sexta-feira, 02/09/16

Atenção servidores aposentados e pensionistas da União Federal que recebem a vantagem do artigo 184 da Lei 1711/52

aposentadopensionistaAtenção servidores ou pensionistas da União que recebem em seus contracheques a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei 1.711/52. Referido direito garante a estes servidores o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos proventos, sendo que as gratificações de desempenho (GDASST, GDPST, etc.) sempre integraram a base de cálculo desse benefício.

Contudo,no ano de 2016, a partir do mês de março, a União iniciou a revisão de pensões e aposentadorias para que sejam excluídas as gratificações de desempenho do cálculo da vantagem do artigo 184, inciso II da Lei 1711/52, inclusive a GDPST, o que acarretou na inesperada redução dos proventos e pensões dos servidores.

Tendo em vista a forma arbitrária e ilegal com que foi feita essa redução, a Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG informa que ajuizou Ação Coletiva para que seja reconhecida a nulidade desse ato administrativo que suprimiu as gratificações de desempenho da base de cálculo da vantagem do artigo 184, inciso II da Lei nº 1711/52. A ação tramita na 18ª Vara da Justiça Federal sob o nº 43920-46.2016.4013800.

Foi requerido pedido de tutela para que desde já a União Federal restabeleça o pagamento integral da vantagem aos substituídos, porém o juiz da causa somente irá analisar esse pedido após a contestação da União no processo.

A Assessoria Jurídica, como de costume, comunicará as decisões relevantes que ocorrem nessa ação. Todavia, qualquer servidor que quiser ter notícias sobre esse ou outro processo judicial, basta agendar atendimento com os advogados no plantão jurídico realizado no sindicato. O agendamento pode ser feito pelo telefone 0800-600-1611. Vale lembrar que o plantão ocorre às terças e quintas-feiras no SINTSPREV/MG, sendo que o atendimento pode ser pessoal ou por telefone.​

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