quinta-feira, 05/07/12

Abusos contra os pobres

 


Uma lei necessária: ao decidir por despejo, o juiz tem de mostrar que os sem-terra têm onde ficar. O Executivo tem de dar transporte até esse lugar

 

Refletindo a condição de classe da maioria dos integrantes da magistratura, os mandados de despejo contra famílias sem-teto que ocupam áreas ociosas, a fim de conseguir um lugar para viver, são invariavelmente decididos a favor dos proprietários.


Não têm esses juízes a menor consideração com o direito dos ocupantes, que é garantido pela Constituição Federal.

 

Não se preocupam minimamente em saber se os requerentes possuem títulos que comprovem a propriedade do imóvel ocupado. Menos ainda se preocupam com o destino das famílias despejadas, que, não tendo para onde ir, ocupam outro imóvel ou acampam na beira das estradas. Uma vergonha nacional.

 

Pessoas de consciência estão lançando uma campanha de assinaturas para embasar um projeto de lei de iniciativa popular que exija dos juízes a comprovação de que os despejados têm lugar para ficar e de que o Executivo colocou meio de transporte adequado para que a ele se dirijam. É possível saber mais no sitewww.correiocidadania.com.br.

 

É raro, contudo, juiz que, excedendo-se no desejo de agradar os proprietários, chegue ao cumulo de processar os organizadores das ocupações. Mas esse é o caso de uma juíza de Embu das Artes.

 

Ela condenou um dos organizadores da ocupação, Guilherme Boulos, a pagar multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem de despejo. Foi ainda além: determinou à autoridade policial a abertura de procedimento criminal contra o referido senhor pelo crime de ameaça à sua integridade física.

 

Não houve, contudo, qualquer palavra dita por Guilherme Boulos ou outro dirigente do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto, em publico ou em particular, que contivesse qualquer ameaça à magistrada. Menos ainda qualquer gesto ameaçador, até porque em nenhum momento eles se avistaram.

 

Isso não impediu que a magistrada fosse à imprensa, colocando-se como ameaçada, supostamente por cumprir seu dever.

 

Pretendeu, com isso, confundir a opinião pública, ao associar o movimento social a atos criminosos contra autoridades judiciais, tal como ocorreu no ano passado, com o assassinato da juíza Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro. Não cabe qualquer paralelo entre os casos.


Há uma possível explicação para a sentença absurda, que define o movimento social como “criminoso” e “guerrilheiro”: a requerente da ação de despejo em questão é irmã de uma escrevente na vara da magistrada.

 

A CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) representou contra a magistrada junto à Corregedoria da Justiça por abuso de autoridade e demora em se posicionar nesse caso.

 

Aliás, a CDHU e a prefeitura municipal defendem a implementação de programa habitacional na referida área, para o atendimento das famílias sem-teto da região.

 

Comportamentos abusivos precisam ser punidos pelo Conselho Superior da Magistratura. Fica aqui a denúncia. Esperemos pela resposta.


PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, 81, advogado, foi deputado federal pelo PT-SP (1985-1991), consultor da FAO (Organização da ONU para a Agricultura e a Alimentação) e candidato a presidente pelo PSOL

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