Após grande pressão, MDSA suspende próximo ciclo do IMA-GDASS e período de avaliação retorna a 67 dias
Em 17 de fevereiro, inclusive, a Fenasps oficiou a presidência do INSS (reprodução acima) solicitando a suspensão do próximo ciclo do IMA-GDASS, e alertou ao órgão que os servidores sofreriam grandes prejuízos se o período de avaliação fosse reduzido de 67 para 45 dias, conforme previsto na Portaria do MDSA n° 45, publicada neste mesmo dia 17 no DOU. Já na segunda semana de janeiro de 2017 a Fenasps havia solicitado a suspensão do ciclo, assim como em dezembro, outubro, maio e janeiro de 2016.
Com a publicação, nesta quinta, 23, da Portaria n° 88, foi revogada esta Portaria n° 45, retornando a 67 dias o período de avaliação. Esta é mais uma vitória para a categoria que só foi possível com a mobilização dos trabalhadores!
CONFIRA AQUI a íntegra das duas portarias (n° 87 e n° 88) publicadas no DOU nesta quinta-feira, 23.