Fenasps garante liberação dos servidores da Saúde para participação do seminário de carreiras
Assunto: Liberação para participação em Seminário organizado pela FENASPS
1. Em atenção ao Ofício nº 173/2018, de 20 de agosto de 2018, da Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS, por meio do qual a referida entidade sindical comunica a realização do “Seminário Nacional sobre Alterações nos Processos de trabalho e reestruturação da Carreira do Seguro, da Seguridade Social e da Anvisa”, a ser realizado nos dias 24 e 25 de agosto, em Brasília, ao tempo em que solicita a liberação de ponto dos servidores que participarem do referido seminário.
2. Sobre o tema, primeiramente, cabe salientar que o Decreto nº 7.944, de 06 de março de 2013, o qual promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, preceitua na parte II, art. 6º, incisos 1 e 2 que:
1. Devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública de modo a permiti-lhes cumprir rápida e eficientemente assuas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.
2. A concessão dessas garantias não deve prejudicar o funcionamento eficiente da Administração oudo serviço interessado.
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