segunda-feira, 07/04/14

STF, em decisão histórica, considera constitucional passar cargo de Técnico para nível Superior

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Passeata do MTST, que levou 10 mil pessoas às ruas em SP nessa quarta, 26, também foi destaque no clipping Fenasps

 

 

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 5 de fevereiro, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 – que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

 

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração.

 

A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

 

Leia a notícia completa no clipping Fenasps desta sexta-feira, 28 de março, que destaca também os protestos realizados pelo MTST em São Paulo; jovens treinados pelos EUA para desestabilizar o governo venezuelano; a polêmica cartilha da Fifa para estrangeiros; queda da aprovação do governo Dilma e o arquivamento do processo contra a deputada Janira Rocha.

 

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