sexta-feira, 04/10/13

Sintsprev/MG – Clipping 4/10/2013 – Sexta-feira Seguro, Seguridade Social e Servidores Públicos Federais

clipping10INSS tem superávit de R$ 20 bi por ano

Secretário salienta que Previdência é sustentável e não tem ‘qualquer rombo’

 

Fonte: Monitor Mercantil

 

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que a Previdência Social é superavitária e não tem qualquer “rombo de caixa”. Em entrevista ao MM, ele lembrou que o modelo foi construído de forma bem pensada na Constituição de 1988, com contribuição dos trabalhadores e dos empresários.

 

“A previdência urbana é superavitária, com cerca de R$ 20 bilhões/ano. Ocorre que a previdência rural, que não é assistencialista, é também contributiva – um setor do qual vêm 73% dos alimentos consumidos no país. A Constituição já previa a proteção, até como forma de evitar o êxodo rural”, historiou.

 

Para ele, manter o atual modelo sustentável e ampliar sua cobertura são desafios para o ministério no médio e no longo prazo. De 2003 até agora, a cobertura dos trabalhadores passou de 52% para 64%. Isso sem mencionar os idosos, cuja cobertura já abrange 82%. Ele informou que a Previdência tem gasto mensal de cerca de R$ 35 bilhões com as aposentadorias.

 

Por sua vez, a economista Denise Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), frisou que mesmo com a previdência rural o orçamento da Seguridade Social (Previdência, Assistência Social e Saúde) é superavitário.

 

“No entanto, as aposentadorias rurais, para quem não contribuiu, não precisa ser contabilizada na Previdência”, afirma, acrescentando que o superávit na área urbana, que Gabas reconhece estar em R$ 20 bilhões, mostra “o quanto é absurda a idéia do fator previdenciário, que, a pretexto de economizar R$ 3 bilhões/ano, retira mais de 30% dos benefícios de quem, embora abaixo da faixa etária de 65 anos, contribuiu 35 anos para a Previdência”.

 

Gabas concorda que o fator previdenciário prejudica quem começou a trabalhar cedo. E disse ser necessário proteger o direito dessas pessoas.

 

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Agressor poderá ser obrigado a indenizar o INSS

 

Fonte: Jornal da Câmara

 

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 4381/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. O projeto acrescenta artigo à Lei Maria da Penha (11.340/06).

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem entrando na Justiça com ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam aos cofres públicos os gastos decorrentes de violência doméstica. O objetivo da proposta é fazer com que o dever do agressor de indenizar a Previdência Social seja um efeito automático da sentença condenatória por agressão, independentemente de propositura de ação regressiva.

 

Efeito duplo – A relatora do projeto, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), lembra que apesar dos avanços no ordenamento jurídico brasileiro, com a aprovação da Lei Maria da Penha, há ainda muito por se fazer para que o combate à violência doméstica seja realmente eficaz.

 

“O ressarcimento de valores pagos em benefícios originados por atos de violência doméstica, além de reparar o gasto financeiro arcado pelo Estado, tem duplo objetivo: aplicar um castigo ao infrator e dissuadir os demais indivíduos de praticarem qualquer tipo de violência doméstica”, argumenta a relatora.

 

Tramitação – O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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Susep muda regras para acelerar liquidação

 

Fonte: Valor Econômico

 

Com casos de liquidação extrajudicial que se arrastam desde a década de 1960, o órgão regulador do mercado de seguros editou nesta semana novas regras para esses processos, com mudanças principalmente na remuneração dos liquidantes.

 

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou circular definindo o papel de liquidantes de seguradoras. Um dos principais objetivos da medida é criar incentivos para que as liquidações se encerrem mais rapidamente. Hoje existem 16 seguradoras, entidades de previdência aberta e empresas de títulos de capitalização em regime de liquidação. O caso mais antigo é o da Companhia Urano de Capitalização, que se arrasta desde janeiro de 1966.

 

Essa circular substitui uma outra publicada em março do ano passado, a primeira editada pelo órgão para regular a liquidação de seguradoras, que já trazia incentivos para que os processos sejam encerrados o quanto antes.

 

Bastante abrangente, a circular da autarquia define os critérios de nomeação do liquidante, seus deveres, sua remuneração e até seu auxílio-alimentação.

 

Para a contratação do liquidante, a Susep exige que o profissional seja “preferencialmente” um Servidor Público ativo ou funcionário vindo de empresa pública ou de economia mista. Antes, em geral, os liquidantes eram funcionários públicos aposentados, algo bastante comum hoje também nas liquidações de bancos.

 

Entre os documentos exigidos, a Susep vai além de balanços e quadros de credores. Exige, por exemplo, que os liquidantes mostrem as principais despesas administrativas, explicando a contratação de serviços e empregados. A autarquia também determina que o liquidante apresente uma justificativa para a quantidade de serviços solicitados e o preço pago por eles.

 

Em relação à remuneração, a Susep afirma que será feita com recursos da massa liquidanda. Nesse ponto, a Susep estabelece uma remuneração variável e outra fixa, com o objetivo de acelerar o pagamento dos credores. A parcela fixa mensal paga aos liquidantes varia de R$ 15 mil a R$ 21,4 mil. Na circular anterior, o valor fixo variava entre R$ 18,7 mil e R$ 26,7 mil.

 

Cada liquidante poderá assumir no máximo três seguradoras, sendo que o salário terá um aumento de 20% por empresa.

 

Liquidantes que conseguirem encerrar a liquidação por causa do pagamento a credores receberão uma espécie de bônus, pago pela massa da seguradora em liquidação. Se isso acontecer em um prazo inferior a dois anos, o liquidante receberá um bônus equivalente a seis “salários”, ante 12 da circular anterior. Entre dois e três anos, o bônus será de três salários, ante seis na regra antiga.

 

O órgão regulador diminuiu o valor da remuneração depois que algumas companhias em liquidação entraram na Justiça questionando os salários dos liquidantes. Foi o caso da Interunion Capitalização, cujo produto mais famoso foi o título de capitalização Papa-Tudo, que está em liquidação desde 1998.

 

Se o prazo de liquidação de uma seguradora exceder quatro anos, o liquidante será compulsoriamente substituído.

 

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Eficiência x eficácia (Artigo)

 

Autor: Adriana G. F. Diniz – adri.diniz@yahoo.com.br

 

Fonte: Jornal da Manhã

 

Ao me deparar com o tema desta semana, lembrei-me das aulas de introdução à administração e dos inúmeros conceitos iniciais sobre a importância da administração para a sociedade em todos os tempos e sua vasta gama de teorias e pensadores. Neste momento me deparei novamente com as definições de eficiência e eficácia.

 

Eficiência trata de como fazer, refere-se a fazer certo a coisa e não fazer a coisa certa. Quando se fala em eficiência está se falando em produtividade, em fazer mais com o mínimo de recursos possíveis. Já a eficácia trata do que fazer, de fazer as coisas certas, da decisão de que caminho seguir. Eficácia está relacionada à escolha, e depois de escolhido o que fazer, fazer esta coisa de formar produtiva leva à eficiência.

 

Conseguimos encontrar, na administração pública, alguns profissionais exercendo suas atividades de forma eficiente, alguns médicos atendendo de forma eficiente, alguns professores lecionando de maneira eficiente, Servidores Públicos que indiferentes à estabilidade inerente ao cargo que ocupa não se acomodam e sentem satisfação e prazer em fazer certo o cargo que conquistou ou a profissão que escolheu.

 

Contudo não podemos afirmar categoricamente que estão sendo eficazes, isto pois eficácia refere-se á níveis estratégicos e táticos dentro de uma organização, ou seja, refere-se a decisões gerenciais muitas vezes, na administração publica subjugada a desfalques, falcatruas, negociatas, traficância, conluio e corrupção.

 

A eficácia na administração pública, no Brasil, somente será atingida quando a população eleger governantes engajados em melhorar as condições de vida do povo e dessa forma tomar decisões focas em resultados, em fazer a coisa certa. A eficácia, em níveis governamentais seria alcançada quando a maioria dos médicos atendesse de forma eficiente, a maioria dos professores lecionasse de forma eficiente, o sistema prisional reabilitasse de forma eficiente, as obras públicas fossem construídas com os recursos e prazo eficientes, que o sistema de água, saneamento, habitação, lazer, emprego, esporte, meio ambiente, agricultura, economia, gestão operassem de forma eficiente.

 

Infelizmente é possível afirmar categoricamente que a administração pública atual, está sendo pouquíssimo eficiente e nem um pouco eficaz.

 

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Surdez unilateral não caracteriza deficiência auditiva em concurso público

 

Fonte: STJ

 

Por seis votos a quatro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a surdez unilateral não se enquadra nas situações descritas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que apenas indica como deficiente auditiva a pessoa com perda bilateral superior a 41 decibéis. O julgamento, iniciado em sessões anteriores, foi concluído na última quarta-feira (2).

 

No caso julgado, uma candidata ao cargo de analista judiciário ingressou com mandado de segurança contra ato do presidente do STJ e do diretor-geral do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB), que lhe negou a condição de deficiente no concurso público realizado em 2012.

 

Portadora de surdez unilateral de grau profundo (anacusia) no ouvido esquerdo, ela alegou que sua deficiência foi comprovada por três laudos médicos particulares e pela própria junta médica do concurso. Sustentou que seria ilegal a norma prevista no artigo 4º, II, do Decreto 3.298, que restringe o conceito de deficiência à perda auditiva bilateral.

 

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SP – Discussão pode repercutir em federais

Justiça determina reajuste retroativo a servidores municipais

 

Fonte: O Estado de S. Paulo

 

A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo conceda reajuste retroativo dos últimos cinco anos para todos os servidores municipais da capital, em uma ação que pode provocar um gasto de até R$ 3 bilhões, de acordo com cálculos do sindicato da categoria. A previsão leva em conta uma perda de 31,64% de 2007 a 2012, com os atrasados do período, sobre uma estimativa de folha de pagamento de R$ 10 bilhões.

 

A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá da sentença. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep), sob argumento de que a Prefeitura não cumpriu um dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1998. Pelo artigo, todos os servidores públicos têm direito a um reajuste anual.

 

Algumas classes de servidores receberam reposições salariais, mas a maioria teve apenas “aumentos simbólicos”, entre 0,01% e 0,1%. Já os professores da rede municipal, em maio do ano passado, passaram a receber 10,19% a mais.

 

Constitucionalidade. Enquanto os funcionários do Município exigem a reposição salarial, um recurso de um servidor do Estado de São Paulo tenta obter uma indenização por falta de revisão anual no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso desde 2011 para análise da ministra Carmen Lúcia. O relator, ministro Marco Aurélio, deu parecer favorável para que os servidores sejam indenizados por não terem um aumento anual em seus vencimentos. A ação do servidor estadual poderá ser referência no julgamento da atualização de salários também para os agentes públicos do Município e União.

 

Em 2001, o Supremo julgou uma ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão proposta contra o Estado em 1999. Os ministros consideraram que o Executivo deveria apresentar uma lei prevendo os reajustes anuais. Apesar desse precedente, vários servidores do Estado de São Paulo entraram com ações julgadas pelo Tribunal de Justiça.

 

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Instalada comissão sobre autonomia da administração tributária

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Foi instalada na quarta-feira (2) a Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/07, que confere autonomia funcional, administrativa e orçamentária para as carreiras da administração tributária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios.

 

A comissão terá como presidente o deputado Policarpo (PT-DF) e como relator o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). Nenhum vice-presidente foi eleito.

 

A reunião da comissão está marcada para terça-feira (8), às 14 horas, no Plenário 6. Na pauta, a apresentação do roteiro de trabalho pelo relator; a eleição dos vice-presidentes (caso haja indicações); e a votação de requerimentos.

 

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Comissão aprova reajustes no Judiciário e Ministério Público da União

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (2), o Projeto de Lei 5426/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta o valor dos cargos em comissão dos órgãos do Judiciário da União, denominados CJ.

 

O relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), destacou que o último reajuste dos cargos comissionados da Justiça ocorreu em 2006 – eles não foram contemplados com o aumento previsto no plano de carreira dos servidores do Judiciário da União (Lei 12.774, de 2012).

 

Para Santiago, a proposta deve ser aprovada, “sob pena de tratamento desigual com relação aos servidores do próprio Poder Judiciário e de outros Poderes que foram contemplados com os reajustes concedidos no final do ano de 2012.”

 

O impacto orçamentário da medida será de R$ 66,7 milhões neste ano, chegando a R$ 77,1 milhões em 2015, o que corresponde a 0,2% do orçamento do Judiciário.

 

O projeto traz os valores dos cargos em comissão (CJs) previstos para 2013, 2014 e 2015.

 

MINISTÉRIO PÚBLICO – A Comissão também aprovou projeto que reajusta funções do Ministério Público da União.

 

Proposta corrige tabela de valores pagos a ocupantes de cargos em comissão, vigente desde 2006. Relator acrescentou benefício para peritos, no Projeto de Lei 5491/13, enviado pelo procurador-geral da República.

 

A proposta determina correção dos valores pagos aos ocupantes dos cargos em comissão das rubricas CC-4 a CC-7 em três parcelas, uma retroativa a janeiro de 2013 e as seguintes nos meses janeiro de 2014 e de 2015;

 

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FIM

 

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