Governo publica decreto para negociação, mas mantém salários congelados (2)
Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Este Decreto disciplina a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Clique aqui baixe na íntegra o DECRETO Nº 7.674, DE 20 DE JANEIRO DE 2012.