Atenção servidores do Ministério da Saúde e Cedidos – Orientações sobre reposição dos serviços do período de greve
Para ler na íntegra do Termo de Acordo CLIQUE AQUI.
Prezados,
Em atenção aos questionamentos encaminhados a esta Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas referentes a aplicação do Termo de Acordo nº 003/2015/MSNP/MS, que versa sobre a reposição dos dias paralisados em razão da greve de 2015 esclarece-se o que se segue:
1. A reposição dos dias paralisados em razão do movimento de greve deverá ser realizada mediante a REPOSIÇÃO DE SERVIÇOS.
2. O gestor conjuntamente com o servidor que aderiu ao movimento de greve deverá elaborar plano de compensação de serviços.
3. O plano de compensação poderá contemplar mutirões, forças tarefas e realização de projetos de interesse do Ministério.
4. O plano de trabalho deverá ser proporcional ao quantitativo de horas devedoras do servidor. EXEMPLO: um servidor permaneceu em greve por três semanas, 15 dias, totalizando um débito de 120 horas. Como forma de compensação dos dias paralisados e reposição dos serviços, o servidor deverá analisar 5 processos, elaborar 10 ofícios e participar de 1 reunião. Concluídas as atividades extras, as horas devedoras estarão compensadas.
5. Após a conclusão das atividades de reposição, o plano de trabalho, conforme a planilha constante do Termo, deverá ser anexado digitalmente, pelo próprio servidor, no espelho de ponto do SIREF, com a inserção do código 99046 (EVENTO SINDICAL/ACORDO MESA SETORIAL – MSNP), nos dias de participação no movimento de greve.
6. Em hipótese alguma deverão ser inseridos horários nas datas referentes a participação no movimento de greve.
7. Após a inserção do código e da planilha, os servidores deverão aguardar a aprovação da chefia imediata no SIREF.
8. Caso optem pela compensação por mutirão ou força tarefa, esta poderá ser realizada aos sábados. Todavia, o servidor não deverá registrar a frequência no ponto eletrônico.
9. A reposição dos dias paralisados da greve NÃO deve ser confundida com a reposição do recesso de final de ano.
10. O termo de acordo da Mesa Setorial de Negociação Permanente possui força de norma negocial no âmbito deste Ministério, não necessitando ser homologado pela Secretária de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho /Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
DANIELLE DE OLIVEIRA MAGALHÃES SANTOS
Secretaria-Executiva da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde (MSNP/MS)
Núcleo de Relações de Trabalho/Gabinete/CGESP/SAA/SE/MS
(61) 3315.3964