Atenção Trabalhadores(as) dos Ministério do Trabalho, Saúde, Funasa e INSS
Conforme divulgado pelo Sintsprev-MG anteriormente, a Limirar da GEAP ganha pela FENASPS que reduz a contribuição do exercício 2016 de 37,5% para 20% foi restabelecida em setembro/2016. Porém até a data de hoje a GEAP não cumpriu a Liminar retardando ainda mais pelo recesso do judiciário.
Portanto, o Sintsprev-MG junto com a assessoria jurídica estará recebendo os contacheques dos servidores até sexta-feira – 27/01/2017 para comprovar o não cumprimento da Liminar.
Ressaltamos ainda que por ventura quem não conseguir encaminhar em tempo hábil os contracheques estarão contemplados da mesma forma na Liminar.
Vale esclarecer que o Sintsprev-MG representa toda a categoria, porém GEAP considera representados apenas os filiados na Entidade.
Mesmo que a Liminar tenha sido restabelecida em Set/2016, caso servidor(a) opte por filiar neste momento o mesmo estará contemplado.
Diretoria Colegiada
SINTSPREV-MG
Informamos que a Juíza da 22a Vara Federal de DF ACATOU NOSSO PEDIDO na ação que discute o reajuste de 37,5%, RESTABELECEU A COMPETÊNCIA DA JF, e RESTABELECEU A LIMINAR pra limitar o reajuste a 20%.
Há, entretanto, uma decisão do TRF que pode nos atrapalhar e prejudicar. No Agravo Interno em que pleiteávamos a mesma coisa. Neste Agravo a decisão foi pela incompetência da JF.
Como este Agravo havia sido originalmente movido contra a decisão de Primeiro Grau que havia declinado da competência e revogado a liminar original (de 20%), amanha mesmo peticionaremos (no Agravo), comunicando sua perda de objeto, de modo que prevaleça a decisão de 1a Instância.
GEAP é nossa!
Vamos continuar lutando por ela!
Assessoria Jurídica
FENASPS
Fonte: FENASPS.