sexta-feira, 11/01/13

CLIPPING SINTSPREV-MG – 11/01/2013

 

clipping13STF discute papel do Judiciário no reajuste de servidores

 

Fonte Consultor Jurídico

 

O Supremo Tribunal Federal vai discutir em plenário o papel do Judiciário na propositura de reajustes salariais de servidores públicos municipais. O tribunal reconheceu repercussão geral em Agravo em Recurso Extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou ao prefeito de Leme o envio de proposição de aumento nos vencimentos dos servidores da cidade em 30 dias.

 

O caso foi levado à Justiça paulista pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Leme por conta da alegada omissão do Executivo. De acordo com a decisão do TJ, o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assegura a revisão anual dos rendimentos dos servidores por lei específica, sempre na mesma data. Deu ao prefeito um mês para enviar projeto de lei à Câmara Municipal.

 

A prefeitura recorreu ao Supremo pedindo que fosse declarada a repercussão geral da matéria. Alegou que a decisão do TJ afronta a competência constitucional do Executivo para encaminhamento de projeto de lei que trate de remuneração dos servidores municipais. Sustenta que tal competência privativa está descrita no mesmo inciso X do artigo 37 da Constituição.

 

O relator da matéria no Supremo é o ministro Luiz Fux. No voto vencedor em que declarou a repercussão geral, ele disse que “a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido e o ministro Joaquim Barbosa não se pronunciou.

 


Projeto: Candidato sem vínculo com serviço público pode ter prioridade em concurso

 

Fonte: Agência Câmara

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4382/12, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que determina, no caso de empate em concurso público, prioridade na classificação para aquele candidato que não vá acumular cargos ou empregos na Administração Pública.

 

O objetivo, segundo o autor, é “dar oportunidade de ingresso na Administração Pública àqueles que dela ainda não fazem parte ou que estão buscando uma melhora em sua carreira, sem, contudo, acumular o cargo para o qual está concorrendo com outro já ocupado”.

 

A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de cargos públicos, sempre que houver compatibilidade de horários, especificamente para os casos de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

 

TRAMITAÇÃO – O projeto foi apensado ao PL 2474/11, que estabele a doação de sangue como critério de desempate para provas. As propostas tramitam em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 


Papel do Judiciário em reajuste de servidores é tema de repercussão geral

 

Fonte: STF

 

Por maioria de votos, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da matéria discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 701511, interposto pelo município de Leme (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu a mora do Executivo municipal e determinou ao prefeito o envio, no prazo de 30 dias, de projeto de lei que vise a dar cumprimento ao direito constitucional dos servidores à revisão anual de salários ou subsídios.

 

Em sua decisão, tomada no julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme, o TJ-SP apoiou-se no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal (CF), que assegura a revisão geral anual, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, aos servidores públicos. Como a prefeitura não tomou iniciativa de encaminhar ao legislativo municipal projeto de lei nesse sentido, a entidade dos servidores recorreu à Justiça, alegando omissão.

 

A prefeitura de Leme interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TJ, motivo por que o município interpôs o ARE à Suprema Corte. No recurso, alega, preliminarmente, a repercussão geral da questão constitucional, argumentando que a decisão do TJ-SP afrontou competência privativa do Chefe do Poder Executivo para encaminhamento do projeto de lei.

 

No mérito, alega ofensa ao artigo 37, inciso X, da CF, argumentando que a ordem judicial a ela imposta invade a competência privativa do Executivo municipal, ao qual cabe, de forma privativa, enviar projeto de lei que vise promover a revisão anual dos vencimentos de todos os servidores públicos municipais.

 

REPERCUSSÃO – Ao propor ao Plenário Virtual o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, o relator do ARE, ministro Luiz Fux, sustentou que “a controvérsia posta a desate avulta-se relevante do ponto de vista jurídico, econômico e social, com relevantes efeitos nas esferas do Legislativo, Judiciário e Executivo dos entes políticos, porquanto diz respeito ao papel do Poder Judiciário na concretização do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, uma vez reconhecida a mora do Poder Executivo”. A manifestação do relator foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

 


DIREITO À EQUIPARAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SERÁ JULGADO PELO STF

 

Fonte: Fasubra

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir, assim que o recesso do Poder Judiciário for encerrado, se o auxílio-alimentação dos servidores será equiparado ao valor mais alto pago aos órgãos dos Três Poderes: R$ 740,96.

 

A questão decorre da análise do Recurso Extraordinário nº 710.293, em novembro passado, quando o STF reconheceu a repercussão geral da questão.

 

Até agora o Supremo não julgou o mérito da matéria, mas segundo informações da assessoria de comunicação daquele órgão, o tema é constitucionalmente pertinente e será apreciado pelo tribunal.

 

A equiparação do auxílio é demanda antiga da Fasubra, e portando dos técnico-administrativos em educação, por isso a Federação irá acompanhar de perto o julgamento da questão.

 

Conforme tem afirmando o relator do Recurso no STF, ministro Luiz Fux, o julgamento definitivo ocorrerá neste ano.

 


União expulsou 531 servidores federais por irregularidades em 2012

 

Fonte: Jornal Extra

 

Relatório divulgado pela Controladoria-Geral da União (CGU) informa que 531 servidores federais foram expulsos dos cargos no ano passado por irregularidades, como corrupção, negligência e até abandono do serviço.

 

Nesse total, estão funcionários ativos demitidos, comissionados afastados de seus postos e aposentados que perderam os benefícios.

 

O Ministério da Previdência Social foi a pasta com o maior número de servidores expulsos: foram 129 em 2012. Em seguida vêm as pastas da Justiça, com 116; da Educação e da Saúde, 74 para cada; e da Fazenda, 73. Desde 2003, a União já exonerou 4.064 servidores nessas condições.

 


União poderia economizar R$ 56,4 milhões com criação de banco de milhagens público

 

Fonte: Contas Abertas

 

Em 2012, a União desembolsou R$ 565,5 milhões em passagens aéreas. Desse valor, R$ 56,5 milhões poderiam ser economizados se os créditos dos programas de milhas fossem repassados para a própria administração pública, e não para os servidores, como é feito atualmente. Esse montante equivale à quase 2.846 meses do salário líquido pago à presidente Dilma Rousseff (R$ 19.818,49 no mês de outubro), por exemplo. A presidente poderia permanecer no cargo por 237 anos com a economia de apenas um exercício.

 

O valor que poderia ser economizado é 10 vezes maior do que o previsto no Orçamento Geral da União de 2013 para o programa “Promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa”.

 

Com a economia, seria possível dobrar o orçamento de 2013 para a rubrica de “Fiscalização de atividades de desmatamento”. A reserva serviria ainda para aumentar em quase 600% a verba prevista para ser gasta com “Educação para a cidadania no trânsito” neste ano.

 

O levantamento foi feito tendo como base o banco de registro de milhagens do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), criado para utilizar os créditos de passagens aéreas custeadas com recursos públicos.

 

A medida do TCE-RS, que entrou em vigor no início de dezembro, é inédita no Estado e objetiva operacionalizar o disposto na Lei Estadual 12.711, de maio de 2007. A legislação estabelece exatamente que prêmios ou créditos de milhagens oferecidos pelas companhias de transporte aéreo, quando resultantes de passagens adquiridas com recursos públicos da administração direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Rio Grande do Sul, serão incorporados ao erário e utilizados apenas em missões oficiais.

 

De acordo com o presidente do Tribunal, Cezar Miola, considerando que as despesas com a emissão de passagens para viagens oficiais são custeadas pelo tesouro, foram adotadas todas as medidas possíveis para que esses créditos sejam utilizados na aquisição de novos bilhetes, em benefício dos entes da própria administração pública. A previsão é que a proposta possa gerar economia de até 10% aos cofres públicos.

 

Segundo Paulo Ricardo Barreto, auditor público externo e assessor da presidência, a criação da fórmula não foi fácil, e apesar de parecer simples deve suprir o esperado no momento. “O servidor viaja e ao retornar presta contas. Há o prazo de 30 dias para lançar a viagem no programa. Quando o funcionário atinge determinado número de milhas estas são revertidas para uso do próprio Tribunal”, explica.

 

Barreto lembrou que, conforme dados do Portal da Transparência do Rio Grande do Sul, o TCE gastou R$ 269,8 mil com passagens. Com a nova abordagem para as milhagens desses, o valor sofreria a economia de quase R$ 21 mil. Ao todo, o estado gaúcho gastou R$ 22,2 milhões com passagens. Se a mesma medida fosse adotada na unidade inteira, R$ 2,2 milhões seriam cortados dos dispêndios.

 


Projeto na Câmara cria regras para empréstimo consignado

 

Fonte: Agência Câmara

 

O Projeto de Lei 4506/12, em análise na Câmara, condiciona a concessão de empréstimos com desconto direto em folhas de pagamento para funcionários de órgãos públicos e aposentados à autorização do agente de pessoal do órgão a que estiverem vinculados. Pela proposta, a regra valerá tanto para os servidores públicos inativos quanto para os aposentados pela Previdência Social.

 

O texto é de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Ela argumenta que a relativa liberdade concedida a servidores públicos e aposentados para autorizar descontos em seus salários gera abusos.

 

Para a parlamentar, o objetivo da proposta é “proteger, principalmente aposentados, em sua maioria idosos, que facilmente podem ser ludibriados por profissionais de má índole”.

 

TRAMITAÇÃO – A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Falha no sistema do INSS deixa segurados sem pagamento

 

Fonte: Folha on Line

 

Falha no sistema central do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou parte dos segurados sem pagamento neste mês.

 

O instituto não soube informar o número exato de prejudicados e diz que o problema pode ter afetado diversos tipos de benefício, entre eles o auxílio-doença -pago mensalmente a cerca de 1,5 milhão de pessoas, segundo a Previdência.

 

De acordo com o INSS, a falha provocou erros nos valores depositados, o que levou ao bloqueio dos pagamentos. Os créditos estão sendo reprocessados e o dinheiro deverá cair na conta no próximo dia 16.

 

O problema afetou benefícios que foram reativados -tinham sido cortados, mas voltaram a ser pagos, por exemplo, porque o segurado entrou com recurso.

 

Na quinta-feira (10), a auxiliar Caroline Pâmela da Rocha tentava obter informações na agência da Barra Funda (zona oeste da capital).

 

Ela diz que, no início do mês, caiu em sua conta metade dos R$ 700 do benefício. Na quarta, houve um depósito de R$ 3.320. Muito acima do devido, o dinheiro foi bloqueado.

 

INSS corrige reajuste de segurados para 6,20%; teto vai a R$ 4.159

 

Fonte: Ministério da Previdência

 

O índice de reajuste para os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valor acima do salário mínimo será de 6,20%. A portaria dos ministérios da Fazenda e Previdência Social com os novos índices de reajustes destes benefícios e a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso foi republicada na seção I do Diário Oficial da União, desta sexta-feira (11).

 

Os dados foram atualizados ao INPC medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2012. O teto da Previdência Social para 2013 é de R$ 4.159,00.

 

Os 9,2 milhões de benefícios acima do piso previdenciário representarão impacto líquido de R$ 9,2 bilhões nas contas da Previdência Social. O reajuste do salário mínimo (de R$ 622 para R$ 678) atinge 20 milhões de benefícios e representa impacto líquido de R$ 10,7 bilhões nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pagos pelo INSS em 2013.

 

Contribuições – Também foram estabelecidas as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

 

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 678,00.

 

O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00.

 

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