terça-feira, 03/09/13

Sintsprev/MG – Clipping – 3/9/2013 – Terça-feira Seguro, Seguridade Social e Servidores Públicos Federais

 

clipping08Comissão promove debate sobre inclusão de catadores de material reciclável na Previdência

 

Fonte: Jornal do Brasil

 

A Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública nesta terça-feira (3) sobre a inclusão do catador de material reciclável no Regime Geral de Previdência Social, na condição de segurado especial. A medida está prevista no Projeto de Lei 3997/12.

 

De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF) – relatora do projeto e solicitante da audiência -, calcula-se que, no Brasil, entre 500 mil e 600 mil pessoas tiram o sustento diário da coleta seletiva de lixo. “Essas pessoas trabalham diariamente na mais absoluta informalidade, em condições extremamente precárias e com elevados riscos de contaminação por diferentes tipos de agentes químicos e biológicos, tendo a saúde permanentemente exposta”, disse Kokay.

 

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), no Brasil são coletadas diariamente 185 mil toneladas de lixo, sendo quase um terço constituído por material reciclável (alumínio, plásticos, papel, aço, metais e vidro) e 54%, por material orgânico.

 

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Multinacionais brasileiras terão 10 anos para pagar dívida

Valor devido para a Previdência e Imposto de Renda é de R$ 70 bilhões

 

O Ministério da Fazenda elevou sua oferta às multinacionais brasileiras para alterar as regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias, de empresas nacionais no exterior e, segundo apurou o “Estado”, estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões em autuações por não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

 

Em reunião com representantes da indústria, ontem, em São Paulo, o ministro Guido Mantega concordou em parcelar esses débitos potenciais em 10 anos e ainda conceder desconto sobre multas e juros de mora, como antecipou o Estado em agosto.

 

À época, o governo concordava com repactuação em até 05 anos. A assessoria da Fazenda confirmou as tratativas.

 

No encontro de ontem, Mantega também deu aval para a criação de um regime de taxação com o pagamento de um piso mínimo de imposto de 20%. Essa alíquota representa o IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior. Na rodada anterior, o piso era de 22%. Assim, se a empresa provar que recolheu esse mínimo lá fora, seu resultado no Brasil ficará protegido de taxação, o que evita a chamada bitributação, Mas se não houver provas, a empresa pagará integralmente aqui uma alíquota de 34% sobre esses lucros lá fora – 25% de IR e 9% de CSLL.

 

Prazo O ministro ofereceu, ainda, adotar neste novo regime para evitar impactos nos balanços das empresas no curto prazo. Em vez de pagar imediatamente, a empresa teria prazo de até oito anos. Durante esse período, o valor do tributo vai ser acrescido da taxa Libor mais a variação cambial.

 

Na prática, dentro do chamado regime contábil de competência, o tributo sobre o lucro, que deveria ser pago à Receita logo após registro do resultado no balanço da empresa, passará a ser, na prática, um financiamento. Para as companhias que optam pelo regime contábil de caixa, a regra de “financiamento” do imposto valerá só quando o lucro for efetivamente internalizado no País.

 

Sem acordo. Até agora, não houve acordo sobre uma outra demanda das empresas, a chamada consolidação vertical dos resultados no exterior, Isso permite a “compensação cruzada” de prejuízos entre coligadas e controladas do mesmo grupo. Ou seja: se a companhia teve lucro na China e prejuízo na Argentina, poderia compensar uma coisa pela outra, e pagar imposto sobre o valor resuh tante. Como este é o principal pedido das empresas, haverá nova rodada de negociação.

 

O governo teme o desconto, na base de cálculo do imposto sobre lucros, de prejuízos “fabricados” nas chamadas atividades não operacionais. De outro, algumas empresas oferecem abrir suas contas e excluir esses ativos não operacionais, restringindo o benefício apenas a subsidíáriás em países que tenham assinado acordo com a Receita.

 

1. 0 passivo estimado de R$ 70 bilhões em autuações por não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica poderá ser parcelado em 10 anos com desconto sobre muitas e juros de mora.

 

2. Fica estabelecida a criação de um regime de taxação com o pagamento de um “piso” mínimo de 20% de IRPJ e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros no exterior. Antes, 0 piso era de 22%. Se a empresa provar ter recolhido esse mínimo lá fora, o resultado no Brasil ficará protegido de taxação, evitando o pagamento da chamada bitributação.

 

3. 0 novo regime deve adotar ainda o diferimento do imposto devido com prazo de até oito anos para ser pago. Na prática, dentro do chamado regime de competência, o tributo sobre lucro que deveria ser recolhido em seguida ao registro em balanço passará a ser um financiamento.

 

Para entender – Até 1998, o Brasil taxava lucros só após pagamento ou crédito. Ou seja, diferia a tributação até seu uso ou repatriação. Hoje, gravam-se lucros no exterior à medida que os resultados aparecem nos balanços, explica o especialista Isaías Coelho, professor da Direito GV.

 

Não há suspensão ou diferimento, o que reduz a base tributária potencial do IRPJ. Antes disso, até 1996, isentava de IRPJ e CSLL no exterior, mas tributava as domiciliadas lá fora. Depois, passou ao critério em base mundial, somando tudo ao lucro real da empresa brasileira, com a mesma alíquota do resultado obtido no País. E concedeu crédito ao equivalente de IRPJ pago no exterior. Ou seja, migrou a taxação do local de produção para a residência do titular da renda.

 

Em 2001, a MP 2158 submeteu os lucros de coligadas e controladas ao IRPJ no Brasil. A legislação brasileira para tributar lucros no exterior é considerada maximalista, mas inibe o investimento no exterior e reduz a competitividade das multinacionais brasileiras na comparação internacional. E não considera os efeitos dinâmicos de uma tributação elevada como o IRPJ.

 

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Conflito: médicos do INSS e da empresa (Artigo)

 

Fonte: Jornal do Comércio – RS

 

Por Cristina Benedetti – Advogada trabalhista e de gestão de RH

 

Imagine esta situação: o empregado adoece e passa a receber auxílio previdenciário. Ao receber alta do INSS, o médico da empresa não o considera apto para o trabalho. O que fazer? A empresa pode seguir as recomendações do seu médico e não reintegrar o trabalhador, mas estará se expondo ao risco de ter que ressarci-lo. Salários do período entre a alta e a reintegração e danos morais são condenações comuns nesses casos.

 

Se a empresa optar por reincorporá-lo, e a sua saúde piorar, a responsabilização também lhe assombrará. E isso porque ao Judiciário parece não importar o aval do INSS. Importa, sim, a incolumidade do obreiro, ficando à discussão do “custo” entre o empregador e o INSS. E é a isso que o empregador deve atentar. O custo por uma decisão de (não) reintegração não precisa recair sobre ele.

 

Exemplificamos! Um vigia, com porte de armas, é afastado por depressão. Ao receber alta do INSS, a empregadora é orientada a reintegrá-lo. O empregado regressa para a mesma função exercida antes do afastamento. Dias depois, dispara contra si e vai a óbito. Seus filhos ingressam com uma reclamatória e a empresa é condenada a indenizá-los sob o argumento de que o trabalhador ainda estava doente quando foi reintegrado à função.

 

Mas como estava doente se recebera alta médica? Os médicos do INSS, e o próprio órgão, não são os responsáveis por atestar se um empregado está ou não doente? Acreditamos que sim! E por isso defendemos que não pode o empregador arcar com os custos das decisões equivocadas do órgão previdenciário no ato da concessão/alta de um benefício, devendo o mesmo ingressar no juízo competente pleiteando junto à autarquia todas as despesas decorrentes dos atos de seus agentes.

 

Esse entendimento é relativamente novo e pouco usual, contudo, sua pertinência já pode ser constatada em alguns acórdãos trabalhistas.

 

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Previdência tem em julho 2ª maior arrecadação

 

Fonte: Jornal da Manhã – Uberaba / MG

 

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o mês de julho de 2013 obteve a segunda melhor arrecadação urbana do ano, R$ 24,2 bilhões. Comparando com o mesmo período do ano passado, houve aumento de 4% na arrecadação.

 

O ministério atribui a alta às contratações temporárias no período de férias. Em relação às despesas com benefícios, a Previdência gastou R$ 21,5 bilhões, obtendo o saldo positivo de R$ 2,6 bilhões, 8,4% maior que o mês anterior. São considerados os pagamentos de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os regimes próprios de Previdência Social de estados e municípios.

 

Dados da arrecadação líquida de julho de 2011 a julho de 2013 disponibilizados pelo ministério mostram que esse último mês só perde para abril de 2013. Os meses de dezembro não são considerados, em razão do incremento do décimo terceiro salário, que registra uma alta incomum. Os números informados vêm do fluxo de caixa do INSS.

 

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SEGURIDADE SOCIAL

As armadilhas do crédito consignado

 

Fonte: Jornal do Senado – Reportagem especial

 

Pesquisas mostram que os idosos brasileiros ainda estão despreparados para lidar com essa modalidade de empréstimo, que tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento; os principais problemas decorrentes do consignado são os endividamentos excessivos e as fraudes cometidas por quadrilhas

 

Com taxas de juros entre as mais baixas do mercado, prazos dilatados e pouca burocracia na contratação, o empréstimo consignado tornou-se uma das modalidades favoritas dos brasileiros. Adotado no final de 2003, no governo Lula, inicialmente apenas para os que estivessem na ativa, o consignado – que autoriza o desconto na folha de pagamento – foi estendido aos aposentados e pensionistas no ano seguinte, com a dedução direta no valor dos benefícios.

 

A facilidade foi comemorada pelos beneficiários da Previdência. Na época, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrava que 40% das famílias eram sustentadas por idosos, a maioria com proventos de até dois salários mínimos. Porém, com o acesso ao crédito, vieram os abusos, o assédio das instituições financeiras e as fraudes.

 

Em julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras de contratação do consignado para tentar evitar fraudes e endividamentos excessivos. Os aposentados e os pensionistas que denunciarem descontos indevidos nos benefícios terão os descontos suspensos e a margem consignada bloqueada até que o INSS apure a denúncia.

 

Antes da medida, o segurado conseguia a restauração da margem consignável de 30% dos benefícios após denunciar supostas fraudes à Ouvidoria da Previdência, por telefone (Central 135), internet ou carta, e obter a suspensão dos descontos. Com a margem restabelecida, o segurado do INSS contraía novos empréstimos, endividando-se mais e ficando mais vulnerável ao assédio dos corretores bancários (chamados de “pastinhas”) e aos golpes dos estelionatários.

 

As pesquisas mostram que os idosos brasileiros estão despreparados para lidar com a oferta do crédito fácil, têm baixa escolaridade, são assediados não só pelas instituições bancárias, mas também pelos familiares e são presas fáceis dos criminosos. Encontrar mecanismos que realmente protejam os idosos tem sido um desafio não só dos juristas e dos estudiosos, mas também das entidades de consumidores e dos legisladores.

 

No Senado, há pelo menos meia dúzia de projetos que combatem fraudes e abusos. Um deles (PLS 222/2012), de Vital do Rêgo (PMDB-PB), inclui no Código de Defesa do Consumidor um dispositivo que proíbe o assédio para concessão de ­crédito, ­especialmente a idosos, analfabetos e doentes. A proibição, que coíbe a ação dos “pastinhas”, também foi recomendada pelos juristas que apresentaram uma proposta específica para o superendividamento (PLS 283/2012). E foi mantida no relatório de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

 

Na Câmara, está na fase final de tramitação um projeto que torna crime o aliciamento, a indução ou qualquer outro meio que faça o idoso contrair empréstimos consignados de forma fraudulenta (PL 807/2011). O autor da proposta, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que foi titular da Delegacia do Idoso de Teresina, encaminhou ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, um dossiê com os golpes que mapeou. Obteve do ministro a instalação de um posto do INSS dentro da delegacia, que funciona como projeto-piloto.

 

Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que também tem projetos para combater as fraudes, um fator que faz dos aposentados vítimas preferenciais dos estelionatários é o vazamento criminoso de dados cadastrais:

 

– É possível adquirir listas de cadastros até pela internet.

 

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Idosos chegam a comprometer 100% da aposentadoria

 

Há 15 anos, quando um dos três filhos dele foi morto em um assalto em frente à residência da família, no Rio de Janeiro, o militar reformado Valter Barreto viu a vida virar de cabeça para baixo. Morava em uma casa ainda inacabada e estava se separando da mulher.

 

– Fiquei tão perdido, tão diferente, que nem conseguia fazer os cálculos do meu endividamento – lembra Barreto, que, aos 75 anos, luta judicialmente para tentar a renegociação de 16 empréstimos consignados, dos quais 10 em um único banco.

 

Caso emblemático do idoso que entra no ciclo do endividamento excessivo pelos chamados acidentes da vida, Barreto resolveu recorrer no ano passado à Defensoria Pública do Rio, que mantém um núcleo de atendimento aos superendividados. Ele conta que só foi atendido porque o valor que restava da aposentadoria era muito baixo.

 

Apesar da margem consignável de 30% do benefício estipulada em lei, o idoso comprometeu 65%.

 

– Entrei com um pedido para adequar os pagamentos ao limite legal – resume Barreto.

 

A possibilidade de quitar um empréstimo consignado com outro, em bancos diferentes, e o assédio dos chamados pastinhas explicam, segundo o aposentado, a ultrapassagem da margem consignável.

 

– Não posso culpar ninguém. Precisava do dinheiro. Mas tive muito assédio por telefone. Alguns me surpreendiam. Quando me procuravam, já sabiam o valor das minhas dívidas – diz Barreto.

 

A indução ao endividamento abusivo é muito frequente, provocada não só pelo marketing agressivo das instituições financeiras na oferta do consignado e pelo assédio dos correspondentes, que recebem pelo número de contratos firmados. Muitas instituições burlam a margem legal quando induzem os idosos a transformar as contas exclusivas para recebimento de proventos ou pensões em contas correntes, passando a oferecer diversas modalidades de crédito, como os automáticos liberados nos caixas eletrônicos.

 

Por esse mecanismo, alguns idosos chegam a comprometer 100% da aposentadoria ou pensão, impossibilitando a subsistência deles e das famílias, de acordo com as ocorrências analisadas pela Delegacia de Segurança e Proteção ao Idoso de Teresina, que produziu um farto material sobre abusos e fraudes nos consignados, entregue ao ministro da Previdência.

 

“Os abusos são tão grandes que muitas instituições averbam reserva de margem consignada (RMC) no órgão pagador, sendo comum a efetivação pelo INSS, sem qualquer autorização do titular do benefício”, registra o documento.

 

Os valores seriam para pagar faturas de cartões de crédito que, em muitos casos, conforme o dossiê, os idosos não receberam. Eles também enfrentam enorme dificuldade para cancelar a RMC.

 

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O lado ruim do acesso facilitado ao crédito

 

O desconto de empréstimos nas aposentadorias inexiste na maioria dos países Foto:Pedro França

 

Os idosos brasileiros conquistaram o acesso ao crédito consignado em setembro de 2004, com a Lei 10.953. A autorização legal para o INSS descontar as prestações do empréstimo no valor dos benefícios é considerada uma experiência bem brasileira. Poderia ser considerado um avanço, que inexiste na maioria dos países, não fossem as consequências que transformaram idosos em presas fáceis do assédio dos bancos, seus intermediários – os conhecidos pastinhas – e até dos próprios familiares.

 

Essa avaliação pode ser extraída de uma pesquisa com 215 idosos de São Paulo e de Porto Alegre, feita entre 2006 e 2007 por especialistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pelo Procon paulista.

 

– É preciso ter regras claras que realmente funcionem, acabar com a ação dos intermediários e prestar muitas informações, em cursos e outras formas, para que os idosos possam enfrentar o assédio e decidir com mais segurança sobre o que querem fazer – recomenda o professor Johannes Doll, especialista em educação e envelhecimento e um dos responsáveis pela pesquisa.

 

O levantamento evidenciou a baixa escolaridade entre aposentados e pensionistas, mesmo sendo pessoas da classe média e da média baixa, segundo o professor. Quase 20% não tinham nenhuma escolaridade e 47,9%, apenas quatro anos. Ou seja, praticamente dois terços dos entrevistados mal sabiam ler e escrever. O que, de acordo com Doll, é compatível com os resultados da pesquisa feita em 2007 pela Fundação Perseu Abramo, em parceria com o Serviço Social do Comércio (Sesc), considerada uma das mais amplas sobre os idosos brasileiros, que ouviu 2.136 pessoas com mais de 60 anos de todas as regiões do país.

 

Pouco mais de um terço dos aposentados e pensionistas gaúchos e paulistas tinham consignado. Dos endividados, 41% disseram que a vida deles havia piorado e 35%, ao contrário, manifestaram melhora com o acesso ao crédito. Portanto, disse Doll, não se pode dizer que o crédito seja ruim. Mas há consequências perversas.

 

– Pela baixa escolaridade, grande parte deles nem sabe o que significa juro nem consegue avaliar os reflexos dos empréstimos na sua aposentadoria. A maioria viveu em uma época onde não havia facilidade de obter crédito – explica o professor, que também integra o Conselho Estadual do Idoso do Rio Grande do Sul.

 

A pesquisa mostrou que 33% dos endividados tiveram que reduzir drasticamente despesas pessoais, cortando compras de remédios, de mantimentos e até cancelando plano de saúde.

 

Entre os motivos para se endividarem, despontou como o principal a ajuda a familiares, em geral filhos e netos.

 

Alguns casos envolvem indiretamente os chamados acidentes da vida. Em um deles, por exemplo, a idosa se endividou para ajudar o filho a comprar um carro, no qual ele se deslocava para apoiar o pai hospitalizado. O filho vendeu o carro por dificuldades financeiras e à mãe restou a dívida no consignado. O segundo motivo foi fazer o empréstimo consignado para reformar a casa. O terceiro foi pagar dívidas, aproveitando os juros mais baixos. E, em quarto, foram as doenças, separações e outros acidentes da vida.

– Os idosos formam um grupo grande e heterogêneo. Essa pressão dos familiares vale tanto para aqueles que ainda são chefes de família quanto para os que têm 80, 90 anos ou mais – explicou o especialista, que vem estudando a violência doméstica contra o idoso. Ele conta que já ouviu relato de aposentado dizendo que se não faz o crédito, apanha em casa.

 

Outro aspecto relevante é fazer com que as regras realmente funcionem. A margem consignável de 30% do benefício, que deveria ser um mecanismo de proteção aos aposentados e pensionistas, está sendo driblada de várias maneiras, inclusive com a compra das dívidas entre as instituições financeiras, a chamada portabilidade.

 

– Precisa haver um controle efetivo dessa margem – ­defendeu o especialista.

 

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Prevenindo golpes

 

As regras que disciplinam o crédito consignado aos aposentados e pensionistas estão estabelecidas na Instrução Normativa 28 do INSS, que pode ser consultada na internet, no site do órgão.

 

Ela traz orientações importantes que precisam ser verificadas por todos os beneficiários. Em caso de dúvida, o beneficiário também pode ligar para a Central 135.

 

Conheça algumas dessas recomendações:

 

Informe-se sobre quais são as instituições financeiras conveniadas com o INSS para operar com o crédito consignado e as taxas que elas praticam. O site da Previdência divulga sempre a lista atualizada.

 

A taxa máxima praticada atualmente é de 2,14% ao mês. O beneficiário tem que ficar atento, pois essa taxa tem que representar o custo efetivo da operação. O número de parcelas não pode ultrapassar 60 meses.

 

Desde maio de 2006, está proibida a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC). Outra proibição é a contratação de empréstimos por telefone.

 

Os documentos exigidos são CPF, documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia.

 

O INSS orienta os beneficiários que jamais passem seu cartão de benefícios ou sua senha bancária a terceiros.

 

Não devem também passar dados pessoais caso alguém apareça em sua casa com promessas de acelerar a liberação do empréstimo.

 

O mais seguro é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência, após avaliar bem as taxas oferecidas. O INSS deixa claro que nunca oferece crédito nem indica instituições financeiras.

 

O valor máximo da renda a ser comprometida, ou seja, a margem consignável, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão.

 

Antes de fechar o contrato, a instituição deve informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. O beneficiário deve exigir sua via ao assinar o contrato.

 

Se o beneficiário quiser quitar antecipadamente o empréstimo, a instituição financeira deve emitir, em até cinco dias úteis, o documento de pagamento detalhado, com o desconto para liquidação antecipada e o valor líquido a pagar. A instituição tem o mesmo prazo de cinco dias úteis para excluir o lançamento de desconto no benefício.

 

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Perspectivas da economia brasileira

Deixa para depois – Coluna

 

Por Celso Ming

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

Os sinais que vêm de Brasília são de que o governo Dilma parece convencido de que a política econômica dos últimos dois anos e meio já deu o que tinha de dar e que, se é para garantir melhor desempenho, é preciso mudar muita coisa.

 

Nesta segunda-feira e na última sexta, o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, advertiu para a necessidade de dar mais ênfase ao investimento. É uma afirmação de dentro do governo que embute uma crítica: a de que foi um equívoco ter puxado demais pelo consumo sem, ao mesmo tempo, ter aumentado a capacidade de oferta (produção) da economia.

 

Um dos grandes limitadores da oferta é a precariedade da infraestrutura. O agronegócio, por exemplo, apesar de enfrentar, como acontece também com a indústria, altos custos e impostos asfixiantes, continua dando show de produtividade. No entanto, isso acontece da porteira para dentro. Quando precisa transportar a safra esbarra no desespero logístico: condições precárias de armazenagem, estradas ruins, quilômetros e quilômetros de caminhões carregados à espera de liberação aos acessos dos portos – enfim, não é preciso alongar essa lista.

 

Finalmente, o governo parece ter entendido que os gargalos não estão no consumo insatisfatório, mas no baixo nível do investimento. O problema começa a ser atacado com mais leilões de concessões. Ainda é pouco, mas já é mais do que havia.

 

Há muitas distorções mais a desfazer. As desonerações, por exemplo, ficaram no meio do caminho e não podem prosseguir, pelo esgotamento do Tesouro. A administração das despesas públicas, por sua vez, flácida demais, não ajuda a combater a inflação, fato que sobrecarrega a política monetária (política de juros) do Banco Central. Juros altos, por sua vez, inibem os investimentos.

 

As manifestações de junho mostraram que as prioridades da política econômica estão erradas, porque deram pouca atenção à saúde e aos transportes públicos. A carga de populismo tarifário, na energia elétrica e nos combustíveis, sabotou a capacidade de investimento das concessionárias de energia e da Petrobrás. Por mais que a presidente Dilma e os ministros da área econômica façam apelos para que o empresário desengavete seus projetos de investimento, prevalece o desânimo.

 

Enfim, a “Nova Matriz Macroeconômica” deu mais errado do que deu certo e toda a economia precisa ser repensada. Mas a decisão do governo é deixar as correções de rumo para depois das eleições.

 

Há três pressupostos nessa escolha. O primeiro é que, apesar dos fracassos e dos descontentamentos provocados pela política econômica, nem a inflação nem o desemprego piorarão a ponto de colocar em risco a reeleição.

 

Segundo pressuposto: a economia mundial vai começar a jogar mais a favor do que contra. A ideia aí é que o pior está na espera das turbulências a serem desencadeadas pela virada da política monetária do Federal Reserve (Fed, o banco central dos Estados Unidos) e não nos seus efeitos propriamente ditos. Quando a operação desmonte começar, ver-se-á que o leão é mais manso do que se supõe, como tem dito o ministro Guido Mantega.

 

O terceiro e decisivo pressuposto é de que a oposição brasileira continuará incompetente e incapaz de propor coisa melhor, o que é difícil de desmentir.

 

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Terceirização e Constituição (Artigo)

 

por Rafael da Silva Marques – juiz do Trabalho da 4ª Região

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul.

 

Nesta semana ou quem sabe na semana passada, recomeçou-se a discutir o projeto de lei que trata da terceirização, mais conhecida como subcontratação de trabalhadores, ou intermediação de mão-de-obra.

 

Dentre tantas coisas passíveis de ser discutidas, os temas que marcam os debates são, em especial, dois: a possibilidade de terceirização de atividade-fim e a responsabilização solidária.

 

Sinceramente o que deveria estar em pauta, antes de tudo, não são estes dois itens e sim o próprio projeto. Se bem prestarmos atenção, salvo exceções (vigilância, trabalho temporário), a terceirização de serviços não é autorizada pela lei brasileira.

 

O que permite a terceirização é a jurisprudência do TST, que se rendeu a conceitos de administração e economia, atividade-meio e a atividade-fim, estranhos ao direito.

 

No Brasil, se me permitem, ocorre um fenômeno interessante. Em matéria trabalhista, normalmente o TST é bem mais conservador que o poder legislativo. Cito alguns exemplos: possibilidade de terceirização, súmula 331, aplicação do artigo 62 da CLT aos gerentes de agência bancária, súmula 287 e fixação da jornada de trabalho por acordo e/ou convenção coletiva nos casos de turnos ininterruptos de revezamento, súmula 423.

 

Voltando ao tema central, o que pretende o projeto de lei é trazer para dentro da legislação a terceirização, sob o argumento de que isso trará maior segurança jurídica.

 

O que eu pergunto é o seguinte: ainda mais segurança jurídica? Se a terceirização está aí, adaptada, mesmo sem legislação, à realidade nacional, fruto de decisão judicial, para que mais segurança jurídica?

 

O certo seria legislar sobre a terceirização para, sim regulamentá-la, mas sem deixar de lado o que preceitua o artigo 7o, caput, da CF/88, “melhoria da condição social dos trabalhadores”.

 

É dizer sim ao projeto de lei de terceirização mas tão somente nos casos em que o trabalhador terceirizado pertencer a uma categoria econômica mais forte e com melhores condições sociais do que aquela da empresa tomadora onde está inserido.

 

Seria o exemplo de trabalhadores altamente qualificados e especializados, sujeitos a salários altos e altos níveis de independência funcional. Em não sendo assim há flagrante inconstitucionalidade, consoante artigo citado acima.

 

Não é necessário dizer que a média salarial dos empregados terceirizados no Brasil é de R$900,00 mensais, ao passo que a média geral de todos os trabalhadores é de R$1.800,00 mensais, com uma perda por parte dos primeiros de R$900,00 ao mês, sem falar do déficit quanto à inclusão sindical, sentimento de pertença e igualdade de tratamento.

 

Ora, a terceirização cria inconvenientes como aquele em que duas pessoas trabalham no mesmo ambiente sendo que uma delas é representada por um dirigente sindical atuante e por uma comissão interna de prevenção de acidentes e outra sequer sabe quem são seus representantes sindicais ou o que é uma CIPA.

 

Não há como, pela ordem constitucional presente, justificar projeto de lei que “regulariza” a terceirização salvo se ela efetivamente visa à melhoria da condição social dos trabalhadores.

 

Em atividades como faxina e limpeza, não há permissivo constitucional. Alerto ao fato que a liberdade de empresa, conceito liberal de primeira geração, deve ser lida em consonância com o primado do trabalho dentro da ordem econômica, apenas e tão-somente sendo permitida a liberdade de empresa se observados os preceitos de proteção ao trabalho, artigos 1o, IV, 7o, caput e 170, caput, da CF/88.

 

Assim, sem maiores delongas, este projeto de subcontratação de trabalhadores não pode, por uma hermenêutica constitucional emancipatória ser aprovado. E em uma vez o sendo, devem os magistrados, rompendo a lógica já estabelecida pelo TST de agir de forma conservadora, rejeitar a constitucionalidade da lei, aplicando os preceitos celetistas, isso pelo poder que é dado a todo e qualquer juiz no Brasil de executar o controle difuso de constitucionalidade das leis.

 

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FIM

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