sexta-feira, 26/10/12

Justiça de Minas Gerais decide anular Reforma da Previdência Social (2)

 

reformaprevQua, 24 de Outubro de 2012


O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte, anulou os efeitos da Reforma Previdenciária de 2003 no caso da viúva de um pensionista que contestou o valor que recebia. Citando o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), o magistrado concluiu que a reforma da Previdência é inconstitucional porque foi fruto de compra de votos. De acordo com a decisão de 3 de outubro, a emenda constitucional 41 possui “vício de decoro parlamentar” que “macula de forma irreversível” a reforma.

Com a decisão do juiz, a viúva terá direito à totalidade dos R$ 4.827 que o marido recebia como pensionista aposentado. A pensão dela foi fixada em R$ 2.575 desde a morte do cônjuge, em julho de 2004, quando a reforma já havia sido aprovada.*


Leia a matéria completa no clipping Fenasps de 24 de outubro de 2012.


Confira aqui a íntegra da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda e Autarquias de Belo Horizonte.


*Fonte: Jornal do Brasil.

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