quarta-feira, 21/09/16

Ação da FENASPS restabelece a redução da contribuição da GEAP

GEAPsaudeInformamos que a Juíza da 22a Vara Federal de DF ACATOU NOSSO PEDIDO na ação que discute o reajuste de 37,5%, RESTABELECEU A COMPETÊNCIA DA JF, e RESTABELECEU A LIMINAR pra limitar o reajuste a 20%.

Há, entretanto, uma decisão do TRF que pode nos atrapalhar e prejudicar. No Agravo Interno em que pleiteávamos a mesma coisa. Neste Agravo a decisão foi pela incompetência da JF.

Como este Agravo havia sido originalmente movido contra a decisão de Primeiro Grau que havia declinado da competência e revogado a liminar original (de 20%), amanha mesmo peticionaremos (no Agravo), comunicando sua perda de objeto, de modo que prevaleça a decisão de 1a Instância.


GEAP é nossa! 

Vamos continuar lutando por ela!


Assessoria Jurídica

FENASPS

 

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