terça-feira, 30/09/14

DECISÃO LIMINAR FAVORÁVEL DETERMINA QUE SEJAM CONCEDIDOS PROVENTOS INTEGRAIS AOS SERVIDORES APOSENTADOS DO INSS POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL

invalidezEncontra-se em tramitação na 7º Vara Federal de Belo Horizonte a Ação Civil Pública nº 62396-06.2014.4.01.3800, movida pelo SINTSPREV/MG, que objetiva a garantia constitucional do direito do servidor público vinculado ao INSS a receber proventos integrais no caso que aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

 

Tendo em vista a norma constitucional que garante aos servidores públicos proventos integrais no caso de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (art. 40, I, §1º), o SINTSPREV/MG ingressou na justiça para a garantia do direito dos aposentados no momento da vida em que mais necessitam de assistência.

 

Por isso, o Juiz da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que o INSS conceda, aos novos servidores que tenham pedido a aposentadoria por invalidez, o benefício com proventos integrais.

Isso significa que, aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ou mesmo aqueles que ingressaram após essa data, fazem jus à percepção de proventos integrais, que correspondam à integralidade da remuneração que percebia antes de se aposentar, mas apenas nos casos de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei.

 

Portanto, é muito importante que todos os servidores do INSS, que sejam aposentados por invalidez permanente decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificados em lei, estejam atentos com a forma de pagamento de seus proventos. 

 

Essa decisão não é definitiva, pois ainda cabe recurso, mas já é uma batalha ganha para os servidores aposentados por invalidez.

 

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos complementares, procure o Departamento Jurídico do SINTSPREV/MG.

Últimas notícias

ver mais
terça-feira, 26/05/26 FENASPS COBRA SOLUÇÃO URGENTE PARA PROBLEMAS NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E TRABALHO A Fenasps encaminhou, nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, ofício ao Coordenador-Geral de ...
sábado, 23/05/26 APÓS GRANDE PRESSÃO DA FENASPS MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO DIVULGA RESOLUÇÃO PARA IMPOSTO DE RENDA OFÍCIO SEI CIRCULAR Nº 28/2026/DGP-INSS – BRASÍLIA, 22/05/2026Assunto: Reprocessamento no eSocial para tratar pendências ...
quinta-feira, 21/05/26 FENASPS PARTICIPA DO III ENCONTRO NACIONAL DAS MESAS DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS O III Encontro Nacional das Mesas deveria ter ocorrido em 2014, porém por questões ...


Convênios

ver mais

Normandy Hotel Hotéis Centro . Belo Horizonte - CEP 30120-050 (31) 3115-9500
Mais detalhes

Free Time Turismo Agência de Viagens e Turismo Centro . Belo Horizonte - CEP 30130-003
Mais detalhes

Centro Universitário Unihorizontes Graduação / Pós-Graduação Santo Agostinho - CEP 30.180-121 . Belo Horizonte (31) 3349-2900 / 0800 283 700 www.novo.unihorizontes.br
Mais detalhes
Top