segunda-feira, 17/06/13

Clipping Segunda-feira 17/06/2013 Seguridade e Servidores

 

 clipping2013Entra em vigor ampliação de direitos de segurados especiais

 

Já está valendo a Medida Provisória nº 619, que altera trechos das leis previdenciárias nº 8.212 e nº 8.213 – ambas de 1991. A nova legislação amplia o conceito de segurado especial, no que diz respeito aos trabalhadores rurais, e assegura o salário-maternidade por 120 dias às seguradas da Previdência que adotarem criança, independentemente da idade.

 

A MP permite que os segurados especiais tenham registro como pessoa jurídica (CNPJ), sem perder a qualidade de segurado especial. O objetivo é estimular a formalização dessas pessoas. Até então, pelas leis previdenciárias, agricultores familiares e outros beneficiários da Lei da Agricultura Familiar poderiam desenvolver atividades agroindustriais, de turismo rural e artesanato, sem sua descaracterização como segurados especiais.

 

No entanto, para a formalização nessas iniciativas, na maioria das vezes, é exigida a criação de uma pessoa jurídica – seja por regulamentos sanitários ou questões fiscais e tributárias. Isso enquadrava os segurados em outra categoria da Previdência Social, a de contribuinte individual (pequeno empresário), o que levava a consequente perda da qualidade de segurado especial. O resultado é que a maioria desses segurados continuava desenvolvendo as atividades, mas de maneira informal.

 

Para acabar com essa lacuna, a MP alterou as leis 8.212 e 8.213, garantindo que a participação do segurado especial em sociedade empresária, em sociedade simples, como empresário individual ou como titular de empresa individual de responsabilidade limitada de objeto ou âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, considerada microempresa, não o exclui dessa categoria previdenciária, desde que, mantido o exercício da sua atividade rural, a pessoa jurídica componha-se apenas de segurados de igual natureza e sedie-se no mesmo município ou em município limítrofe àquele em que eles desenvolvam suas atividades.

 

Outra mudança na lei previdenciária estendeu, às mães adotantes, o direito a 120 dias de salário-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. Antes, esse benefício poderia variar entre 30 e 120 dias, dependendo da idade do adotado. Vale ressaltar que, desde 2012, por força de Ação Civil Pública, o Instituto Nacional do Seguro Social já concedia os 120 dias às mães adotantes, em todo o território nacional.

 

Fonte: Ascom/MPS

 

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Previdência faz campanha para incentivar formalização de segurados

Alvos são donas de casa de famílias de baixa renda nas regiões Norte e Nordeste

 

Para incentivar a formalização das donas de casa de família de baixa renda que trabalham exclusivamente em serviços domésticos na própria residência, o Ministério da Previdência Social, durante o mês de junho, promoverá campanha publicitária em emissoras de TV e de rádio e nos supermercados nas regiões Norte e Nordeste.

 

A ideia é mostrar a estas seguradas as vantagens de se filiar à Previdência Social com uma alíquota de apenas 5% do salário mínimo (atualmente, R$ 33,90). Homens sem renda própria também podem se cadastrar nesta categoria desde que exerçam atividade doméstica exclusivamente na própria residência, sua renda famíliar não ultrapasse dois salários mínimo (R$ 1356) e a família esteja inscrita no CadÚnico (o cadastro dos programas sociais do governo federal).

 

Fonte: Ascom MPS

 

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Justiça não pode equiparar auxílio de servidores

 

Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com essa decisão, tomada nesta quarta-feira, dia 12 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reformou acórdão da Turma Recursal de Sergipe que havia concedido a equiparação com base na isonomia entre servidores ocupantes do mesmo cargo, prevista na lei 8.112/1990, o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

 

A União, autora do recurso à TNU, apresentou como contrapartida da decisão da turma recursal sergipana um acórdão da 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que considerou que a isonomia assegurada pelo artigo 41, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 refere-se tão somente aos vencimentos, não tendo pertinência com a indenização de alimentação determinada por mera norma administrativa e custeada pelo órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício.

 

A questão gerou intenso debate na Turma Nacional e chegou a um resultado após o voto de desempate do presidente da TNU, ministro Arnaldo Esteves Lima. “A natureza indenizatória do auxílio-alimentação admite as diferenças, ainda que o desequilíbrio não seja desejável”, afirmou o ministro, acompanhando o voto do relator do processo, juiz federal Rogério Moreira Alves.

 

Em seu voto, o relator considerou que o artigo 41, parágrafo 4º, da Lei 8.112/1990 somente garante isonomia de vencimentos, de forma que não serve de fundamento para estabelecer equiparação de auxílio-alimentação, verba com natureza indenizatória. Ele destacou ainda que o artigo 37, XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

 

Ele citou ainda a Súmula 339 do STF segundo a qual: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Para o relator, apesar de o auxílio-alimentação não ter natureza de vencimentos, as razões da súmula são aplicáveis. “Em matéria de vantagens de servidores públicos, cumpre ao legislador, e não ao Poder Judiciário, dar-lhe concretização”, concluiu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

 

Fonte: site Consultor Jurídico

 

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Pernambuco: servidores debatem valorização das carreiras federais

 

Servidores públicos federais reúnem-se, nesta segunda-feira, com o deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), o presidente do Sindicato dos Policiais Federais em Pernambuco (SINPEF-PE), Marcelo Pires e o presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado de Pernambuco (AFITEPE), Carlos Fernando da Silva Filho. Oevento acontece esta manhã, na sede do SINPEF, na Rua do Lima, bairro de Santo Amaro, com o objetivo de fortalecer e contribuir para valorização dos servidores públicos em todo o estado.

 

Na ocasião, também serão discutidas e definidas estratégias para fortalecer as carreiras públicas federais. Entre os temas a serem abordados estão: avaliação do impacto das políticas econômicas no serviço público, concursos, nomeações, reestruturação das carreiras, aposentadoria, políticas de valorização salarial e orçamento público.

 

Servidores federais também deverão levar suas pautas, demandas e denúncias. Ao final do encontro será construída uma agenda para melhorar as condições de trabalho e assegurar a qualidade de serviços públicos oferecidosà população.

 

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Educação muda a cara do funcionalismo

 

Fonte: Correio Braziliense

 

Com a renovação da máquina, 35,5% dos servidores têm 15 ou mais anos de estudo, o triplo entre os empregados de firmas privadas

 

No país em que ainda luta-se para se desvencilhar da posição de atraso no ranking internacional de qualidade de ensino, uma estatística chama a atenção. No Brasil, a cada ano, 126,4 mil pessoas com diploma de nível superior ingressam na administração estatal. São um time de profissionais das mais variadas áreas, de bombeiros e médicos a professores e funcionários de prefeituras espalhadas pelos municípios país afora. Mais escolarizados e preparados para exercer cargos públicos, esses novos servidores estão mudando a cara da mão de obra estatal, antes estigmatizada de leniente e pouco produtiva.

 

Entre 2009 e 2012, ao passo que o mercado privado ganhou 3,8 milhões de trabalhadores sem diploma, na esfera pública, o contingente de servidores menos escolarizados encolheu em 51,8 mil postos. Para especialistas consultados pelo Correio, os concursos públicos, mais exigentes e disputados, foram o ponto de partida para essa redução. “Hoje, os processos de seleção estão mais apurados. A proliferação de cursinhos preparatórios para a carreira pública e a figura do concurseiro profissional, que até alguns anos atrás nem mesmo existia, é a certeza de que os próximos funcionários públicos serão cada vez mais capacitados”, diz o economista Marcio Sette Fortes, professor do Ibemec Rio.

 

Na opinião dele, a maior qualificação da mão de obra estatal é o primeiro passo para melhorar a qualidade dos serviços prestados pela administração pública, que, para ele, ainda deixam a desejar. “O Brasil está trilhando o caminho que outros países já percorreram, como a França, que hoje exporta seu modelo de excelência em gestão pública para todo o mundo”, pondera.

 

ELITE – Antes vista como mal preparada, essa nova força de trabalho agora rivaliza e, em muitos casos, até supera em tempo de estudo os trabalhadores da iniciativa privada. Para cada funcionário do setor privado que estudou 15 anos ou mais, há pelo menos três servidores com a mesma escolaridade no país. Em relação à mão de obra total disponível para o trabalho, significa que apenas 10,4% dos trabalhadores privados têm 15 anos ou mais de estudo, enquanto que, na iniciativa pública, esse índice é de 35,5%.

 

Os números fazem parte de um estudo inédito preparado pelos economistas Fernando de Holanda Filho, Ana Luiza Neves e João Ricardo Lima, obtido com exclusividade pelo Correio. Conforme revelam, o tempo médio de estudo do trabalhador privado no Brasil é de 9,3 anos. Já o funcionário da administração estatal, seja ele do governo federal ou de órgãos públicos de estados e municípios, acumula 11,7 anos de estudo.

 

Por estudarem mais, esses profissionais também acumulam salários maiores. Outro estudo, preparado a pedido do Correio pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que os salários pagos aos servidores públicos são, em média, até 1,5 vez maior que os de trabalhadores de empresas privadas. Ao passo que os servidores ganham em torno de R$ 2.839,08 mensais, os empregados do setor privado recebem, em média, R$ 1.708,75.

 

“Na verdade, o setor público atrai as pessoas por duas razões: os salários mais altos e a estabilidade no emprego. É como um seguro que a pessoa faz, pois sabe que não será demitida por qualquer razão”, pondera o professor Fernando de Holanda Barbosa Filho, doutor em economia pela New York University e um dos maiores especialistas no país em relações de produtividade e capital humano nas esferas pública e privada.

 

No mais recente estudo conduzido sobre o tema, Holanda Filho constatou que a diferença bruta entre os salários do setor público e os do privado são de cerca de 108% em favor do funcionalismo, variação que ele considera “extremamente alta”. “É uma aparente contradição, porque se você tem um emprego em que não pode ser demitido nunca, em tese você deveria ganhar menos do que em um emprego mais instável, em que você pode ser demitido a qualquer momento”, observa.

 

A diferença, ele reforça, está na qualificação. “O brasileiro, em geral, é pouco escolarizado. Então, se você comparar o setor público com o privado, um dos motivos dessa discrepância salarial é justamente o maior grau de educação do servidor público”, explica Holanda.

 

SATISFAÇÃO – Eduardo Azevedo de Lima, 43 anos, entrou no Ministério dos Transportes em 1998, por influência dos pais, os servidores aposentados Maria Helena, 72, e Cláudio, 78. À época, o curso superior de administração estava sendo concluído. Mas a bagagem profissional, segundo ele, veio dos progenitores. A herança o fez ser aprovado no ano seguinte da conclusão da faculdade. “No começo, não gostava muito desse papo de concurso, mas hoje vejo que vale a pena”, conta Lima.

 

Além da estabilidade e do salário de R$ 3,5 mil por mês, Lima acrescenta que aprendeu muito e se tornou um profissional melhor. “Não pretendo sair. Estou muito satisfeito, em todos os sentidos”, diz. Ele ressalta ainda que não enxerga o trabalho em empresas privadas como grande vantagem. “Poderia até ganhar mais. Porém, não teria a estabilidade que tenho. Então, é melhor continuar onde estou, e sem reclamar”, acrescenta.

 

Ao contrário de Lima, há cinco anos, Edson Gomes de Almeida, 56, decidiu abandonar o serviço público depois de trabalhar uma década como auditor. Em troca, passou a receber um salário muito maior — trocou R$ 4,5 mil por R$ 9 mil —, pela mesma função, em uma empresa privada. Com isso, nem a estabilidade que costuma ser o alvo de muitos concurseiros foi capaz de prendê-lo no cargo público. “Muitos amigos me chamam de louco por abrir mão desse benefício. Mas acho que isso não é tudo”, explica.

 

Almeida ressalta que, antes de decidir, o que faria em relação à vida profissional, pensou na família, nos dois filhos — Clara, 7, e Luiz Gustavo, 9 — e percebeu que poderia oferecer um futuro melhor a eles. Então, aceitou a proposta de seu atual empregador. Ele confessa que, no começo, ficou com receio de não dar certo. Mas, hoje, sabe que a escolha o levou a colher bons frutos. “Tudo mudou na minha vida, desde a alimentação até as viagens, que agora já podem ser internacionais. Em janeiro vamos para a Disney. Já havia prometido a eles. Tenho que cumprir”, diz.

 

EXPERIÊNCIA – Marcio Sette Fortes fala com conhecimento de causa. Há 20 anos, ele trabalhou para o governo francês, no Ministério da Economia e Finanças. Na ocasião, teve a oportunidade de conhecer servidores públicos superqualificados, egressos da tradicional Escola Nacional de Administração, onde são formados os altos funcionários de Estado franceses, entre os quais ex-ministros e até o atual presidente daquele país, François Hollande. Deu tão certo o modelo que, anos depois, o Brasil também passou a investir na criação de uma carreira de gestores públicos.

 

JORNADA – Outra comparação feita com base na jornada de trabalho e na remuneração nominal entre as duas categorias mostra uma diferença de rendimentos um pouco menor, de cerca de 84%. Isso se deve ao fato de que, no setor público, a jornada de trabalho é, em média, 13% menor que a dos empregados do setor privado. No Brasil, um funcionário da administração pública trabalha cerca de 37,8 horas por semana, ao passo que, no setor privado, as jornadas são, em média, de 43,4 horas semanais.

 

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Empresas pagam mais por diploma

 

Fonte: Correio Braziliense

 

A tendência de remuneração maior para os funcionários públicos inverte-se no caso dos profissionais com ensino superior: escassos no Brasil, eles são mais valorizados no setor privado.

 

Se, em geral, os salários pagos ao trabalhador do setor público são maiores que os do privado, isso não acontece quando se observam apenas os profissionais que têm curso superior. Como há, proporcionalmente, menos mão de obra qualificada na iniciativa privada, os mais preparados obtêm melhores rendimentos do que aqueles que só possuem ensino médio.

 

Conforme revela um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a remuneração média dos graduados na administração pública — incluindo governo federal, estados e prefeituras — era, em 2011, o dado mais recente disponível, de R$ 3.810,08. No mesmo período, os empregados com curso superior no setor privado ganhavam 25% a mais: R$ 4.763,65.

 

O mesmo estudo indica, no entanto, que essa diferença vem diminuindo. Em três anos, enquanto o salário real dos empregados do setor privado encolheu 0,5%, por conta da inflação, os rendimentos dos servidores ampliaram-se em1,5%. Isso se deveu basicamente aos polpudos reajustes obtidos pelas mais diversas categorias do funcionalismo nos últimos anos.

 

A despesa com a folha do Estado engordou. Conforme revelou o Correio em 31 de maio, nos últimos 15 anos, o gasto apenas com funcionários federais (incluindo civis, militares, aposentados e pensionistas) mais que quadruplicou. Saltou de R$ 44,5 bilhões, em 1997, para R$ 185,3 bilhões, em 2012. Como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), isso equivale a 4,3% de todas as riquezas produzidas no país naquele ano. Outro estudo mostra que as despesas com a folha total do chamado setor público consolidado (estados, municípios e empresas estatais) representaram, em 2011, mais de 12% do PIB.

 

O Ministério do Planejamento esclarece que a elevação do gasto com a folha de pessoal acompanhou o desempenho da economia, que também cresceu nos últimos anos. Pondera ainda que “a recomposição e a valorização da força de trabalho, com a retomada dos concursos públicos, a partir de 2003, foram motivadas pela necessidade de substituição de terceirizados irregulares, recuperação salarial e melhora dos benefícios aos servidores e restruturação e criação de carreiras mais adequadas ao momento atual do Estado brasileiro”.

 

No estudo Diferencial de salários entre os setores público e privado no Brasil, os economistas Fernando de Holanda Filho, Ana Luiza Neves e João Ricardo Lima ponderam que altas remunerações no setor público e o impacto desses gastos nas contas públicas não são uma exclusividade do Brasil. “O setor público, na maior parte dos países, oferece uma grande variedade de benefícios para seus empregados”, diz um trecho do texto, de 32 páginas.

 

Os economistas, no entanto, chamam a atenção para o fato de que, no Brasil, até mais importante que os altos salários, a segurança de não perder o emprego é, talvez, o maior prêmio oferecido pelo Estado. “Uma característica bastante conhecida do setor público brasileiro é a de que seus empregados usufruem tanto da estabilidade no emprego quanto de aposentadoria integral”, ponderam.

 

“A dúvida que fica”, reflete o economista Mansueto Almeida, pesquisador do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), “é saber se esse gasto todo está gerando ou não um ganho de produtividade na administração pública do país”.

 

Não há estudos claros que indiquem a qualidade dos serviços prestados pelo setor público brasileiro. Uma tentativa de mensurar esse desempenho foi feita pelo próprio Ipea, em 2009. Em um trabalho de oito páginas, do então presidente do instituto, o economista Marcio Pochmann, o órgão avaliava que a produtividade da administração pública havia avançado 14,7% entre 1995 e 2006, sendo “levemente superior ao crescimento acumulado no setor privado no mesmo período de tempo (13,5%)”.

 

Quatro anos após a publicação, o documento ainda gerava críticas no meio acadêmico, por conter, segundo pesquisadores, erros. “O maior problema desse estudo é que avaliaram produtividade como gasto público. Ou seja, quanto mais o Estado gasta, mais produtivo ele é. É uma ótica deturpada, para dizer o mínimo”, aponta o economista Fernando de Holanda. Marcio Pochmann não respondeu aos pedidos de entrevista do Correio. O Ipea afirmou que não comentaria o estudo.

 

GERENCIAMENTO – Mesmo dentro do governo, o assunto “desempenho” é um tabu. “As políticas de metas, que eram praticamente uma obsessão durante o regime militar, foram abandonadas pelos governos recentes. Falta gestão e, sobretudo, rigor para tocar projetos e, principalmente, obras públicas, que estão paradas”, critica o economista Mansueto Almeida, pesquisador do Ipea. Ele lembra que um dos principais mecanismos de controle desses projetos de que o governo dispunha, o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) foi abandonado em 2012. “Falaram que ia ter um novo sistema, mas ninguém sabe qual é”, afirma.

 

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Jovens são fator positivo para o serviço público

 

Fonte: Congresso em Foco

 

“Tudo leva a crer que o tempo em atividade desses jovens servidores será mais produtivo do que o de muitos dos antigos”

 

“Eu não tenho uma razão extraordinária para passar em concurso público, mas tenho uma razão suficientemente boa: quero servir ao meu país, ao meu povo, com estabilidade financeira”

 

Nos últimos dias, me chamou a atenção a polêmica sobre o ingresso supostamente prematuro dos jovens no serviço público. Esses rapazes e moças estariam assumindo postos no governo sem a necessária experiência na atividade escolhida, logo depois de concluírem o curso superior. O “problema” foi tema de matéria do jornal Correio Braziliense, intitulada “Direto da escola para o governo”. A reportagem anuncia: “Em uma década, a idade média dos servidores diminui dez anos” e “Especialistas alertam para risco de serviços ruins e de escassez de mão de obra em áreas estratégicas”.

 

O jornal ainda informa que, na “última década, o perfil dos servidores públicos mudou, sobretudo porque houve uma considerável procura por profissionais com menos de 30 anos no setor”. O que me causou espanto, desde logo, é que, ao lado do texto da reportagem, há em destaque um dado que contradiz todas as informações que constam da matéria. O dado é o seguinte:

 

Idade média dos servidores

2003   …46 anos

2013   …56 anos

 

Creio que a incoerência flagrada na reportagem seja um daqueles “lamentáveis equívocos” que a imprensa comete de vez em quando. Ora, se o jornal afirma que, “em uma década, a idade média de servidores diminuiu dez anos”, como ela passou de 46 anos, em 2003, para 56 anos, em 2013? O certo não seria o contrário? Deixo a pergunta para o autor da matéria responder. De qualquer modo, acho que temos elementos suficientes para debater o assunto, com argumentos tanto a favor como contra a tese defendida pelo periódico. E isso, posso garantir, não significa ficar em cima do muro.

 

Para começar, também disponho de alguns dados sobre a evolução do preenchimento de postos no serviço público, e eles não batem com os do jornal. Segundo meus registros, na última década, 40% das pessoas que ingressaram no serviço público tinham entre 18 e 30 anos, 40% entre 30 e 50 anos, 20% entre 30 e 50 anos. Portanto, há equilíbrio entre as faixas etárias, e não disparidade como afirma o jornal.

 

Vale ressaltar que o fenômeno apontado na reportagem é bastante conhecido de quem trabalha, como eu, há mais de duas décadas na preparação de candidatos para concursos públicos. A origem dele está na Constituição de 1988, que veio consolidar o processo de redemocratização do país, após 21 anos de severo regime militar.

 

Ao instituir o concurso de provas ou de provas e títulos como regra para o preenchimento dos cargos e empregos públicos em todos os Poderes da República, a Constituição Cidadã abriu as portas do serviço público aos jovens prestes a ingressar num curso superior ou recém-egressos dele.

 

Além disso, a afirmação de “especialistas” de que a excessiva juventude dos novos servidores é prejudicial à qualidade do serviço público não corresponde à realidade. Ao contrário, o que se observa é um funcionalismo cada vez mais bem-preparado para exercer as suas funções. Basta lembrar que esses jovens servidores, quando optaram pelo concurso público, se submeteram a estudos intensivos e específicos para a carreira que escolheram. Toda essa preparação garante que os concursados já ingressem nos quadros públicos com uma base teórica que eles levariam muito tempo para adquirir se não tivessem passado pelos bancos dos cursinhos.

 

Por um lado, reconheço que seria desejável, em algumas áreas que exigem maior embasamento cultural e experiência profissional, que se definisse idade mínima para o ingresso na carreira. É o caso da Magistratura, do Ministério Público e até mesmo da carreira de delegado de polícia, seja federal, seja estadual. Essas funções, dada a responsabilidade e a gravidade das decisões que seus titulares devem tomar, certamente exigem um tipo de amadurecimento que só vem com o tempo. Nesses casos, concordo com quem defende a idade mínima de 35 anos para ingresso na carreira, compatível com o cargo a ser ocupado.

 

Por outro lado, não vejo como um sério problema para o serviço público, de modo geral, o fato de pessoas cada vez mais jovens ingressarem nas carreiras do setor. Pelo contrário, considero essa renovação salutar. Mais uma vez graças ao texto da Constituição de 1988, a substituição de servidores aposentados, falecidos ou que deixaram o cargo por outros motivos é feita com vantagem para a administração. Afinal, os jovens que vêm ocupar essas vagas terão tempo para estudar e participar de inúmeros cursos de aperfeiçoamento. Tudo leva a crer que o tempo em atividade desses jovens servidores será mais produtivo do que o de muitos dos antigos.

 

É preciso, ainda, considerar que não se pode impedir alguém, sobretudo um jovem que deseje progredir na vida, de ascender a um cargo público, que lhe proporcionará uma carreira segura, estável e, na maioria das vezes, bem-remunerada. Isso sem contar as oportunidades de ascensão profissional, melhores do que as encontradas na iniciativa privada. Em média, a carreira pública paga 2,5 vezes o que paga a carreira privada e não faz discriminação de gênero ou de idade nem exige – em regra – experiência ou boa aparência. Por tudo isso, acho razoável a opção que os jovens vêm fazendo pelos concursos públicos, um mercado que hoje, em todo o país, movimentamilhões de pessoas que se preparam para concorrer às vagas nas diversas áreas das carreiras estatais. São talentos que querem servir ao seu país e ao seu povo.

 

Realmente acredito que a opção pelo serviço público é uma das melhores decisões que um rapaz ou uma moça podem tomar, diante do que talvez seja a garantia de um futuro melhor para si e a família. Não é uma decisão fácil: “O tempo de dificuldade e angústia que está à nossa frente exigirá uma fé que possa suportar o cansaço, a demora, as reprovações, a falta de recursos financeiros, o desânimo e a vontade de desistir. Uma fé que não desanime, ainda que severamente testada, deverei preservar. A vitória – a aprovação e a desejada classificação – virá, porque eu mereço e fiz o melhor de mim.” Estudar para concurso público é, sem dúvida, uma opção de vida, um escolha que será recompensa quando chegar a hora de ocupar o seu feliz cargo novo.

 

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