Sintsprev/MG – Clipping – 21/05/2013 – Terça-feira Seguridade Social e Servidores Públicos
INSS obtém primeiro ressarcimento de benefício pago em caso de violência contra a mulher
Assassino terá que devolver aos cofres públicos o valor da pensão paga aos filhos da vítima
Fonte: Minist. Previdência
O INSS conseguiu, pela primeira vez na Justiça, que o assassino de uma companheira realize o ressarcimento integral aos cofres públicos dos valores da pensão por morte paga aos filhos da vítima. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF 4) e é resultado de uma ação regressiva interposta pelo INSS em Lajeado, no Rio Grande do Sul. Desde 2012, o Instituto busca na Justiça o ressarcimento financeiro do pagamento de benefícios decorrentes de violência doméstica e familiar.
Na ação o INSS pediu o ressarcimento de mais de RS 25 mil ao agressor que, ao assassinar a companheira, gerou o pagamento de pensão por morte aos dois filhos do casal. O crime aconteceu em novembro de 2009 no município de Teutônia (RS) e chocou a população local. O assassino foi condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio. Na época do assassinato, os filhos da vítima tinham oito e dez anos.
O principal objetivo da medida não é o ressarcimento financeiro dos valores pagos pelo contribuinte, mas sim estimular a prevenção e repressão da violência contra a mulher no país
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Para ‘Financial Times’, otimismo no Brasil é ‘fachada’
Editorial de jornal britânico lembra que economia brasileira cresce menos do que Japão e desaceleração de investimentos ainda pesa no PIB
Fonte: Agência Estado
Em editorial na edição de segunda-feira, o jornal britânico Financial Times disse que o otimismo dos brasileiros com relação à economia é “de fachada”. A publicação começa o texto enumerando as boas-notícias que o país recebeu nos últimos dias, como a ascensão do diplomata Roberto Azevêdo à presidência da Organização Mundial do Comércio (OMC), a emissão bem-sucedida de títulos da Petrobras, a oferta pública de ações (IPO, na sigla em inglês) de 11,4 bilhão de reais da BB Seguridade – a maior do ano -, além do leilão de blocos de petróleo, promovido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na semana passada.
“Contudo, a aparente sensação de bem-estar é uma fachada”, afirma o conceituado periódico na sequência.
O FT destaca que a economia brasileira cresce menos do que o Japão neste ano, depois de ter expandido apenas 1% ano passado, e lembrou que a inflação alta tem erodido a confiança do consumidor. “Há um senso de mal-estar e a raiz dele é a desaceleração dos investimentos, que começou em 2011 e permanece“, diz o editorial. “Mais investimentos é exatamente o que o Brasil precisa para manter os empregos e tornar-se a potência global que ele quer ser”, acrescenta, citando que os investimentos representam 18% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, contra 24% da América Latina e 30% das potências asiáticas.
Na opinião do jornal, a culpa pela desaceleração de investimentos é de Brasília, uma vez que o modelo econômico extravagante cujo motor é o consumo, firmado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, está esgotado, enquanto o modelo de Dilma, mais centralizador, acaba tornando lentas as decisões econômicas.
Outra crítica é a ajuda pontual para setores preferidos do governo, em vez de ampla reforma estrutural para os mercados. Um exemplo citado é a questão da infraestrutura, com investimentos necessários em portos, aeroportos, ferrovias e rodovias. Para o FT, há interesse de empresários e investidores de participar desses setores, mas o marco regulatório ainda não viabiliza a construção de uma nova infraestrutura.
“Brasil precisa desesperadamente de mais investimentos. O baixo nível da poupança nacional significa que o dinheiro terá de vir de fora. Hoje o capital está barato, mas não estará para sempre. Brasil tem uma boa janela de oportunidades e a senhora Rousseff e seu governo precisam fazer as coisas acontecerem enquanto ela ainda está aberta”, finaliza o texto.
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Renan manda rever aposentadorias por invalidez no Senado
‘Fantástico’ mostrou aposentados que continuam trabalhando fora da Casa. Presidente do Senado também mandou publicar motivo das aposentadorias.
Fonte: G1, em Brasília
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou ontem (20) a revisão de todas as aposentadorias por invalidez feitas pela Casa. Segundo informou a assessoria de imprensa do senador, também foi determinada a inclusão, no Portal de Transparência da Casa, da razão das aposentadoria, se foi por tempo de serviço, de contribuição ou por invalidez.
Reportagem exibida no domingo (19) no programa “Fantástico”, da TV Globo, denunciou casos de aposentados por invalidez pelo Senado que continuam trabalhando fora do Congresso. Uma das aposentadorias denunciadas pela reportagem de um ex-servidor chega a R$ 24 mil.
A presidência do Senado informou, ainda, que foi criada comissão de sindicância que deverá investigar as denúncias, conforme havia informado Calheiros à equipe da TV Globo. A comissão será formada por três servidores da Casa: um advogado, um médico e um policial. Em entrevista, o parlamentar afirmou que medidas judiciais deverão ser tomadas.
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Justiça discute equiparação de auxílio-alimentação entre servidores do Judiciário
Fonte: Conselho de Justiça Federal
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) retomou a discussão sobre a possibilidade ou não dos servidores públicos da Justiça Federal de 1º e 2º graus receberem a diferença do auxílio-alimentação pago a mais aos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no período de abril de 2008 a novembro de 2011, quando foi assinada a Portaria Conjunta nº 5, de 05/11/2011, do CNJ, que igualou esses valores.
No processo, a União, autora do recurso à TNU, requer a revisão do acórdão da Turma Recursal do Sergipe que reconheceu esse direito a uma servidora, com base na isonomia entre servidores ocupantes de mesmo cargo. Para tanto, a União apresentou como paradigma da divergência uma decisão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.
Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Rogério Moreira Alves, deu razão à União, considerando que o artigo 41, § 4º, da Lei 8.112/90 não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória.
Em contrapartida, o juiz federal Gláucio Maciel apresentou entendimento contrário ao relator. Para ele, o acórdão da Turma Recursal de Sergipe deve ser mantido na sua totalidade, em homenagem à garantia constitucional da isonomia, a fim de se evitar injustificada distinção dentro de uma mesma classe de servidores públicos federais.
Colhidos os votos, cinco membros da TNU votaram pelo provimento do recurso da União, e outros cinco votaram por negar provimento. Diante do empate, o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma Nacional, pediu vista para estudar o caso e apresentar o voto de desempate.
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Conselho de Justiça libera R$ 615 milhões para pagamento de sentenças de até R$ 40 mil
Fonte: CJF
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 615 milhões, relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em abril de 2013.
O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada TRF. Serão pagas sentenças em que o órgão não pode mais recorrer (transitadas em julgado) atrasadas de valor até R$ 40.680, que correspondem a 60 salários mínimos neste ano.
Do total geral, R$ 417.544.268,46 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios – que somam 53.011 ações, beneficiando, em todo o país, 59.174 pessoas.
RPVs a serem pagas em cada região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (abrange MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)
Geral: R$ 180.065.555,83
Previdenciárias: R$ 86.838.182,92 – 14.526 pessoas beneficiadas, em 13.057 ações.
TRF da 2ª Região (abrange RJ e ES)
Geral: R$ 53.622.574,59
Previdenciárias: R$ 20.514.046,88 – 2.068 pessoas beneficiadas, em 2.068 ações.
TRF da 3ª Região (abrange SP e MS)
Geral: R$ 138.354.756,49
Previdenciárias: R$ 46.664.796,84 – 10.675 pessoas beneficiadas, em 9.671 ações.
TRF da 4ª Região (abrange RS, PR e SC)
Geral: R$ 153.884.903,85
Previdenciárias: R$ 87.484.984,13 – 21.252 pessoas beneficiadas, em 19.700 ações.
TRF da 5ª Região (abrange PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 89.894.318,37
Previdenciárias: R$ 41.959.863,76 – 10.653 pessoas beneficiadas, em 8.515 ações.
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Diretos de trabalhadores domésticos – Fim das dúvidas
Governo vai apresentar hoje propostas para concluir regras. FGTS não muda
Fonte: Jornal de Brasília
Quase dois meses depois da aprovação da Emenda Constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos, o governo vai finalmente apresentar hoje sua proposta para regulamentar os pontos sobre os quais ainda restam dúvidas, e deve acatar a sugestões enviadas há mais de um mês pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no Congresso Nacional. Porém, questões como a redução da multa do FGTS e da alíquota patronal mensal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar de fora.
O projeto, que vai chegar ao Congresso Nacional ainda esta semana, deve prever o Simples das Domésticas – a unificação de todos as novas obrigações patronais – e o Refis – refinanciamento das dívidas previdenciárias anteriores à lei com abate de 100% das multas, e redução de 60% dos juros, além da extensão de prazos de pagamento.
BANCO DE HORAS – Outro ponto visto com bons olhos que deve compor o texto do governo é a formação de um banco de horas, a fim de evitar uma das maiores polêmicas da emenda, o pagamento de horas extras pelos patrões.
Os pontos mais polêmicos,como a redução da multa de 40% do (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, e da contribuição patronal ao INSS dos atuais 12% para 8% serão rejeitados pelo Executivo.
O senador argumentou durante mais de um mês, em conversas com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, que as reduções ajudariam na formalização do emprego doméstico. Isso porque, hoje, apenas um terço dos 7,2 milhões de trabalhadores da classe têm carteira assinada e, consequentemente, os direitos trabalhistas assegurados.
Jornada para as babás O projeto do Executivo deve acatar a proposta de criar jornadas diferenciadas para as categorias de empregados domésticos (babás, caseiros, motoristas e empregadas). O senador propôs, ainda, uma situa- ção específica para os cuidadores, que poderão trabalhar no regime de 44 horas semanais, em escalas de 12h/36h ou ser empreendedores individuais, prestando serviço como pessoa jurídica. Existe boa vontade em manter isso no projeto.
O tempo de descanso diário, hoje estipulado em duas horas para almoço, também será diminuído para 30 minutos, como queria Jucá, para permitir que os empregados saiam mais cedo do serviço. Dormir no trabalho ou passar o fim de semana na casa do patrão não representarão horas trabalhadas.
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A desoneração da folha e a igualdade (Artigo)
Fonte: jornal Valor Econômico
A Medida Provisória nº 540, de agosto de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quebrou um resistente paradigma tributário ao introduzir a incidência da Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social “parte empresa” sobre a receita bruta, em substituição à clássica folha de salários como base de cálculo.
O governo tinha como objetivo inicial fomentar as atividades de tecnologia da informação – TI e tecnologia da informação e comunicação – TIC, bem como setores com utilização intensiva de mão de obra, estes últimos notoriamente queixosos da taxa cambial e do chamado custo Brasil, sobretudo as industriais moveleiras, de confecções e artefatos de couro, motivo pelo qual criou tratamento diferenciado benéfico para essas pessoas jurídicas sob o fundamento de desonerar a folha de pagamento e gerar formalização de relação de trabalho.
Desde a sua criação, contudo, o regime diferenciado de contribuição ao INSS, cujas alíquotas atuais variam de 1% a 2% sobre a receita bruta, sofreu inúmeras alterações, tanto em sua conversão na Lei nº 12.546, de 2011, como pelas Medidas Provisórias nº 563, de 3 de abril de 2012, convertida na Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; Medida Provisória nº 582, de 20 de setembro de 2012, convertida na Lei nº 12.794, de 02 de abril de 2013; e pelas Medidas Provisórias nº 601, de 28 de dezembro de 2012, e nº 612, de 04 de abril de 2013.
Não há razão jurídica para que o setor X seja agraciado com o benefício e o setor Y, não
Tais alterações legislativas inflacionárias, cotidianas na seara tributária, na realidade, foram realizadas para incluir, em cada um dos veículos normativos publicados, novas pessoas jurídicas no rol das inicialmente beneficiadas, sob fundamentos aparentemente distintos, descritos nas respectivas exposições de motivos das MP”s.
As inclusões foram tantas que hoje, felizmente, o rol das atividades industriais conta com mais de 1100 itens da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados e os setores beneficiados são os mais diversos, variando desde tecnologia, passando por empresa de transporte de passageiros com itinerário fixo até construção civil.
Não se discute o arbítrio do legislador na distribuição deste tratamento fiscal benéfico; muito embora a concessão realizada em parcelas revele a força de um reclamo político bem colocado, sobre cujo resultado, se refletirmos bem, denota a total falta de critério do legislador, que se afastou por completo do restrito benefício inicial.
Nessa linha de raciocínio, se analisarmos com cautela a lista dos setores beneficiados verificaremos que eles não estão ligados pelo fomento à tecnologia ou pela intensa utilização de empregados, o que levaria certamente à inclusão em massa de todos os prestadores de serviço, mas sim em razão da desoneração da folha de pagamento, donde se espera que resulte maior formalização das relações de trabalho, circunstâncias essas presentes em todas as pessoas jurídicas nacionais, pressionadas pelo denominado custo Brasil, que tem a alta carga tributária como um de seus componentes.
Isso significa dizer que não há nenhuma razão jurídica para que o setor “X” seja agraciado com o benefício da base de cálculo diferenciada da Contribuição ao INSS e o setor “Y”, não, eis que o critério de concessão do regime baseado na receita bruta pós sua criação, na realidade, não tem sido outro senão desonerar a folha de pagamento.
Em outras palavras, o princípio da igualdade, presente no artigo 5º da Constituição Federal, que no âmbito tributário é denominado Princípio da Igualdade Tributária, previsto especificamente no inciso II, do artigo 150 do mesmo diploma, constitui obstáculo para que o legislador trate pessoas jurídicas nas mesmas condições, que contratam empregados e recolhem a contribuição ao INSS com base na folha de salários, de maneira completamente distinta.
Por essa mesma razão que o legislador, seja por iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Legislativo, tinha (e ainda tem) por dever estender o benefício a todas as pessoas jurídicas e, não o tendo feito, as pessoas jurídicas não beneficiadas têm o legítimo interesse de ingressar no Judiciário para pleitearem o recolhimento da Contribuição ao INSS “parte empresa” com base na receita bruta, com fundamento no princípio da igualdade tributária, vez que o critério de distinção utilizado para a concessão do benefício – desoneração da folha de pagamento – se aplica a todas as pessoas jurídicas nacionais.
Sobre esse último aspecto, ainda que se possa argumentar que o Poder Judiciário não pode fazer às vezes de Legislativo, tal noção não é totalmente estanque, estando inclusive ultrapassada, exercendo o Poder Judiciário funções legislativas diversas, especialmente na criação diária de normas individuais e concretas – decisões, sentenças e acórdãos – aplicadas àqueles que buscam o seu amparo e, em nosso pensar, diante de gritante e ampla ofensa a um princípio tão caro ao nosso Sistema Jurídico não pode deixar de se manifestar e corrigir tamanha injustiça!
Luiz Rogério Sawaya é mestre em direito, sócio de Nunes e SawayaAdvogados
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Fim