Clipping Sintsprev-MG – 11/06/2014
Disparidades no serviço público
Correio Braziliense
Editorial
As gritantes disparidades encontradas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) na folha salarial do funcionalismo federal reclamam urgente correção de rota. A onerosa e ineficiente máquina do Estado brasileiro paga a seus trabalhadores salários quase cinco vezes superiores à média do que é praticado pela iniciativa privada nas seis principais regiões metropolitanas do país — R$ 9.504, contra R$ 1.977. E essa é apenas uma entre muitas distorções.
Como explicar, por exemplo, que um servidor do Poder Executivo custe, em média, R$ 8.465 por mês, enquanto o do Judiciário sai por R$ 13.575 e o do Legislativo por R$ 14.721? Por que funcionários lotados em São Paulo têm média salarial de R$ 8.150 e os do Distrito Federal, de R$ 4.458? Qual a razão para os quadros de pessoal dos ministérios da Educação e da Saúde estarem, respectivamente, em 12º e 15º lugares na escala descendente de ganhos mensais?
Urge pôr ordem na casa. O trabalho da Enap deve servir de ponto de partida para a correção de toda e qualquer falta de lógica, de transparência e, sobretudo, de justiça na estrutura funcional da República. É preciso fazer fotografia mais abrangente, que também revele as lotações dos funcionários. Afinal, assim como há concentração de salários em determinados órgãos, é possível que haja carência de pessoal em alguns setores, e excesso em outros.
Cabe aos chefes dos Três Poderes tomar a decisão política de buscar uma solução conjunta. Tendo a meritocracia como norte, será possível encontrar modelo capaz de uniformizar os critérios de remuneração, carreira por carreira. Não se trata de definir estrutura única, pois, mais do que razoável, é aconselhável contemplar as diferenças. O importante é que haja coerência, equilíbrio e correspondência com a realidade do mercado de trabalho. Não só para fazer justiça com os servidores e o contribuinte — que paga os salários — como para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Milhões de brasileiros ocupam bancos de cursinhos preparatórios para concursos públicos país afora. A disputa, por si, é fator de qualificação. E desmistifica a ideia de que serviço público seja sinônimo de pouco esforço. Agora, é dever do Estado otimizar o aproveitamento de profissionais cada vez mais graduados que passam a compor seus quadros, oferecendo a eles salários condizentes com sua formação e produtividade, em estrutura orgânica, livre de influências políticas, que permita vislumbrar e programar a ascensão funcional desde o primeiro momento até a aposentadoria.
Supersalários pagos a uma minoria ou a grupos de privilegiados, serviços que não atendem à expectativa da sociedade, falta de transparência desqualificam e desmotivam. Já em uma estrutura justa, o servidor se sentirá estimulado a produzir mais e melhor, o que poderá, ainda, ser recompensado com bonificações aos que cumprirem metas, em benefício de toda a população.
PMDB mantém aliança com PT e indica Temer candidato à Vice-Presidência
Peemedebistas aprovaram ontem (10), na Convenção Nacional do partido, a manutenção da aliança com o PT para a eleição presidencial de outubro próximo.
Os convencionais também aprovaram o nome do atual vice-presidente da República, Michel Temer, para novamente compor a chapa com a atual presidenta e pré-candidata à reeleição Dilma Rousseff.
A coligação com o PT e a indicação de Temer para a Vice-Presidência da República obtiveram 398 votos (69,7%) dos convencionais, enquanto os contrários à manutenção da aliança ficaram com 275 votos (30,3%).
Proclamado o resultado, a presidenta Dilma Rousseff foi ao Auditório Petrônio Portella, no Senado Federal, onde se realizou a convenção, elogiou e agradeceu pela confiança depositada.
Fonte: Agência Brasil
PF reavalia paralisação na Copa
O governo acendeu o sinal de alerta: o risco de uma greve da Polícia Federal (PF) voltou ao radar, a apenas um dia da abertura da Copa do Mundo. Após horas de muita tensão na sessão conjunta do Congresso Nacional, o reajuste de 15,8% autorizado pelo Planalto para agentes, escrivães e papiloscopistas acabou não sendo confirmado ontem pelos parlamentares, devido à obstrução das votações promovida pela oposição. Com isso, os servidores vão avaliar, ao longo do dia de hoje, se retomam ou não o calendário de paralisações e protestos em todo o país, por tempo indeterminado.
Os sindicalistas tendem a dar um crédito à bancada governista, mas “esse empenho terá de ser avaliado pela categoria”, ressaltou Luiz Baldens, vice-presidente da Associação Nacional dos Policiais Federais (Ansef), ao Correio. A trégua havia sido obtida com o acerto de reajuste, que dependia da aprovação do Projeto de Lei 05/2014, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Ele ressaltou que o estado de greve é “anterior ao acordo”.
Ontem foi considerado um dia estratégico pelos agentes da PF e visto como a última oportunidade antes da Copa para reunir deputados e senadores. A partir desta quarta-feira, todos retornarão a seus estados para torcer pelo Brasil. “Tínhamos garantido que não haveria manifestação ou paralisação, antes, durante ou depois da Copa, desde que o governo cumprisse a parte dele. O compromisso é mútuo. Além disso, não haveria porque recuar agora. Até por que o dinheiro está no Orçamento”, disse Jones Leal, presidente da Federação Nacional da categoria (Fenapef).
Correio Braziliense
Regras para emprego doméstico e sobre trabalho escravo serão analisadas em julho
Foi transferida para o dia 1º de julho a reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional. O colegiado iria se reunir nesta terça-feira (10) para exame de emendas ao projeto que regulamenta o trabalho doméstico (PLS 224/2013) e o que trata da expropriação das propriedades rurais e urbanas em que se constate a prática de trabalho escravo (PLS 432/2013).
Os dois projetos são relatados pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na última terça-feira (3), ele votou pela rejeição das 58 emendas da Câmara ao PLS 224/2013, elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013. Após a leitura do relatório, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) pediu vista do projeto, e a falta de acordo acabou adiando a votação da proposta.
Fonte: Agência Senado
TRT bloqueia conta de sindicatos envolvidos com greve do metrô de São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo bloqueou as contas bancárias dos sindicatos dos Metroviários e dos Engenheiros para assegurar o pagamento da multa que foi aplicada a ambos por causa da greve no metrô. A decisão é do desembargador Rafael Pugliese.
O desembargador considerou a greve abusiva e, no domingo (8), determinou o imediato retorno ao trabalho, estipulando multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos em caso de descumprimento da decisão.
A greve dos metroviários teve início quinta-feira (5) e foi suspensa temporariamente segunda (9) pelos dois sindicatos. Hoje (11), nova assembleia de trabalhadores decidirá se a paralisação será retomada na quinta-feira (12), dia da abertura da Copa do Mundo em São Paulo.
Fonte: Agência Brasil
Receita abre hoje consulta ao primeiro lote de restituição do IR
A partir das 9h desta quarta-feira (11), 1.361.028 contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de outros anos vão saber quando receberão a restituição. A Receita Federal abrirá consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, além de lotes residuais de 2008 a 2013. Apenas idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves serão beneficiadas nesse lote.
Fonte: Portal EBC
Ampliação do contrato de trabalho temporário passa a valer em julho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário para até nove meses. A medida, que vale a partir de 1º de julho, pretende facilitar essa modalidade de contratação.
Atualmente, o limite é de seis meses. De acordo com a nova portaria, os contratos temporário podem ser firmados desde que as circunstâncias e motivos da empresa justifiquem a opção. Ela vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
Fonte: G1
Terceirização é lícita se não há subordinação ao tomador de serviços
Profissionais que atuam em serviços de vigilância não têm vínculo direto de emprego com a empresa contratante. Assim, fundamentado no item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, indeferiu o pedido de isonomia salarial feito por um terceirizado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Contratado por uma empresa de segurança para prestar serviços como vigilante para a CBTU, o empregado argumentou que a terceirização seria ilícita, uma vez que trabalhava em condições idênticas às dos empregados da tomadora de serviços. Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, além da isonomia salarial, o recebimento de benefícios equiparados aos empregados da CBTU.
A analisar o caso, o juiz Cury destacou que o reclamante era vigilante, exercendo função compatível com as atividades que exercia. O próprio trabalhador admitiu, em depoimento, que a CBTU não possuía vigilantes em seu quadro de empregados à época em que prestou serviços à empresa.
Em sua sentença, Cury esclareceu que, de todo modo, não se poderia falar em vínculo direto com a CBTU, uma vez que seria necessária a aprovação em concurso público e a aplicação dos instrumentos normativos próprios dos metroviários. O magistrado frisou, ainda, que o reclamante não era empregado da CBTU, e as questões de trabalho devem ser tratadas diretamente com a empresa de segurança, sua real empregadora.
Não havia, portanto, subordinação do prestador de serviço às ordens do tomador, o que afasta a alegada ilicitude da terceirização. Isto porque, segundo o juiz, esta se enquadra na previsão da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que, no item III, estabelece que “não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”.
TRT-MG. Processo 0002006-45.2012.5.03.0003
Fonte: Consultor Jurídico