segunda-feira, 09/06/14

Clipping Sintsprev-MG – 09/06/2014

clipping01Câmara pode votar PEC do orçamento impositivo nesta semana
 
O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta semana os destaques à proposta do orçamento impositivo de emendas parlamentares (PEC 358/13). A proposta, do Senado, obriga a União a executar as emendas parlamentares no montante de até 1,2% da receita corrente líquida.
 
Os destaques pendentes pretendem retirar do texto regras sobre os limites mínimos de aplicação de recursos federais em saúde. Esse ponto faz parte do acordo fechado pelo governo com o Senado quando a matéria tramitou naquela Casa.
 
A matéria está pautada para sessão extraordinária marcada para terça-feira (10) à noite.
 
 
Aposentadoria por invalidez
 
Também na pauta de terça-feira está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez, independentemente do motivo. A nova regra vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.
 
 
Farmacêutico
Na sessão ordinária de terça-feira, os deputados podem analisar o PL 4.385/94, do Senado, que regulamenta a presença de farmacêuticos em farmácias.
 
De acordo com o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, de autoria do deputado Ivan Valente (PSol-SP), o estabelecimento deverá ter um farmacêutico exclusivo de plantão durante todo o funcionamento e não poderá exibir propaganda de medicamentos.
 
 
Ministro do TCU
Ainda na sessão ordinária, o plenário precisa votar o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1.472/14, do Senado, que indica Bruno Dantas Nascimento para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), na vaga que cabe àquela Casa indicar.
 
Bruno Dantas Nascimento já foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 
Direito de resposta
Na pauta de terça-feira, consta ainda o PL 6.446/13, do Senado, que disciplina o direito de resposta às pessoas que se sentirem ofendidas por informações divulgadas pelos meios de comunicação, inclusive pela internet.
 
A matéria tramita apensada ao PL 3.232/92 e prevê prazo de 60 dias para o ofendido pedir o direito de resposta. Caso o meio de comunicação não atenda ao pedido, a pessoa pode recorrer à Justiça, que terá prazo de 30 dias para decidir sobre esse direito.
 
Fonte: Diap
 
 
Plano Nacional de Educação vai para sanção, garantindo 10% do PIB para o setor
 
A aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), concluída pelo Congresso Nacional na terça-feira (3), deverá garantir, nos próximos dez anos, a destinação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) para a educação. Atualmente, o setor recebe o equivalente a 5,3% do PIB. A proposta foi aprovada depois de três anos tramitando no Congresso e segue para a sanção presidencial.
 
A principal vitória dos movimentos sociais foi a aprovação do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), um valor mínimo a ser investido por aluno para se garantir qualidade na educação, que é superior ao calculado hoje pelo Ministério da Educação. Isso muda a forma de financiamento do setor aumentando o repasse da União: em vez de investir apenas os 18% previstos na Constituição, ela repassará para estados e municípios o necessário para completar o CAQ, independente de quanto seja.
 
Com a mudança, o repasse de recurso repassado pela União para estados e municípios investirem na educação básica deve saltar de R$ 9 bilhões para R$ 46,4 bilhões, segundo cálculo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. O plano prevê que o governo federal envie projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o cálculo do Custo Aluno Qualidade e estabelecer prazos para elevar o repasse de recursos.
 
Contrariando os movimentos sociais, foi mantido na conta da educação pública os recursos repassados para escolas privadas que concedem bolsas de estudo por meio de programas como o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Programa de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e do Ciência sem Fronteiras. Com essa medida, o que sobrará efetivamente para a educação pública será 8% do PIB.
 
O PNE estabelece 20 metas para melhorar a educação pública nos próximos dez anos, como a melhoria dos salários dos professores, escola integral para 25% dos alunos da educação básica, universalização das matrículas de crianças de 4 a 5 anos, erradicação do analfabetismo, melhoria da gestão, entre outros.
 
Agência Câmara
 
 
Inflação sobe mais para famílias que ganham menos, mostra IBGE
 
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registra a variação de preços para as famílias com renda entre um e cinco salários mínimos, ficou em 0,60% em maio, resultado 0,18 ponto percentual abaixo do de abril (0,78%). Em maio de 2013, o INPC ficou em 0,35%.
Embora tenha também diminuído em maio, a inflação que abrange as famílias de menor renda supera em 0,14 ponto percentual a taxa de 0,46% registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que abrange as famílias com maior renda (de um a 40 salários mínimos).
 
Com a alta de maio, o INPC passou a acumular uma alta nos primeiros cinco meses do ano de 3,52%, acima da taxa de 3,02% de igual período de 2013. Considerando os últimos 12 meses (taxa anualizada), o índice está em 6,08%, acima da taxa de 5,82% dos 12 meses imediatamente anteriores.
 
Divulgado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o INPC indica que os produtos alimentícios registraram inflação de 0,64% em maio, ante 1,34% em abril. Já os não alimentícios apresentaram taxa de 0,59%, superior à do mês anterior (0,54%).
 
Regionalmente, o maior INPC foi registrado no Recife (1,14%), em virtude da alta de 16,66% nas tarifas de energia elétrica. Os alimentos, com alta de 1,23%, também pressionaram o resultado do mês. Já o menor índice foi o de São Paulo (0,10%) em virtude da queda de 22,37% na taxa de água e esgoto, reflexo dos efeitos do Programa de Incentivo à Redução de Consumo de Água.
 
O INPC utiliza a mesma metodologia do IPCA, é calculado pelo IBGE desde 1979 e abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Brasília e do município de Goiânia.
Fonte: Portal EBC
 
 
Comissão que define conceito de trabalho escravo reúne-se 3ª (10)
 
A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional volta a se reunir nesta terça-feira (10) para exame de emendas ao projeto que regulamenta o trabalho doméstico (PLS 224/13) e o que trata da expropriação das propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/13). A reunião terá início às 14h30.
 
A ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, que participou, na semana passada, no Congresso Nacional, da promulgação da PEC do Trabalho Escravo, diz que a regulamentação deve seguir o que já está na lei, mas o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que fará alterações.
 
Jucá afirma que vai excluir da definição as expressões “jornada exaustiva” e “condições degradantes”, que atende os interesses da bancada ruralista e sofre forte resistência dos movimentos de proteção dos direitos humanos.
 
Em pronunciamento na última segunda-feira (2), o senador Paulo Paim (PT-RS) se disse preocupado com a possibilidade de que as mudanças na regulamentação do trabalho escravo representem retrocesso nas conquistas obtidas com a aprovação da PEC.
 
“Nada disso é subjetivo. Jornadas exaustivas matam, provocam acidentes. Condições degradantes acabam com a dignidade do trabalhador. Que nenhum parlamentar venha minimizar essas situações”, disse o senador Paim.
 
O projeto, além de alterar a definição de trabalho escravo, estabelece ainda que a ação expropriatória observará a legislação processual civil e a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário.
 
As sugestões de alteração serão examinadas pela comissão, que emitirá parecer, e depois serão votadas no plenário. O projeto ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados.
 
 
Trabalho doméstico
 
Este projeto também é relatado pelo senador Romero Jucá, que na última terça-feira (3) votou pela rejeição das 58 emendas da Câmara ao PLS 224/13, elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013. Após a leitura do relatório, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) pediu vista do projeto, e a falta de acordo acabou adianto a votação da proposta.
 
Sem a regulamentação, ficam em aberto, por exemplo, pontos relativos à jornada de trabalho e ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o PLS 224/13 seguiu para a Câmara dos Deputados onde recebeu emendas em plenário. Se aprovado, o relatório de Jucá ao projeto seguirá para o plenário da Câmara. Se aprovado com mudanças naquela Casa, terá que ser votado novamente pelo Senado.
 
Fonte: Diap
 
 
 
Sindicato não pode responsabilizar grupo independente por greve
 
O sindicato que participa de negociações com entidades patronais e ainda convoca assembleia para debater greve é responsável pela paralisação de trabalhadores, mesmo que ela ocorra antes do prazo combinado. Esse foi o entendimento da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) ao considerar que o sindicato dos trabalhadores de ônibus de Jundiaí (STTRJR) deve responder pela greve que atingiu a cidade paulista em maio.
 
A entidade negou ter liderado a paralisação e alegou que a iniciativa havia partido de uma comissão independente de motoristas e cobradores, argumento que foi rejeitado pelos desembargadores. O colegiado considerou o movimento ilegal, autorizou o corte de ponto de quem ficou parado e determinou que os trabalhadores voltassem ao serviço, sob pena de multa diária de R$ 100 mil ao STTRJR.
 
A discussão estava ligada à data em que a categoria decidiu cruzar os braços. O problema é que o sindicato havia informado às empresas — no dia 14 — que a paralisação começaria no dia 20, mas ela teve início no dia 15. A antecipação, segundo o TRT-15, desrespeitou lei que estipula prazo de 72 horas de antecedência para avisos sobre greve em serviços essenciais.
 
Embora o sindicato afirmasse não ter sido responsável pela greve antes da hora, o desembargador Francisco Peixoto Giordani, relator do dissídio coletivo de greve, avaliou que não havia cabimento na justificativa de que existia uma comissão instituída pelos próprios trabalhadores. Para ele, o funcionamento de um grupo independente só vale quando nem sindicatos nem entes sindicais de segundo e terceiro graus (federação e confederação, respectivamente) abraçam a causa da categoria.
 
Como, no caso concreto, o sindicato estava articulando as negociações, é papel dele comunicar os trabalhadores sobre a pauta em discussão e impedir o descumprimento da lei, entendeu Giordani. “Inadmissível seja, de maneira abrupta e imprevista, interrompida a negociação coletiva, sem a observância das formalidades legais, não servindo para alforriar o sindicato de sua responsabilidade, atribuir a sua eclosão à atividade de pessoas estranhas a direção da entidade sindical, designadamente quando, ainda assim, esta assume (…) a condução do movimento grevista”, escreveu o desembargador. A decisão foi por maioria de votos.
0005864-89.2014.5.15.0000
 
Fonte: Consultor Jurídico
 
 
STJ decide: é de cinco anos o prazo para ação revisional de aposentadoria
 
Nos casos em que o servidor busca a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. É o que prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/32, considerado válido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
O prazo quinquenal foi confirmado pela Primeira Seção do STJ, ao dar provimento a incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União para que fosse reconhecida a prescrição de fundo de direito na ação revisional de aposentadoria de servidor público.
 
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) havia negado provimento ao incidente por considerar aplicável ao caso o prazo de dez anos, previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91, ao invés daquele fixado no artigo 1º do Decreto 20.910.
 
Divergência reconhecida – No incidente, a União alegou que o entendimento da TNU diverge da jurisprudência do STJ, que adota o prazo de cinco anos previsto no decreto em casos de revisão de aposentadoria. No caso julgado, o trabalhador aposentou-se em setembro de 1997 e ajuizou a ação revisional em janeiro de 2005.
 
Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo – como as que tratam da administração pública e seus servidores –, afasta a adoção do prazo decenal previsto no artigo 103, caput, da Lei 8.213, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
 
O tema tem tamanha relevância que nove sindicatos – representantes de servidores públicos federais das áreas da saúde e previdência social, da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União – ingressaram na ação na condição de interessados.
 
Fonte: STJ

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