terça-feira, 27/05/14

Aprovada MP que reajusta salários de algumas carreiras do Executivo

 

imgperito2014Medida provisória também amplia prazo de funcionamento da Comissão da Verdade; reduz jornada dos peritos médicos previdenciários; e prorroga contratos temporários de ministérios, entre outros pontos

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça – feira (20) a Medida Provisória 632/13, que reajusta os salários de algumas carreiras do Executivo e concede mais sete meses para a Comissão Nacional da Verdade concluir seus trabalhos. A MP deve ser votada pelo Senado até 2 de junho, quando perde a validade.

Carreiras como as das agências reguladoras, de perito federal agrário e dos departamentos nacionais deprodução mineral (DNPM) e de infraestrutura de transportes (Dnit) terão reajustes de 15 % a 34%. Essas carreiras não recebem aumentos desde 2010.

O custo total dos reajustes será de R$ 397,7 milhões em 2014 e de R$ 575,8 milhões de 2015 em diante. O texto aprovado em Plenário é o relatório da comissão mista que analisou a MP, elaborado pelo senador Antonio Carlos Rodrigues (PR – SP). O relatório incluiu no reajuste os aposentados dos órgãos citados na MP que recebiam a gratificação de desempenho pela média dos valores nominais.

Segundo Rodrigues, essa medida não gerará impactos orçamentários adicionais porque a previsão inicial já contemplava o reajuste para todos os servidores.

Peritos médicos

Uma das novidades no texto é a fixação em 30 horas semanais da jornada de trabalho dos peritos médicos previdenciários e dos supervisores médicos. Essas carreiras são do Ministério da Previdência Social.

A redução de jornada, aprovada por meio de emenda na comissão mista, prevê a manutenção do salário previsto para a atual carga semanal de 40 horas.

Mandato classista

 

O Plenário também aprovou emenda do deputado Vicentinho (PT – SP) para garantir direito à remuneração do cargo que exerce na administração ao servidor público federal licenciado para cumprir mandato classista.

A emenda amplia o número de servidores federais que poderão se licenciar para exercício desse mandato:

– para sindicato de até 5 mil associados: dois servidores;
– de 5.001 a 30 mil associados: quatro servidores;
– mais que 30 mil associados: oito servidores.

Atualmente, o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90) permite um máximo de três servidores.

O relatório da comissão mista previa mais faixas segundo as quais poderiam ser liberados de um a seis servidores, mas sem remuneração, como ocorre hoje. Essas faixas, no entanto, foram excluídas pela emenda.

*Fonte: Agência Câmara

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