Fenasps restabelece a liminar sobre aumento abusivo da GEAP
A Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MG informa:
Como sabido, em 2016, a FENASPS ingressou com ação judicial em face da GEAP no sentido de discutir a abusividade do reajuste promovido no percentual anunciado de 37,55%. Foi deferida liminar para estipular aumento em percentual menor ao anunciado pela GEAP.
Contudo, essa liminar foi suspensa, em razão da Reclamação Constitucional nº 23.758 ajuizada pela GEAP, o que autorizou a referida instituição a voltar a cobrar o percentual de 37,55%.
Ocorre que a Reclamação da GEAP junto ao STF foi improvida/cassada.
ASSIM, A LIMINAR FAVORÁVEL INICIALMENTE CONCEDIDA PARA A FENASPS SERÁ RESTABELECIDA EM BENEFÍCIO DA CATEGORIA!
Dessa forma, a FENASPS está tratando administrativamente com a GEAP, em Brasília, sobre como se dará o cumprimento da liminar, de modo que isso ocorra com a maior celeridade possível.
A Fenasps exigiu nas negociações o cumprimento da Liminar a partir de julho/2017 para pagamento em agosto. Orientamos aos assistidos da GEAP a ligar e verificar junto a Fundação a informação se a mesma está contemplada na Liminar.