Sobre a ação judicial para os Médicos do Ministério da Saúde – Evitar Ressarcimento ao Erário da GDM-PST
Chegou ao conhecimento do Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG que os médicos do Ministério da Saúde receberam uma correspondência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Nessa correspondência, é noticiado que, por conta da MP nº 568/2012, suas carreiras foram reestruturadas (criação da Gratificação de Atividades Médicas – GDM), e que isso teria ensejado um pagamento supostamente maior que o devido em julho de 2012.
Segundo o entendimento do Ministério, esse pagamento a maior gera necessidade da restituição dos referidos valores, em acerto a ser realizado agora no mês de agosto (vencimentos a serem depositados no início de setembro/2012). Os valores a serem repostos variam de acordo com cada servidor, sendo sempre superiores a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Em função disso, o SINTSPREV/MG ingressou com Mandado de Segurança Coletivo nº 0044413-62.2012.4.01.3800, para em sede de liminar, tentar suspender os descontos da folha de pagamento dos médicos da forma como operados pelo Ministério da Saúde. No momento, o processo aguarda a apreciação da liminar requerida pelo SINTSPREV/MG. Eventuais alterações serão informadas no site do SINTSPREV/MG.
Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG
MICHELE MILANEZ SCHNEIDER – OAB/MG 110.662
Trindade e Arzeno Advogados Associados Silva, Locks Palanoswki e
Goulart Advogados Associados Paese e Ferreira Advogados Associados