terça-feira, 13/12/11

Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta jornada de trabalho

30horass.jpgPortaria nº 1.160, de 3 de junho de 2011

 
Fixa critérios complementares à implementação do Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, dispondo sobre a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

 
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 19 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e, ainda, as disposições contidas na Portaria/MARE nº 2.561, de 16 de agosto de 1995, resolve:

 

Últimas notícias

ver mais
quinta-feira, 16/10/25 ELEIÇÕES SINTSPREV/MG – TRIÊNIO 2025/2028 O SINTSPREV/MG agradece a todo (a) (e) s que contribuíram, apoiaram e participaram do ...
terça-feira, 14/10/25 FENASPS PARTICIPA DE ATO NO AEROPORTO EM BRASÍLIA E AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA Carta de Hugo Motta sobre Reforma Administrativa: o cinismo como linguagem de poder Presidente ...
quarta-feira, 08/10/25 A proposta de reforma administrativa do congresso é a destruição dos serviços públicos O conjunto dos Servidores Públicos estão indignados e perplexos, logo após a aprovação da ...


Convênios

ver mais
Top