STF, em decisão histórica, considera constitucional passar cargo de Técnico para nível Superior
Passeata do MTST, que levou 10 mil pessoas às ruas em SP nessa quarta, 26, também foi destaque no clipping Fenasps
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 5 de fevereiro, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 – que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração.
A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.
Leia a notícia completa no clipping Fenasps desta sexta-feira, 28 de março, que destaca também os protestos realizados pelo MTST em São Paulo; jovens treinados pelos EUA para desestabilizar o governo venezuelano; a polêmica cartilha da Fifa para estrangeiros; queda da aprovação do governo Dilma e o arquivamento do processo contra a deputada Janira Rocha.