- GDAPIB
- GDAA
- GDFFA
- Gdafta
- Gdapa
- Gdara
- Gdafaz
- Gdar
- GDRH
*Fonte: O Dia Online