NOTA SOBRE GEAP
O SINTSPREV/MG informa sobre o andamento da liminar no tocante ao processo da GEAP:
01 – A GEAP interpôs recurso em razão da decisão liminar que suspendeu o aumento do valor da mensalidade do plano de saúde, previsto na Resolução/GEAP/CONAD nº 099/2015.
02 – A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido da GEAP, ou seja, entendeu que até a decisão final do recurso deve prevalecer o aumento previsto.
03 – Importante destacar que essa decisão é temporária. Iremos apresentar recurso contra essa decisão. Ainda, no final do julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode mudar seu posicionamento.
04 – Além disso, o mérito da questão (legalidade do aumento) ainda será julgado.
05 – Assim, tendo em vista que, por ora, prevalecerá o aumento previsto, o SINTSPREV/MG informa que irá requerer junto à GEAP que considere a decisão proferida na ação da FENASPS, qual seja, que até o julgamento do processo de Minas Gerais, seja aplicado o índice fixado em 20% de inflação médica pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar – agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil) no ano de 2016.
06 – Vale lembrar que ainda haverá manifestação judicial sobre o valor cobrado pela GEAP nos meses de fevereiro e março de 2016, quando a liminar que suspendeu o aumento da GEAP ainda tinha validade.