terça-feira, 19/02/19

Orientação aos servidores do INSS sobre o cumprimento do Memorando Circular DIRBEN n° 06/2019

Os trabalhadores que exercem atividades no serviço de Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB) foram surpreendidos com a publicação do Memorando-Circular n° 06, emitido pela DIRBEN em 11 de fevereiro de 2019, pois estabelece um tempo exíguo de apenas 14 dias úteis, entre 12/02 e 01/03/2019, para que para atualização de todos os registros pendentes no novo Sistema CMOBEN.

 

Esta exigência de cumprir o Memorando 06/2019, vem provocando problemas e estresse, já que os servidores têm relatado que, em algumas Gex onde houve grande quantidade de aposentados, vem sofrendo pressão das chefias para fazerem registros de até 20 processos por dia.

 

Além do grande número de processos acumulados para serem analisados, para tão poucos servidores do MOB executar, muitos com prazos judiciais, os servidores estão sendo obrigados a deixar estas atividades sobrestadas ou acumular as duas funções, sem contar que em todo país centenas de servidores do MOB se aposentaram entre dezembro de 2018 e início de fevereiro de 2019.

 

Considerando que nenhum servidor está obrigado a cumprir metas excessivas de trabalho como estas, ainda mais numa exiguidade de tempo como a estabelecida no memorando 06/2019, a direção da FENASPS encaminhou ofício à Direção do INSS requerendo providências de revogação e/ou alteração nos prazos. E, além disso, estamos enviando orientação a todos os servidores que estão desempenhando estas atribuições para não aceitar esta forma de assédio moral institucional.

 

Os servidores não têm qualquer responsabilidade com o acúmulo de serviços e a situação caótica que se encontram essas demandas do INSS, e, portanto, não podem pagar pelos erros da gestão!

 

Orientamos que procurem os sindicatos Estaduais, e também enviem a FENASPS os casos, que as denúncias serão encaminhadas à Defensoria Pública e ao Ministério Público Federal para as devidas providências. A prática de assédio moral é crime e seus autores estão sujeitos a responder na forma da lei.

 

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DIRETORIA COLEGIADA DA FENASPS

 

Baixe esta orientação para seu dispositivo.

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