Direito à conversão do tempo trabalhado sob condições especiais pelos servidores públicos é reconhecido pelo STF
O Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG informa que foi aprovada a Súmula Vinculante 33 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em que foi reconhecido aos servidores públicos a possibilidade de contagem de forma diferenciada do tempo de serviço trabalhado em condições especiais (insalubres, perigosas ou penosas) para aposentadoria e outras vantagens decorrentes da contagem de tempo de serviço.
O CNASP (Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos), coletivo de qual as assessorias jurídicas do SINTSPREV/MG e FENASPS fazem parte, foi representado pelo advogado Francis Campos Bordas, que esteve presente no Plenário do STF atuando ostensivamente na conquista de tão importante direito dos servidores públicos.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se aos servidores públicos, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Espera-se, a partir de tal Súmula, que não haja mais resistência da Administração Pública em contar o tempo especial dos servidores públicos, ao menos até que haja a edição da Lei Complementar que regulamentará a matéria (o que atualmente não existe).
Esclarece-se que a Súmula Vinculante ainda não foi publicada (portanto sem efeitos imediatos). Tão logo ela seja publicada, novas orientações serão fornecidas pelo Sindicato para a categoria.
É mais uma vitória dos servidores públicos!
DEPARTAMENTO JURÍDICO
SINTSPREV/MG