quinta-feira, 06/09/18

Desde 2009, reajustes nas mensalidades da GEAP acumularam 831,02%, revela estudo da Fenasps

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Representaram a Fenasps na reunião de 3 de setembro os diretores Cleuza Faustino (MG), Ana Lago (RS) e Valmir Braz (SC), além do assessor jurídico da federação, Luís Fernando Silva (clique na foto para ampliar)

 

Nessa segunda-feira, 3 de setembro, a Fenasps realizou uma reunião conjunta, com participação das entidades sindicais CNTSS e Condsef, na GEAP, em Brasília, para tratar dos reajustes abusivos nas mensalidades dos planos de saúde da fundação.

 

Por meio de sua Assessoria Jurídica, a Fenasps e demais Entidades Nacionais dos Servidores Públicos, de forma conjunta, formataram um estudo baseado nos últimos reajustes abusivos definidos pelo Conselho de Administração (CONAD) da Geap e a queda da liminar que beneficiava os assistidos do Estado da Bahia na tentativa de encontrar uma solução que possa garantir o retorno dos assistidos que saíram da GEAP nos últimos anos e ainda contemplar os assistidos da GEAP que perderam as liminares nos estados.

 

Para que esse cenário seja viável foi feito um estudo minucioso dos reajustes aplicados pela GEAP desde 2009, quando da propositura das ações e a partir desses levantamentos foi verificado que os aumentos ficaram entre 676,98% e 831,02%. Com isso, o que pudemos visualizar foi que estes aumentos foram muito maiores do que a necessidade financeira da Fundação e os valores definidos pela ANS no período.

 

Outras mazelas decorrentes do atual modelo contributivo foram verificadas pela Fenasps:

  1. Desde os primórdios da Geap, quando ainda se denominava “Patronal”, os servidores convivem com o teto contributivo que distorce completamente o caráter solidário que deveria reger o financiamento de um plano de autogestão;
  2. A modalidade contributiva em percentual de 8% foi substituída por faixa etária e renda. A GEAP entendeu fixar uma faixa contributiva máxima, para remunerações superiores a R$ 7.500,00, o que permite dizer que servidores que recebem mais pagam proporcionalmente menos do que servidores com renda menor;
  3. A mesma distorção, observamos, ocorre quando verificamos a mudança da penúltima para última faixa etária em que o servidor de maior renda tem majoração menor (2,1%) e enquanto servidor de menor renda (10,49%) para menor faixa remuneratória.


Após a exposição do assessor jurídico da Fenasps, Dr. Luís Fernando Silva, sobre a proposta construída e acordada entre as três entidades e já protocolada na Diretoria Executiva da GEAP, ficou definido que no próximo dia 11 de setembro, terça-feira, a princípio às 9h, haverá reunião entre os dois atuários, um da GEAP e outro das entidades, que conforme informado por Rogério Expedito, da Condsef, será um representante do DIEESE.

 

Quanto à devolução dos valores descontados aos assistidos da BA por causa da queda da liminar, a Diretora Luciana ficou de levar o pleito para o Conselho de Administração da GEAP para apreciação e deliberação. Já no dia 19 de setembro, quarta-feira, terá nova reunião para avaliação e discussão dos estudos realizados. 

 

Por fim, a GEAP informou que as liminares ainda estarão vigentes por sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias.

 

Confira aqui o relatório desta reunião.

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