Supressão dos adicionais ocupacionais
“Atos exarados pelo Sr. Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, determinando que os órgãos e entidades da administração pública façam migrar o pagamento de adicionais ocupacionais do anterior módulo SIAPENet para o novo módulo SIAPE Saúde, devem gerar a suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais em todo o País, a partir da folha de pagamento deste mês de dezembro ou do próximo mês de janeiro, haja vista a impossibilidade concreta dos órgãos públicos realizarem a revisão dos anteriores laudos, ou a emissão de novos a tempo de evitar esta suspensão.
À vista disso, a FENASPS interpôs hoje um Mandado de Segurança Coletivo, objetivando suspender os efeitos do ato administrativo em questão e exigir que a migração de módulos se dê à medida em que a administração tenha condições de revisar os laudos existentes ou emitir novos laudos, de modo que o eventual desligamento do pagamento de tais adicionais só ocorra se ficar demonstrado que o servidor não está mais sujeito à ação dos agentes nocivos que deram ensejo ao anterior pagamento.
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CLIQUE AQUI – ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017