segunda-feira, 05/03/12

Câmara aprova previdência complementar dos servidores federais, com três fundos

previdencia complementarProjeto cria fundações para o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e define que novo servidor pagará 11% sobre o teto do INSS (R$ 3.916,20) e terá que fazer contribuição extra relativa ao restante de sua remuneração para receber aposentadoria acima desse limite

O Plenário concluiu, nesta quarta-feira, a votação do Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

Por esse novo regime, a aposentadoria complementar será oferecida apenas na modalidade de contribuição definida, na qual o participante sabe quanto pagará mensalmente, mas o benefício a receber na aposentadoria dependerá do quanto conseguir acumular e dos retornos das aplicações.

O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário.

A matéria aprovada resultou de uma emenda assinada pelos relatores da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), e de Finanças e Tributação, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). O texto também teve o apoio dos relatores na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Silvio Costa (PTB-PE), e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Chico D’Angelo (PT-RJ).

Rejeições Nas votações desta quarta-feira, o Plenário rejeitou 12 dos 13 destaques apresentados pelos partidos, que pretendiam fazer mudanças no texto. Por acordo, houve três votações nominais de destaques da oposição.

A única emenda aprovada pelo Plenário é de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que proíbe instituições financeiras diferentes, mas com qualquer ligação societária, de concorrerem na mesma licitação para administrar recursos de uma das entidades de previdência complementar. O impedimento também se estende se uma delas já administrar parte dos recursos.

Um dos destaques do PSDB, rejeitado por 273 votos a 41 e 11 abstenções, pretendia restabelecer no texto um único fundo para os servidores dos três Poderes.

A segunda votação nominal de destaques rejeitou emenda do líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), que pretendia limitar em um ano o contrato para administração temporária dos recursos dos fundos de previdência complementar enquanto não for feita licitação para contratar empresa gestora. A emenda foi rejeitada por 292 votos a 55 e 4 abstenções.
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Por 275 votos a 111 e 2 abstenções, o Plenário rejeitou ainda emenda do líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA). O partido pretendia atribuir à União a responsabilidade de arcar com o benefício a que fizer jus o servidor se o fundo do qual participa não o fizer.

Vigência A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e será aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do TCU.

A principal mudança em relação ao texto apresentado no ano passado é quanto ao início da vigência do teto do INSS. Na primeira versão, ele entraria em vigor quando pelo menos uma das entidades de previdência complementar começasse a funcionar, depois de autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Isso poderia demorar até 240 dias após a autorização, prazo dado pelo projeto para o início do funcionamento.

Com a vigência a partir da criação de qualquer entidade, o novo teto poderá ser antecipado, pois o prazo máximo de criação será de 180 dias, contados da publicação da futura lei.


União pagará até 8,5% sobre parcela de remuneração acima do teto do INSS

Servidores poderão contribuir com qualquer percentual para a Funpresp; quem já está no serviço público federal e optar pelo novo regime receberá benefício especial na aposentadoria

Uma das concessões do governo em relação ao texto original do Projeto de Lei 1992/07, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União, foi o aumento de 7,5% para 8,5% da alíquota máxima que a União pagará enquanto patrocinadora dos fundos. O percentual incidirá sobre o que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) – atualmente de R$ 3.916,20 –, mas não haverá depósitos do governo nos períodos de licença sem remuneração, segundo a proposta aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados.

Já o servidor participante definirá anualmente a alíquota que pagará, podendo contribuir com mais de 8,5%, mas sem a contrapartida da União acima desse índice.

Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Poder em que trabalharem, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.

Aqueles que ganham abaixo do teto do RGPS poderão participar do regime complementar sem a contrapartida da União, com alíquota incidente sobre base de cálculo a ser definida por regulamento.

Servidores antigos Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo. O prazo para isso será de dois anos.

Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao fundo terão direito a um benefício especial quando se aposentarem. O valor será pago pela União juntamente com o valor máximo da aposentadoria (R$ 3.916,20).
Esse benefício será calculado achando-se a diferença entre a média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição, anteriores à mudança de regime, e o limite da Previdência.

O valor ainda será ajustado por um número chamado de fator de conversão, no máximo de 1. Esse fator é encontrado com a divisão da quantidade de contribuições feitas ao regime estatutário pelo total de contribuições exigido para aposentadoria (25 a 35 anos, conforme o sexo ou profissão).

Como os servidores com deficiência e os que exercem atividades de risco ou prejudiciais à saúde (técnico em radiologia, por exemplo) se aposentam com menos tempo de contribuição, o fator de conversão será adequado para não ocorrer diminuição do valor final caso não apresentem essas condições.

Cálculo e compensação Assim, por exemplo, se a média ficar em R$ 10 mil, subtrai-se R$ 3.916,20 e o resultado é multiplicado pelo fator. Caso o servidor cumpra o período todo de contribuição exigido, o fator será 1 e o benefício fica em R$ 6.083,80.

Nesse exemplo, a aposentadoria total que receberá do regime próprio de previdência será a média dos maiores salários somada ao teto, mas inferior à remuneração integral. Receberá ainda o benefício do fundo complementar.

A aposentadoria e o benefício serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A novidade em relação à proposta original é que o servidor poderá contar para a média os salários de contribuição recebidos de estados ou municípios com regimes estatutários onde tenha trabalhado. A União deverá ser compensada com a transferência do dinheiro recolhido pelo servidor nesses regimes.

Benefícios extraordinários Para custear benefícios mais imprevisíveis, como pensão por morte ou invalidez do participante, o projeto cria outra parcela que deverá ser paga pelos servidores e pela União. Essas contribuições adicionais serão mantidas em separado em outro fundo, chamado de Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE).

Todos os participantes do regime complementar pagarão essa parcela, mas apenas os que preencherem essas condições terão recursos do fundo para cobrir o benefício. Outras situações de recebimento desse adicional são a aposentadoria por exclusivo exercício do magistério; superação da expectativa de vida pelo idoso aposentado ou pensionista; e cobertura do período menor de contribuição das mulheres.


Fundações terão aporte inicial de R$ 100 milhões da União

Para o início de funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Executivo, o Projeto de Lei 1992/07, aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, autoriza a União a adiantar R$ 50 milhões para as despesas de instalação e aplicações iniciais. As fundações do Legislativo e do Judiciário contarão com R$ 25 milhões cada uma.

A fundação poderá contratar temporariamente pessoal técnico e administrativo por um período de dois anos. Depois disso, as vagas terão de ser preenchidas por concurso público, pois as fundações terão natureza pública e funcionarão com personalidade jurídica de direito privado.

O relatório aprovado também fez mudança no limite máximo que poderá ser administrado por instituições financeiras. Em vez de 40%, apenas 20% dos recursos poderão ser investidos por cada instituição contratada para gerenciar os recursos por um período de cinco anos.

Conselhos As fundações terão conselhos deliberativo e fiscal. O primeiro terá três representantes dos patrocinadores, a  quem caberá a presidência, e três dos participantes. Já os conselhos fiscais terão quatro integrantes – dois indicados pelos patrocinadores e dois pelos participantes, que exercerão a presidência.

Já a diretoria-executiva será composta por quatro integrantes nomeados pelo conselho deliberativo, com mandatos de quatro anos. Esse conselho fixará a remuneração dos diretores. Os conselheiros receberão 10% do salário dos diretores-executivos.

O texto aprovado cria comitês de assessoramento técnico, de caráter consultivo, para cada plano de benefícios administrado. Sua composição também será paritária.

*Fonte das matérias: Agência Câmara

Brasília-DF, 2 de março de 2012


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