segunda-feira, 14/04/14

AGU vai defender GEAP na celebração de convênios sem licitação

08/04/2014geap ciclo
 
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que autoriza a União a realizar convênios com a GEAP – Autogestão em Saúde para a prestação de serviços de assistência à saúde de servidores, aposentados e pensionistas federais. O artigo 3° do Decreto presidencial de 7 de outubro de 2013, que autoriza o procedimento, é questionado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5086, a OAB sustenta que o artigo seria inconstitucional, pois autoriza todos os órgãos, autarquias e fundações federais a contratar os serviços prestados pela GEAP por meio de convênio, firmado com o Ministério do Planejamento, sem licitação.
 
Para a OAB, a União não participou do ato de constituição da GEAP e que seria inviável regularizar essa situação mediante a edição de decreto. Apontou, ainda, que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o STF já consideraram ilegais os convênios da prestadora de serviço com órgãos públicos que não estavam registrados devidamente.
 
A manifestação apresentada pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende que o entendimento adotado pelo TCU e STF não é aplicável ao artigo questionado. Segundo os advogados, após o julgamento do Supremo, a GEAP – Fundação de Seguridade Social foi separada em duas entidades distintas: a GEAP – Autogestão em Saúde, que sucedeu a antiga GEAP na gestão dos planos de saúde, e a GEAP Previdência, responsável pela administração dos benefícios previdenciários.
 
A SGCT destacou, ainda, que esta divisão foi acompanhada pela elaboração de novos estatutos relativos às entidades mencionadas, sendo que o atual regulamento da GEAP – Autogestão em Saúde inclui expressamente a União, suas autarquias e fundações no rol de possíveis patrocinadores, bem como contempla a participação dos respectivos servidores e empregados em seu Conselho de Administração.
 
Por esse motivo, a SGCT lembrou ser necessário reconhecer a competência da Administração Pública Federal para observar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União e ratificados na Suprema Corte. De acordo com o órgão, está comprovada que a alteração estrutural promovida na entidade afasta a violação, alegada pela OAB, ao dever constitucional de licitar, bem como a suposta afronta ao princípio da livre concorrência.
 
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
 
 
Ref.: ADI nº 5086 – STF.
 
Fonte: AGU

Últimas notícias

ver mais
segunda-feira, 13/05/24 TODA A SOLIDARIEDADE AO POVO DO RIO GRANDE DO SUL! O Brasil, tendo o Rio Grande do Sul como funesto palco, atravessa a sua ...
sexta-feira, 03/05/24 FENASPS SOLICITA SUSPENSÃO DAS METAS E PONTO ELETRÔNICO DOS(AS) SERVIDORES(AS) DIANTE DA TRAGÉDIA AMBIENTAL NA REGIÃO SUL Diante ao caos provocado pelas fortes chuvas, com inundações, destruição e alagamento de dezenas ...
quinta-feira, 02/05/24 PROPOSTA DO MGI PARA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO (PST) DISCRIMINA NÍVEL AUXILIAR Na segunda reunião da Mesa Específica e Temporária da Carreira da Previdência Social, Saúde ...


Convênios

ver mais

Ótica Tathiane Ótica Centro . Belo Horizonte (31) 3271-5980 25%
Mais detalhes

Condomínio Praia Marataízes / ES Clubes e Lazer Centro . Marataízes (28) 3532-2384 / (28) 99982-2384 - Laís condominiomarataizes.com.br/index.php
Mais detalhes

Tauá Resorts Clubes e Lazer Roças Novas . Caeté/MG (31) 3236-1900 | Whatsapp: (31) 99562-8391 www.tauaresorts.com.br 10%
Mais detalhes

Cliden Odontológica Clínica Odontológica Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003‎ (31) 3207-5500 / 3207-5502 / (31) 99434-0333 WHATS
Mais detalhes
Top